A Lei de Falências estabelece um prazo de 90 dias para que o devedor, depois de iniciar o pedido de recuperação extrajudicial com apoio parcial de credores, obtenha a adesão da maioria necessária para a homologação do plano. A prorrogação judicial desse lapso temporal, ainda que sob a alegação de circunstâncias excepcionais, não encontra amparo […]
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