A imunidade de execução concedida a Estado estrangeiro não possui caráter absoluto e alcança apenas os bens destinados às atividades diplomáticas ou consulares, não abrangendo patrimônio relacionado a atividades comerciais ou desvinculado das funções diplomáticas. A partir dessa tese, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) autorizou a realização de […]
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