Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formaram maioria nesta terça-feira (24/3) para tornar o ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL), inelegível por 8 anos contados a partir de 2022. Os magistrados entenderam que Castro deve ser condenado por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022 após a contratação de milhares de temporários por fundações estaduais e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).
Como Castro renunciou ao mandato de governador um dia antes de ser condenado pelo TSE, ele não será cassado porque sem o cargo esse pedido fica prejudicado. Na prática, a renúncia repercute na eleição indireta para o cargo de governador que está vago. Se ele tivesse sido cassado, a eleição seria direta.
No entanto, com a inelegibilidade, Castro poderá ter o registro de candidatura ao Senado impugnado. Se eleito, ele terá até a diplomação para tentar suspender a inelegibilidade, caso contrário, não poderá assumir.
A decisão do TSE se estende ao presidente afastado da Assembleia Legislativa do RJ, deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), que, além de ficar inelegível, perde o cargo. Haverá uma retotalização dos votos.
Também ficam inelegíveis o ex-vice governador e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Thiago Pampolha (MDB); e Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj.
Os acusados também deverão pagar multas e será enviada uma cópia dos autos ao Ministério Público para aprofundar as investigações.
Votos
Prevaleceu o voto da relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, que votou pela cassação e inelegibilidade de Castro e Bacellar e outros acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em novembro de 2025, antes de deixar a Corte. Acompanharam Gallotti as ministras Cármen Lúcia e Estela Aranha e os ministros Antonio Carlos Ferreira e Floriano de Azevedo Marques.
Durante seu voto nesta terça-feira (24/3), Cármen Lúcia disse que “não há democracia sem ética” e lembrou que tem sido comum os casos de governadores do Rio que não terminam os mandatos ou saem antes por “práticas contrárias que se opõe à Constituição e à lei”.
Na avaliação da ministra, houve articulação do governo de Castro que desequilibrou o processo eleitoral.
“A utilização da máquina pública para benefícios eleitorais evidencia ofensa a um núcleo essencial para a paridade do voto. Eu concluo pela caracterização do abuso de poder político e econômico”, disse.
O ministro Floriano de Azevedo Marques ponderou que em nenhum momento ficou evidenciado o caráter emergencial da contratação dos temporários e que houve um desequilíbrio no pleito.
Ao apresentar seu voto em novembro, a relatora destacou que houve “desvirtuamento das políticas públicas para fins eleitorais”. Para ela, foi feito um esquema para beneficiar Castro e aliados nas eleições de 2022.
Em sua avaliação, “a sincronia de eventos não pode ser considerada mera coincidência”. Gallotti relacionou a mudança da lei permitindo a contratação de temporários da Ceperj e da Uerj, o aumento dos custos públicos e os projetos sociais executados a um planejamento eleitoreiro do grupo político de Castro.
Inclusive, ela lembrou da intensificação de eventos midiáticos promovendo tanto o ex-governador quanto Bacellar, além de Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj.
A divergência foi aberta pelo ministro Nunes Marques nesta terça-feira (24/3), que manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e votou contra a inelegibilidade de Cláudio Castro. Para ele, as contratações não tiveram finalidade eleitoreira e visavam atender a agenda política. Em sua avaliação, são escassas as provas de que houve uso indiscriminado da máquina pública. Ainda, em sua avaliação, não houve desequilíbrio do pleito.
O ministro André Mendonça também votou contra a inelegibilidade de Castro por entender que não há prova testemunhal ou documental da participação do governador na contratação dos temporários. Segundo Mendonça, a única conduta objetiva do governador é a edição de decreto autorizando as contratações.
A advogada de Bacellar, Maria Cláudia Bucchianeri, informou que entrará com recurso contra a decisão.
O caso
A ação chegou ao TSE por meio recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE), de Marcelo Freixo e pela coligação A Vida Vai Melhorar, que recorreram contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que absolveu Castro e aliados.
A maioria dos desembargadores tinha entendido que não ficou comprovada a ligação entre as contratações e a finalidade eleitoral apontada pela acusação.
No TSE, o MPE requereu a cassação dos mandatos, a imposição de multa e a inelegibilidade de Castro e Bacellar por 8 anos (até 2030). O órgão acusa o trio de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022.
A acusação aponta irregularidades na contratação de mais de 27,6 mil funcionários temporários na UERJ e na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ), que atuaram como “cabos eleitorais” em prol da chapa e de aliados. Outras 18 mil contratações irregulares teriam sido feitas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), também com fins eleitorais.
De acordo com o MPE, a contratação “exacerbada” dos milhares de temporários tinha um propósito político-eleitoral. Foram selecionados “apoiadores políticos” para as vagas, e os funcionários promoviam as candidaturas, “atuando como ‘cabos eleitorais’ disfarçados de servidores públicos temporários”, conforme diz o órgão no recurso.
Os ministros deram prosseguimento apenas ao recurso do MPE porque os demais foram ajuizados fora do prazo.