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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoTRT-4 reconhece natureza salarial de moradia fornecida a empregado rural​Sem autor

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a natureza jurídica salarial de uma moradia utilizada por um empregado rural. Por unanimidade, as desembargadoras mantiveram, neste ponto, a sentença do juiz Vinicius Daniel Petry, da Vara do Trabalho de Carazinho. A integração da habitação fornecida ao salário deve refletir em […]

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Consultor JurídicoTJ-RJ condena Prefeitura do Rio a pagar R$ 10 mil por expulsar morador PcD de abrigo​Sem autor

A 2ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aceitou recurso da Defensoria Pública e condenou a prefeitura da capital a pagar R$ 10 mil por danos morais a um homem que foi agressivamente expulso de um abrigo municipal. O autor tem diagnóstico de esquizofrenia e é pessoa com deficiência (PcD). […]

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Consultor JurídicoNova opção do IBS e CBS no Simples expõe lacunas e controvérsias jurídicas​Daniel Soares Gomes

A publicação da Resolução CGSN nº 186/2026 inaugura uma nova fase no regime do Simples Nacional, especialmente em razão da integração progressiva com o modelo instituído pela reforma tributária do consumo. O normativo não apenas redefine o calendário de adesão para o ano-calendário de 2027, como também introduz uma possibilidade inédita de escolha que pode […]

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Consultor JurídicoJustiça do DF valida índice de reembolso ao SUS por planos de saúde​Sem autor

O juízo da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal julgou improcedente o pedido de operadoras de planos de saúde de declaração de ilegitimidade da incidência do Índice de Valoração do Ressarcimento, reconhecendo a validade jurídica do índice como critério de quantificação do ressarcimento ao SUS. A ação ajuizada pelas operadoras contra a Agência Nacional […]

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JOTA Jornalismo – FeedO que as eleições têm a ver com as empresas – para além do óbvio​Victoriana Gonzaga

Quando consideramos a relação entre eleições e empresas, a primeira associação que frequentemente surge é a econômica. Quando um governo muda, suas políticas fiscais, tributárias, trabalhistas ou regulatórias geralmente mudam, com impacto direto no ambiente dos negócios. Nesse contexto, não é incomum que o setor empresarial acompanhe de perto o cenário eleitoral e os possíveis efeitos das urnas sobre a economia. Em um ano eleitoral como o de 2026, essa atenção tende a se intensificar.

Mas há um aspecto ainda menos direto – e cada vez mais significativo – dessa relação. As eleições também afetam o mundo do trabalho por outra razão, muitas vezes ignorada: o ambiente de trabalho pode ser um local de pressão política, coerção e violação de direitos fundamentais.. Votar é um direito individual, livre e secreto – e essa liberdade não deve ser suspensa ao cruzar os portões da empresa.

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Nos últimos anos, ganhou visibilidade no Brasil uma forma específica de violação de direitos no ambiente laboral: o assédio político no trabalho, que em períodos eleitorais costuma se manifestar de maneira mais explícita por meio do chamado assédio eleitoral. Durante os últimos ciclos eleitorais, circularam amplamente relatos – muitos deles registrados em vídeos e denúncias públicas – de empregadores pressionando trabalhadores em suas escolhas políticas. Em alguns casos, empregadores afirmaram que teriam de fechar a empresa ou demitir caso determinado candidato fosse eleito; em outros, prometiam benefícios ou vantagens àqueles que apoiassem candidatos específicos.

O assédio eleitoral ou político ocorre quando empregadores, gerentes ou líderes usam sua posição hierárquica ou poder para influenciar ou constranger os trabalhadores em suas escolhas políticas. Essa prática pode assumir diversas formas: pressão para votar em determinado candidato, ameaças explícitas ou veladas de demissão, promessas de benefícios, exposição pública de preferências políticas ou uso de canais corporativos para propaganda eleitoral.

