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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

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JOTA Jornalismo – FeedConselho libera uso do FGTS em financiamentos dentro do novo teto de R$ 2,25 milhões​Victoria Lacerda

O Conselho Curador do FGTS aprovou, nesta quarta-feira (26/11), uma alteração na Resolução 994/2021 que permite o uso do fundo por trabalhadores com financiamentos habitacionais assinados a partir de 2021, desde que o imóvel esteja dentro do novo teto de R$ 2,25 milhões do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A proposta, apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), foi aprovada por unanimidade.

A decisão se adequa a regra que elevou o limite do SFH aprovada pelo Conselho Monetário Nacional em outubro. Embora o novo teto já estivesse valendo para novas operações desde 13 de outubro, muitos mutuários continuavam impedidos de usar o FGTS porque a regra vigente só aceitava o valor de avaliação do imóvel na data da assinatura do contrato, e não o teto atualizado.

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Esse desenho gerou situações consideradas injustas pelo próprio colegiado. Trabalhadores com contratos e imóveis semelhantes recebiam tratamentos diferentes apenas por causa da data de assinatura: quem fechou antes de 11 de junho de 2021 podia usar o FGTS; quem assinou no dia seguinte, não — mesmo que hoje o imóvel estivesse dentro do limite de R$ 2,25 milhões. O problema provocou reclamações de clientes aos agentes financeiros e ao Banco Central, além de risco de judicialização.

Para corrigir essa distorção, o Conselho aprovou a criação do artigo 18-A, que abre uma exceção à regra antiga e permite o uso do FGTS por quem assinou o contrato a partir de 12 de junho de 2021. Pela nova norma, o trabalhador poderá movimentar o fundo desde que, no momento em que for usar o FGTS, o imóvel esteja dentro do teto do SFH vigente. Para isso, será necessário apresentar um novo laudo de avaliação, seguindo os critérios do Conselho Monetário Nacional (CMN).

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Além disso, o colegiado alterou o § 6º do artigo 10 da Resolução 994 para deixar claro que o enquadramento ao SFH — e, portanto, o direito de usar o FGTS — pode considerar não apenas o valor de avaliação da época da assinatura do contrato, mas também as exceções previstas nos artigos 18 e 18-A, que passam a permitir o uso do limite atualizado.

De acordo com a análise de impacto apresentada pelo agente operador do FGTS, a medida deve resultar em um aumento de cerca de 1% na movimentação do fundo por saques, impacto considerado pequeno frente ao benefício regulatório de padronizar o tratamento dos mutuários.

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Consultor JurídicoProrrogação de dívida rural é obrigatória se produtor comprova dano​Sem autor

A prorrogação da dívida rural é um direito do produtor rural, e não uma escolha da instituição financeira, quando comprovada a frustração de safra, dificuldade de comercialização ou eventos climáticos adversos. Essa obrigação é respaldada pelo Manual de Crédito Rural do Banco Central e pela Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça. Com base neste […]

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Consultor JurídicoDefinindo ordem pública: resolvendo ou criando mais um problema?​Antônio Rodolfo Franco Mota Veloso

Um dos maiores problemas que podemos ter na análise da legislação penal é o uso de expressões abertas, sem quaisquer critérios objetivos que orientem a sua aplicação no caso concreto. Esse déficit de precisão é ainda mais sensível no âmbito penal, pois a falta de parâmetros mínimos de interpretação pode tensionar — e até violar […]

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JOTA Jornalismo – FeedRelator propõe elevação gradual de taxação a fintechs e bets; votação é prevista para 2/12​Luísa Carvalho

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) propôs elevar gradualmente a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das fintechs para 12% em 2026 e 15% a partir de 2028 em voto complementar do projeto que altera a tributação de instituições financeiras e apostas esportivas (PL 5473/2025). A nova versão do parecer, apresentado nesta quarta-feira (26/11), também amplia de forma escalonada a contribuição social das bets na Receita Bruta de Jogos (GGR, na sigla em inglês) para 15% em 2026 e 18% a partir de 2028. A complementação foi apresentada nesta manhã na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A votação do projeto na comissão será na próxima terça-feira (2/11).

A versão anterior do projeto estabelecia um salto direto na elevação da tributação às fintechs e instituições de pagamento dos atuais 9% para 15% no ano que vem. No caso das bets, a contribuição seria dobrada de 12% para 24%. A proposta foi apresentada em outubro pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), como uma complementação ao projeto que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e aumenta a taxação de altas rendas (PL 1087/25), sancionado nesta manhã pelo presidente Lula (PT).

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Para pessoas jurídicas de capitalização, o CSLL passará dos atuais 15% para 17,5%, em 2026. A taxa sobe para 20% a partir de 2028. Já a alíquota incidente sobre Juros sobre Capital Próprio será majorada para 17,5%. O projeto também prevê a mudança do prazo para aprovação da distribuição de lucros isentos, que passa a ser 30 de abril de 2026.

O PL também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda) para dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data da futura lei. O programa poderá ser aderido por pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 7.350, ou R$ 88.200 anuais, no ano-calendário de 2024. Quem recebe até R$ 5 mil por mês terá acesso integral aos descontos e benefícios, já rendas superiores terão redução proporcional dos incentivos. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200.

Braga rejeitou uma série de emendas que criavam regimes permanentes diferenciados ou excluíam segmentos específicos do setor financeiro. Também não acatou sugestões que dobravam a carga tributária ou criavam novos tributos sobre apostas e apostadores.

