Nas pretensões indenizatórias decorrentes de perda de imóvel por evicção, o prazo de prescrição é de dez anos, tendo em vista que a reparação tem relação direta com o contrato. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de um casal contra o vendedor de um imóvel rural. […]
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