Isso é algo que muitas vezes passa despercebido ou tratado como exceção, mas se mostra mais frequente do que comumente se pensa. Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), o problema ganhou escala nacional: nas eleições presidenciais de 2022, foram registradas mais de 3 mil denúncias; e 965 denúncias recebidas nas eleições municipais de 2024, até novembro daquele ano); além da abertura de centenas de procedimentos investigatórios e da celebração de termos de ajustamento de conduta (TACs) e ações judiciais voltadas ao enfrentamento da prática. Os dados mostram que as disputas políticas e assimetrias de poder não atravessam apenas o debate político nacional – elas também entram no cotidiano das relações de trabalho.

A gravidade da prática também tem sido reconhecida pela Justiça do Trabalho. Em diferentes casos, empregadores foram condenados por pressionar trabalhadores a apoiar determinados candidatos, com imposição de indenizações e outras medidas reparatórias.

Além de representar violação da liberdade política e de consciência, o assédio eleitoral também afeta o ambiente organizacional. Relações de trabalho baseadas em coerção e medo comprometem a confiança, deterioram o clima interno e enfraquecem a cultura institucional. Não por acaso, o tema tem mobilizado instituições como o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal, que vêm produzindo orientações e campanhas de prevenção sobre o assunto.

Esse debate também dialoga com uma agenda mais ampla de conduta empresarial responsável, que reconhece a obrigação das organizações de respeitar os direitos fundamentais das pessoas com quem se relacionam – incluindo trabalhadores. Isso inclui prevenir aquelas atividades que infringem as liberdades civis fundamentais de liberdade de expressão, associação, consciência e participação política.

Mais recentemente, o tema passou a dialogar também com a agenda de gestão de riscos organizacionais e de saúde ocupacional. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e Emprego, reforçou a necessidade de que as empresas incluam fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Entre esses fatores estão justamente situações de violência, assédio, pressão hierárquica abusiva e ambientes organizacionais coercitivos.

Nesse contexto, práticas de assédio eleitoral podem surgir como expressão de riscos psicossociais presentes na organização. Pressões políticas no ambiente de trabalho frequentemente se conectam a dinâmicas de assédio moral, abuso de poder ou culturas corporativas que toleram práticas autoritárias. Ignorar essas situações não é apenas um problema ético: pode representar falhas na própria gestão de riscos organizacionais.

Por isso, o enfrentamento do assédio eleitoral não deve ser visto apenas como uma preocupação jurídica ou eleitoral, restrita aos períodos de campanha. Trata-se também de um tema permanente de direitos fundamentais, saúde ocupacional, governança corporativa, cultura organizacional e responsabilidade empresarial. Empresas comprometidas com ambientes de trabalho saudáveis e com a integridade institucional podem adotar medidas preventivas relativamente simples, mas importantes. Entre elas estão a inclusão do tema em códigos de conduta, a comunicação clara sobre a liberdade política dos trabalhadores, a capacitação de lideranças para evitar práticas de coerção e o fortalecimento de canais seguros de denúncia.

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Em um país marcado por desigualdades e assimetrias de poder nas relações de trabalho, proteger a liberdade política no ambiente profissional é parte essencial da construção de instituições democráticas mais sólidas. A empresa não é um espaço isolado da sociedade – ela também é um lugar onde direitos são exercidos, respeitados ou violados. Em democracias, o voto deve ser livre – e essa liberdade não pode ser suspensa no ambiente de trabalho.

Reconhecer e prevenir o assédio eleitoral nas relações laborais é, portanto, mais do que uma obrigação legal: é uma forma de reafirmar o compromisso das empresas com os direitos humanos, com a integridade institucional e com a própria democracia.

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Consultor JurídicoJuíza decreta prisão de idosa de 74 anos acusada de injúria racial contra PM​Eduardo Velozo Fuccia

Por vislumbrar risco à ordem pública, a juíza Martha Carneiro Terrin e Souza, da 3ª Vara das Garantias de Salvador, decretou a prisão preventiva de uma turista de Brasília, de 74 anos, durante audiência de custódia realizada na quarta-feira (22). Na véspera, Feriado de Tiradentes, a idosa havia sido autuada em flagrante pelos crimes de […]

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JOTA Jornalismo – FeedReter tributo na recuperação judicial é suicídio disfarçado de estratégia​Bruno Resque

Há um debate recorrente nos fóruns de insolvência que trata a certidão negativa de débito fiscal como o grande vilão das recuperações judiciais. A tese — de que a exigência da CND para homologação do plano cria uma barreira insuperável para empresas em crise — foi discutida nesta própria coluna e tem base legítima. Por muitos anos, o STJ a acolheu. Mas ela responde à pergunta errada.

