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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoTSE torna Cláudio Castro inelegível e cassa mandato do presidente da Alerj​Danilo Vital

Ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) praticou abuso de poder político e econômico em um esquema de criação de cargos fantasmas com pagamento em dinheiro vivo para promover sua candidatura nas eleições de 2022. A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que decidiu pela condenação de Castro, por maioria de votos, em julgamento […]

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Consultor JurídicoRegras eleitorais para IA podem forçar interferência excessiva das redes​Rafael Neves

Publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral no início deste mês, a Resolução 23.755/2026, que estabeleceu regras para a propaganda eleitoral, criou ferramentas fundamentais para conter abusos em meio digital, especialmente por meio de inteligência artificial. Parte da normativa, porém, pode obrigar as plataformas a interferirem de forma excessiva na disputa, por meio da remoção de conteúdos […]

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Consultor JurídicoIr embora sem avisar a chefia não implica justa causa, decide TST​Sem autor

A insubordinação, para fins de justa causa, exige que o empregado desobedeça ordens diretas e claras de seu superior hierárquico. Ir embora sem avisar a chefia não configura insubordinação quando não há desrespeito direto à autoridade. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma companhia aérea contra […]

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Consultor JurídicoA subversão do processo penal acusatório​André Luís Callegari

Muito se debateu até hoje sobre qual sistema é o nosso no processo penal: inquisitivo ou acusatório. Embora se afirme que após a Constituição de 1988 não haveria mais espaço para um processo inquisitivo, no qual o juiz poderia conduzir a investigação e determinar provas de ofício, não é o que se verifica no momento. […]

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JOTA Jornalismo – FeedMoraes concede prisão domiciliar temporária a Bolsonaro​Flávia Maia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (24/3) a prisão domiciliar temporária do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) devido ao agravamento de problemas de saúde. O prazo inicial é de 90 dias. O ex-presidente está internado desde 13 de março em um hospital de Brasília, quando foi diagnosticado com broncopneumonia aspirativa e problemas renais.

Bolsonaro está preso desde 22 de novembro de 2025, após ser condenado por tentativa de golpe de estado. Desde que foi internado, porém, ministros do Supremo começaram a levar a possibilidade, em conversas entre si e com Moraes, relator do processo da trama golpista, de prisão domiciliar. Nos bastidores, uma das preocupações era o risco de morte do ex-presidente na prisão, o que poderia ser ruim para a imagem do STF.

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Moraes impôs condições, como o uso de tornozeleira eletrônica e movimentação apenas dentro da casa. Apenas sua esposa, Michelle Bolsonaro, sua filha, Laura Firmo Bolsonaro, e sua enteada, Letícia Marianna Firmo da Silva, terão livre acesso ao ex-presidente, uma vez que habitam no mesmo local.

Ficam autorizadas as visitas permanentes de seus filhos Flávio, Carlos e Jair Renan Bolsonaro, nas mesmas condições da Papudinha, ou seja, às quartas e sábados, em um dos seguintes horários: 8h às 10h, 11h às 13h e 14h às 16h.

As demais visitas ficam suspensas por 90 dias “para resguardar o ambiente controlado necessário, principalmente para se evitar o risco de sepse e controle de infecções”, diz um trecho da decisão. Médicos, advogados e fisioterapeutas cadastrados podem ter acesso ao ex-presidente, sem necessidade de autorização judicial.

Moraes também proibiu o uso de celulares, de redes sociais e gravação de vídeos ou áudios, assim como o acesso e permanência de quaisquer acampamentos, manifestações ou aglomerações de indivíduos em um raio de um quilômetro do endereço residencial de Bolsonaro, “notadamente para a participação de quaisquer atos que possam comprometer a higidez da prisão domiciliar humanitária do custodiado”, escreveu o ministro.

Moraes também autorizou a internação urgente do custodiado, sem necessidade de prévia decisão judicial, quando houver orientação médica.

Caberá ao 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal e ao Subdiretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar – NCPM, Tenente-Coronel Allenson Nascimento Lopes, adotar as providências cabíveis para a fiscalização da prisão domiciliar humanitária, com envio de relatórios semanais ou comunicação imediata em caso de descumprimento de qualquer medida.