A pergunta certa não é se a CND deve ser exigida. É por que a empresa chegou à recuperação judicial sem ter como obtê-la.

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A resposta, em boa parte dos casos, é a mesma: anos de uso sistemático de tributos como capital de giro. Parcelamentos sobre parcelamentos. Transações mantidas no limite mínimo de adimplemento para não rescindir. Passivo fiscal crescendo em cascata, onde dívidas antigas consomem os recursos que deveriam honrar as obrigações correntes. Quando a crise de liquidez finalmente se torna insustentável e o pedido de recuperação judicial é protocolado, o problema tributário já não é negociável em curto prazo. E é aí que tudo trava.

Não é hipótese. Processos em tramitação em varas especializadas do país documentam esse padrão com precisão. Uma dessas recuperações, ajuizada no Paraná em 2024, relata na própria petição inicial que a empresa “se viu obrigada a financiar parte dessa empreitada através de parcelamentos reiterados de tributos”, gerando “efeito em cascata” onde o adimplemento de obrigações pretéritas impedia a regularização dos presentes. A empresa tinha décadas de operação, contratos públicos relevantes, histórico consolidado no mercado de tecnologia. O passivo total superava R$ 22 milhões. O passivo tributário — acumulado ao longo de anos — era parte central do problema.

Mas o dado mais revelador não está no volume da dívida. Está na fragilidade do arranjo: a empresa entrou na recuperação já com as transações tributárias firmadas com a PGFN no limite mínimo de adimplemento, com risco declarado de rescisão automática no caso de três parcelas vencidas. A petição inicial registra que o não pagamento de obrigações com vencimento nos dias seguintes ao ajuizamento levaria à “rescisão das transações e demais parcelamentos, gerando a impossibilidade de obtenção das certidões imprescindíveis à manutenção dos contratos públicos”. A empresa pediu recuperação judicial para se salvar do colapso iminente de um arranjo tributário que ela própria havia construído ao longo de anos.

Hoje, credores trabalhistas — classe prioritária por força de lei — aguardam o recebimento de mais de R$ 366 mil em créditos já reconhecidos judicialmente, habilitados e incluídos no Quadro Geral de Credores. O plano está apresentado. A assembleia de credores ocorreu. A homologação aguarda regularidade fiscal que a empresa ainda não conseguiu demonstrar integralmente ao juízo. Nenhum credor recebeu nada. O impedimento não está no processo de habilitação — que tramitou corretamente. Está no processo principal, paralisado pela mesma pendência que a empresa escolheu não resolver quando ainda havia tempo.

Esse é o suicídio disfarçado de estratégia.

O debate sobre a CND existe porque o problema existe. Mas a solução não é dispensar a exigência — é evitar que a empresa chegue à recuperação judicial sem condições de cumpri-la. E essa distinção importa porque o STJ, depois de anos relativizando a exigência, virou a chave.

Em outubro de 2023, a 3ª Turma decidiu por unanimidade, no REsp 2.053.240, que após a Lei 14.112/2020 não é mais possível dispensar a apresentação de certidões de regularidade fiscal federal como condição para homologação do plano. O argumento é preciso: a mesma lei que tornou a exigência plenamente aplicável também criou os instrumentos para cumpri-la. Não é mais possível, a pretexto da preservação da empresa, dispensar a apresentação de CND federal, sobretudo após a implementação de um programa legal de parcelamento factível, concluiu o relator. Processos ajuizados a partir de então — como o do Paraná mencionado acima — já nascem sob esse marco.

Há exceções reconhecidas pelos próprios tribunais, e elas importam: quando a empresa protocola o pedido de transação e aguarda resposta do Fisco por meses sem obter sequer uma manifestação, juízes têm dispensado a exigência com fundamento na razoabilidade. A mora não pode ser do contribuinte que agiu, mas do Estado que não respondeu. Esses casos são legítimos e revelam um problema real de capacidade operacional da administração tributária — que precisa ser endereçado com igual seriedade. Mas são exceção, não regra, e não podem se tornar a saída padrão para empresas que simplesmente não equacionaram o passivo fiscal a tempo.

O que os números mostram é que a saída consensual funciona quando acionada cedo. Desde 2020, a PGFN obteve R$ 22,7 bilhões de 938 empresas em reestruturação por meio de transações tributárias. Em 2025, a transação tributária respondeu por mais de R$ 30 bilhões recuperados — mais de 51% do total arrecadado pela PGFN no período. Mais da metade do valor recuperado em 2024 veio de soluções de consensualidade, principalmente pela transação tributária implementada em 2020. O instrumento existe, está operacional, e tem histórico comprovado de viabilizar a continuidade de empresas em crise sem sacrificar a arrecadação.

A transação tributária prevista na Lei 13.988/2020 permite renegociar débitos com descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos, com prazos de até 145 parcelas e condições específicas para empresas em recuperação judicial. Não é concessão, é política pública desenhada exatamente para esse cenário. O problema — e aqui está o nó — é que ela precisa ser acionada antes que o passivo se torne ingerenciável. Usada tardiamente, quando a empresa já não tem caixa nem margem de adimplemento, o instrumento perde eficácia.

O golpe final na estratégia de reter tributos ainda está sendo implementado — e desta vez não há recurso possível.

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 introduziram o split payment como mecanismo central do novo sistema de arrecadação do IBS e da CBS. No ato do pagamento de qualquer transação comercial, a parcela tributária é automaticamente segregada pelo sistema financeiro e transferida diretamente ao fisco. O valor não ingressa no caixa da empresa. O modelo de split payment vai mudar a lógica da geração de caixa das empresas, que não poderão mais se financiar com o dinheiro do governo, registrou a EY em análise recente. O tributo passará a ser uma variável direta do fluxo de caixa, e não mais apenas um elemento de apuração contábil. Empresas que hoje operam com o “float tributário” — o intervalo entre o recebimento da venda e o recolhimento do imposto — perderão, em média, 40 dias de capital de giro que hoje usam sem sequer perceber.

A implementação será gradual. A Receita Federal adiou o início obrigatório para 2027, com fase facultativa para operações B2B e expansão progressiva até 2033. Mas o modelo está definido, a regulamentação está em curso, e o impacto sobre a gestão de caixa já pode ser simulado. Empresas com margens mais apertadas ou forte concentração de vendas B2C sentirão os impactos mais imediatos no capital de giro. Para os setores que hoje dependem estruturalmente do float tributário para operar, a transição não é apenas uma questão de compliance — é uma questão de sobrevivência.

O expediente que financiou crises por décadas se torna tecnicamente impossível, não apenas ilegal.

Para os advogados que atuam em reestruturações, o recado muda de endereço. A batalha não deve ser travada no debate sobre a CND — ela deve ser travada no diagnóstico tributário precoce, antes que o passivo se torne inviável. Transação tributária negociada com a PGFN ainda na fase pré-judicial, DIP financing estruturado como fonte legítima de liquidez operacional, e planejamento fiscal integrado ao próprio plano de viabilidade econômica da empresa. Essas são as ferramentas disponíveis. O que não é mais uma estratégia viável — nem hoje, muito menos após 2027 — é usar tributo como caixa e rezar para que a recuperação judicial resolva o que anos de gestão fiscal irresponsável construíram.

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A preservação da empresa e a arrecadação pública não são objetivos incompatíveis. Ambas se fortalecem quando há planejamento, boa-fé e uso tempestivo dos instrumentos legais disponíveis. O problema nunca foi a CND. O problema foi a decisão, tomada anos antes, de que tributo podia esperar.