Pela decisão, deve haver monitoramento presencial na área externa da residência e devem ser feitas vistorias em porta-malas de todos os veículos que saírem da residência do réu.

Movimentações pela domiciliar

Além da movimentação interna no Supremo, atores externos também contribuíram para a concessão da domiciliar. Uma delas foi a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que conversou pessoalmente com o presidente do STF, Edson Fachin. Outro articulador pela domiciliar foi o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, que chegou a abordar o assunto em agendas com cinco ministros — Moraes, Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Cristiano Zanin.

Por fim, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou um dia antes, nesta segunda-feira (23/3), a favor da domiciliar. Para ele, a “evolução clínica” do ex-presidente recomenda a flexibilização do regime. No dia 5 de março, a 1ª Turma do STF, responsável por julgar o processo da trama golpista, havia negado outro pedido. Mas, na visão de Gonet, a situação mudou desde então.

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Consultor JurídicoEm sessões solenes, TJ-SP dá posse a três novos desembargadores​Sem autor

O Tribunal de Justiça de São Paulo deu posse, no mês de março, a três novos novos integrantes do Tribunal Pleno. Na última quinta-feira (19/3) foram empossados os desembargadores Marco Antonio Botto Muscari e Mario Gaiara Neto. Na semana anterior, no dia 9, a empossada foi a desembargadora Hertha Helena Oliveira. Marco Antonio Botto Muscari […]

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Consultor JurídicoTSE admite penhora de salário para quitar dívida de prestação de contas​Danilo Vital

É possível a penhora de verbas salariais de candidatos que tiveram suas contas de campanha rejeitadas, com a determinação de devolução de dinheiro ao Tesouro, nas hipóteses em que a medida não represente prejuízo para a subsistência do devedor. Essa conclusão é do ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral, que negou seguimento ao […]

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JOTA Jornalismo – FeedSTF valida Imposto de Importação sobre mercadoria que retorna ao Brasil​Katarina Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a incidência do Imposto de Importação sobre mercadoria nacional ou nacionalizada que, após ser exportada, retorna ao Brasil. O entendimento é desfavorável ao contribuinte.

A ADPF 400 foi protocolada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra dispositivos dos Decretos-Leis 37/1966 e 2.472/1988, e do Decreto 6.759/2009. Para a PGR, as normas violam a Constituição, que prevê a incidência do imposto apenas sobre produtos estrangeiros.

Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que o Imposto de Importação tem função predominantemente extrafiscal, voltada à regulação do comércio exterior e à proteção dos interesses fazendários e a defesa do mercado interno.

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Para ele, impedir a tributação da reentrada dessas mercadorias poderia gerar distorções concorrenciais e incentivar planejamentos tributários abusivos, como exportações formais seguidas de reimportação para escapar do tributo.

Defendeu, também, que a reinserção do produto no mercado interno configura nova operação econômica, passível à tributação.

“Dessa forma, ainda que o produto tenha sido originalmente fabricado no Brasil, sua exportação rompe o vínculo com o mercado interno. O posterior retorno configura nova entrada no território nacional sob regime jurídico de importação, legitimando a incidência tributária”, afirmou o ministro.

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Consultor JurídicoEstabilidade da gestante e quitação geral: decisão do TST acende alerta para empresas e trabalhadoras​Guilherme Ghilardi Cavini

A estabilidade provisória da gestante é uma das garantias mais relevantes do Direito do Trabalho brasileiro. Prevista no artigo 10, II, “b”, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), impede a dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A finalidade é clara: proteger a maternidade, o nascituro […]

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Consultor JurídicoCumprimento da Lei 15.270/2025 é impossível, escreve juíza em decisão​Sheyla Santos

A exigência de aprovação da distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025 como condição para a manutenção da isenção tributária sobre lucros do mesmo ano, prevista na Lei 15.270/2025, não configura mera dificuldade operacional, mas impossibilidade jurídica de cumprimento.   Com esse entendimento, a 8ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal […]

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