Enquanto esse debate continua nos tribunais, credores trabalhistas aguardam em filas que não andam. Não porque a lei falhou. Porque alguém, quando ainda havia tempo, escolheu não agir.

Notas

  1. STJ, REsp 2.053.240/SP, 3ª Turma, j. out. 2023; Lei 11.101/2005, art. 57; CTN, art. 191-A.
  2. Lei 14.112/2020; Lei 13.988/2020; EC 132/2023; LC 214/2025, arts. 31-35.
  3. JOTA, #MaisqueRJ: “Exigência de CND para concessão da recuperação judicial“.

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JOTA Jornalismo – FeedO Brasil no Palácio da Paz: por que a continuidade importa​Jorge Fontoura

Nos próximos meses, a diplomacia brasileira terá de tomar uma decisão discreta, mas de grande alcance estratégico: apoiar (ou não) a reeleição do juiz Leonardo Nemer Caldeira Brant para a Corte Internacional de Justiça, o principal órgão judiciário das Nações Unidas, sediado no histórico Palácio da Paz, na Haia, Holanda. Mais do que a recondução de um magistrado cujo mandato atual se encerra em fevereiro de 2027, está em jogo a continuidade de uma presença brasileira que acompanha, há pouco mais de um século, a própria história da justiça internacional.

Desde os primórdios da jurisdição internacional permanente, o Brasil esteve representado na Haia, o epicentro das decisões jurídicas globais. Ainda na Corte Permanente de Justiça Internacional, criada no âmbito da Liga das Nações, destacou-se a figura de Epitácio Pessoa, eleito juiz em 1923. Sua presença inaugurou uma tradição que se prolonga por gerações. Após a criação da atual Corte Internacional de Justiça, há oitenta anos, essa linhagem foi continuada por juristas de grande projeção como Philadelpho Azevedo, em 1946, passando por Levi Carneiro, em 1951, José Sette-Câmara, em 1979, Francisco Rezek, em 1997, Antônio Augusto Cançado Trindade, em 2009, e, mais recentemente, Caldeira Brant, em 2022. 

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Essa trajetória não é apenas motivo de prestígio. Em um cenário marcado por conflitos persistentes, disputas territoriais renovadas e desafios jurídicos inéditos — como as obrigações dos Estados diante das mudanças climáticas ou a responsabilização por genocídio —, os tribunais internacionais assumem papel central na regulação das relações interestatais. Países que desejam influenciar a evolução dessas normas sabem que a presença de juristas qualificados nas instâncias decisórias globais constitui um ativo estratégico: uma forma de projeção jurídica e diplomática, expressão refinada de soft power.

É nesse contexto que se insere a candidatura à reeleição de Caldeira Brant, que construiu reputação de magistrado sereno, tecnicamente rigoroso e comprometido com os princípios estruturantes do Direito Internacional. Sua atuação em processos de elevada sensibilidade política revela equilíbrio institucional, domínio técnico e prudência diplomática — qualidades essenciais em um tribunal cuja autoridade repousa menos na força do que na persuasão de seus argumentos. Em cortes dessa natureza, autoridade intelectual e influência jurisprudencial formam-se ao longo do tempo. Interromper um mandato já amadurecido significaria dissipar um capital institucional construído com paciência.

A importância da continuidade nacional em tribunais internacionais não é apenas teórica. A experiência comparada mostra que diversos países cultivaram presenças duradouras na Corte. França e Japão mantêm representação quase ininterrupta há décadas. Essa estabilidade permite que tradições jurídicas nacionais participem de forma consistente da evolução da doutrina e da jurisprudência internacionais.

O Brasil conta hoje com uma comunidade de internacionalistas amplamente respeitada nos meios acadêmicos e profissionais mundo afora. Professores e juristas brasileiros atuam com reconhecimento em tribunais, comissões e organismos internacionais. A permanência de um juiz brasileiro na Haia pode consolidar essa tradição e, no futuro, não apenas facilitar a eleição de um novo jurista brasileiro para a Corte Internacional de Justiça, como também abrir caminho para que, pela primeira vez, um brasileiro venha a ocupar a presidência do tribunal.

A eleição dos juízes da Corte de Haia, realizada simultaneamente na Assembleia Geral e no Conselho de Segurança da ONU, é um processo complexo e competitivo. Nenhum país possui assentos permanentes no tribunal. Por isso, Estados que conquistam posições relevantes procuram preservá-las com visão de longo prazo.

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Para um país que historicamente aposta no Direito como instrumento de projeção internacional, abrir mão de um incumbente qualificado como Caldeira Brant seria um equívoco estratégico. A presença brasileira na Haia não é apenas símbolo de prestígio diplomático; é também uma forma concreta de participar da construção das regras e princípios que estruturam a ordem internacional.

A reeleição de Leonardo Nemer Caldeira Brant representa, nesse sentido, uma escolha de continuidade institucional e prudência estratégica. Em um momento em que o multilateralismo enfrenta desafios crescentes, preservar uma voz brasileira qualificada na principal corte internacional significa reafirmar uma poderosa tradição diplomática que atravessa gerações. O Brasil não deve abrir mão de seu lugar no Palácio da Paz.

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JOTA Jornalismo – FeedQuando a patente vira instrumento de gestão do risco em P&D​Paulo Rosito

À luz do movimento recente do Ministério da Saúde para estruturar o Programa Nacional de Inovação Radical em Saúde[1] — inclusive com consulta ao setor produtivo para identificar oportunidades de alto impacto para o Sistema Único de Saúde (SUS) — o debate sobre risco em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) ganha contornos práticos: estímulos certos aceleram a inovação, mas não substituem uma boa gestão de portfólio. Em outras palavras, mesmo em um ambiente propício à inovação radical, é preciso evitar “colocar todos os ovos na mesma cesta”. Nesse contexto, a arquitetura de portfólio e a estratégia de patentes deixam de ser temas separados: juntas, elas determinam quanto do risco inerente à ciência é convertido em valor econômico protegido.

Na P&D de produtos farmacêuticos, o maior risco não é errar, mas concentrar demais as apostas. A dependência excessiva de poucos ativos transforma qualquer revés clínico, regulatório ou jurídico em um evento de grande impacto econômico. O desafio central não é eliminar o fracasso, inerente à inovação, mas evitar que ele se torne estruturalmente fatal.

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A matemática da inovação farmacêutica é implacável. Para cada medicamento que chega ao mercado, milhares de candidatos ficam pelo caminho. O custo do insucesso não está apenas no tempo perdido, mas nos bilhões investidos para levar uma única molécula do laboratório à prateleira[2], sem garantia de retorno. O problema surge quando esse risco é mal distribuído ao longo do portfólio.

Dentro dessa lógica, a estratégia de patentes assume papel central. A propriedade intelectual funciona como instrumento de gestão do risco econômico ao criar camadas adicionais de proteção ao longo do ciclo de vida do produto. Patentes de processo, formulação, uso médico e posologia ajudam a preservar valor mesmo diante de atrasos, falhas parciais ou do término da exclusividade da molécula principal. Na prática, isso significa planejar camadas complementares – substância/biomolécula, processos escaláveis e controlados (CMC), formas de dosagem e liberação, polimorfos/sais/solvatos, combinações medicamento-dispositivo, posologia e, quando cabível, novos usos – de modo a espalhar o risco e estender barreiras de entrada ao longo do ciclo de vida.

Casos recentes ilustram essa dinâmica. Medicamentos como Ozempic® e Wegovy® impulsionaram significativamente o valor de seus desenvolvedores, enquanto Mounjaro® rapidamente se consolidou como ativo estratégico. Esses exemplos mostram como poucos produtos podem concentrar parcela relevante do valor de mercado de uma companhia e, ao mesmo tempo, expor sua vulnerabilidade diante de pressões regulatórias, concorrenciais e do fim da exclusividade patentária. Essa dinâmica se acentua à medida que a proteção patentária se aproxima do fim do termo, ou quando a robustez e a amplitude das reivindicações não sustentam barreiras efetivas à entrada.

Apesar disso, muitos portfólios de inovação ainda se apoiam em um número reduzido de apostas. Essa concentração cria o chamado efeito penhasco. Um único insucesso clínico em fase avançada, uma exigência regulatória inesperada ou uma decisão adversa em patentes pode eliminar, em curto espaço de tempo, valor acumulado ao longo de anos. O modelo do blockbuster isolado revela, assim, seus limites em um ambiente científico e regulatório cada vez mais complexo.

Reduzir essa exposição exige uma mudança na arquitetura dos portfólios de P&D. A diversificação deixa de ser um diferencial e passa a ser uma condição mínima de sustentabilidade. Portfólios mais resilientes distribuem investimentos entre áreas terapêuticas, modalidades tecnológicas e níveis de risco, combinando projetos de maior potencial com inovações incrementais e reposicionamentos, menos sensíveis a eventos binários.

Equilibrar a “diluição de risco” com a realidade do caixa — especialmente em start-ups — exige foco e cadência. Em vez de multiplicar projetos ao mesmo tempo, a disciplina está em evoluir por ondas, priorizando duas a três teses independentes que compartilhem ativos de plataforma (competências, CMC – Chemistry, Manufacturing and Controls – insumos, e desenhos de estudo) e marcos objetivos de stop/go (prova de conceito preferencialmente clínica, liberdade de operação, rota regulatória e tese preliminar de reembolso). O financiamento deve ser estruturado em tranches atreladas à evidência gerada (milestones), combinando fontes dilutivas e não dilutivas (parcerias de co-desenvolvimento, licenciamento antecipado, contratos de pesquisa e editais), para reduzir custo de capital e preservar o fluxo de caixa (runway). Essa cadência protege contra eventos binários, mantém opcionalidade para realocar recursos do que não performa para o que traciona e permite diversificar com governança enxuta e foco de execução.

O fracasso em P&D é inevitável, mas insistir em projetos inviáveis é uma escolha. Ferramentas preditivas, análises de liberdade de operação e avaliações contínuas da robustez científica e patentária permitem decisões mais precoces e racionais de alocação de capital, reduzindo perdas associadas a apostas concentradas. No plano de propriedade intelectual, isso se traduz em paisagens patentárias vivas (com watching contínuo), análises de liberdade de operação faseadas por marcos, gestão ativa de famílias de patentes e revisão de redações à luz do que os dados clínicos e CMC revelam – evitando lacunas que, mais adiante, encolhem o escopo de proteção.

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Parcerias estratégicas e acordos de licenciamento reforçam esse modelo ao compartilhar riscos acelerar a captura de valor, inclusive por meio de licenças condicionadas a marcos e opções (co-desenvolvimento, out-licensing por território/indicação e co-promotion). O ponto central é que a patente deixa de ser apenas “defesa” e passa a atuar como ativo financeiro e contratual, que ancora valuations, reduz custo de capital e melhora termos de negociação.

Em um setor no qual a ciência necessariamente erra para aprender, o papel de qualquer consultor jurídico não é eliminar o risco, mas “domesticá-lo”. Patentes bem desenhadas – integradas ao cronograma clínico e ao CMC – distribuem o risco, sustentam valor no longo prazo e abrem opções contratuais mesmo quando um projeto falha. Se o risco é inevitável, que ele ao menos trabalhe a seu favor. Vamos começar pelo diagnóstico de portfólio e lacunas de proteção – e, a partir dele, orquestrar as camadas de patente que blindam a inovação e destravam melhores negócios.

[1] Ministério da Saúde apoia consulta ao setor produtivo que identifica oportunidades de inovação radical no SUS

[2] R&D cost per drug up year over year: Deloitte

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Consultor JurídicoZanin mantém presidente do TJ no comando do governo do Rio de Janeiro​Karla Gamba

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta sexta-feira (24/4) manter o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, no exercício do cargo de governador do estado. Zanin negou, por ora, a transferência automática do cargo ao novo presidente da Assembleia Legislativa do Rio, o deputado Douglas Ruas […]

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