Regras mais rígidas para bets

Entre as mudanças, o relator endureceu as normas para as bets. Para coibir apostas ilegais, o senador reforçou que o Ministério da Fazenda poderá negar autorizações, quando houver dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores. O projeto passa a prever ainda que plataformas digitais sejam obrigadas a retirar publicidade irregular em até 48 horas úteis. Também foi inserida a previsão de que Instituições financeiras e de pagamento adotem mecanismos de controle e publiquem relatórios semestrais de conformidade, detalhando contas, transações e controles internos relacionados a operadores de apostas.

O Banco Central passará a poder regulamentar filtros específicos no Pix para impedir transações de operadores não autorizados. A medida inclui filtros automáticos, integração com diretórios de risco, marcações visuais em extratos e modalidades de transações exclusivas para operadores autorizados.

A proposta estabelece também a criação do Índice de Conformidade Regulatória em Apostas (ICRA), que avaliará o grau de adesão das instituições às normas de prevenção a apostas ilegais.

O descumprimento das novas normas pode gerar multas de até R$ 50 mil por operação irregular e a suspensão temporária de serviços prestados pelos operadores. O projeto também mantém a responsabilização administrativa, civil e penal de dirigentes e administradores.

Votação é agendada para terça-feira (2/12)

A CAE vai votar o projeto somente na próxima terça-feira (2/12). Calheiros, presidente da comissão, concordou com pedido do líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), que considerou a necessidade de maior tempo para a análise pelos senadores do complemento de voto apresentado por Braga.

Com a decisão, a votação da proposta é adiada pela terceira vez. No início do mês, a análise foi suspensa por um pedido coletivo de vista e, na última semana, pelo cancelamento da reunião da CAE – decidido por Calheiros depois da avaliação de que o projeto não teria votos suficientes para ser aprovado na Câmara dos Deputados.

Se aprovada na CAE, a proposta segue direto para a Câmara, sem passar pelo plenário.

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JOTA Jornalismo – FeedMoraes intima defesa de Bolsonaro a explicar uso de celular por Nikolas Ferreira em visita​Lucas Mendes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou a defesa de Jair Bolsonaro a explicar o uso de aparelho celular pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) durante uma visita na casa do ex-presidente.

Nikolas visitou Bolsonaro em 21 de novembro, antes da prisão preventiva do ex-presidente, decretada por Moraes no dia seguinte.

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Enquanto Bolsonaro esteve em prisão domiciliar, as visitas precisavam de autorização do STF e tinham de seguir regras, como a proibição de entrar na casa com celular.

“Intimem-se os advogados regularmente constituídos de JAIR MESSIAS BOLSONARO para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, se manifestem acerca da entrada e utilização de celular na visita realizada por NIKOLAS FERREIRA, apesar da expressa proibição judicial”, escreveu Moraes.

O ministro citou na decisão que Bolsonaro e Nikolas foram vistos conversando na área externa da casa do ex-presidente, durante a visita, e o deputado usava o celular. As imagens foram exibidas pelo Jornal Nacional, da TV Globo.

Condenado por liderar uma tentativa de golpe de Estado em 2022 para impedir a posse do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Bolsonaro, que já estava preso preventivamente por descumprir medidas cautelares, começou a cumprir pena de 27 anos e 3 meses de prisão na terça-feira (25/11), após o Supremo reconhecer o encerramento do processo judicial.

Bolsonaro está preso em uma sala de Estado-maior na Superintendência Regional da Polícia Federal, em Brasília.

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JOTA Jornalismo – FeedLinguagem simples e reforma tributária: quando clareza vira segurança jurídica​Rachel Freixo

A aprovação, em 2025, da Lei 15.263, que instituiu a Política Nacional de Linguagem Simples, marca um ponto de virada na relação entre Estado e sociedade. Não é um modismo de redação, mas uma resposta ao custo da má comunicação.

Quando instituições e pessoas não conseguem se comunicar com clareza, todos perdem. Políticas públicas bem estruturadas falham na prática porque a mensagem não chega íntegra ao destinatário. As relações entre administração e administrados se desgastam diante de notificações confusas e orientações pouco objetivas. No campo tributário, a assimetria de informação se intensifica: o contribuinte lê, relê, busca apoio técnico e, ainda assim, pode permanecer inseguro quanto ao correto cumprimento das normas.

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Em grande medida, o problema não está apenas na complexidade econômica ou jurídica, mas na forma como o texto é construído. A linguagem excessivamente técnica cria barreiras desnecessárias. Informações que deveriam reduzir desigualdades acabam, na prática, reforçando-as. A nova lei parte justamente dessa premissa: não basta garantir acesso formal à informação, é preciso garantir que ela seja compreensível  sem que isso signifique abrir mão de rigor ou precisão.

É nesse ponto que a Política Nacional de Linguagem Simples dialoga diretamente com a reforma tributária e com a busca por mais segurança jurídica.

Da linguagem simples à tributação: “revolução da brevidade” e cultura de clareza

A lei determina que todos os órgãos e entidades da administração pública, de todos os Poderes e entes federativos, observem técnicas de linguagem simples em sua comunicação com a população. O objetivo central é reduzir a assimetria informacional entre poder público e sociedade, permitindo que qualquer cidadão encontre, entenda e use as informações oficiais sem depender, o tempo todo, de intérpretes.

Se a intenção é derrubar barreiras de compreensão, não faz sentido manter justamente a tributação, um dos pontos mais sensíveis da relação Estado x sociedade, protegida por uma reserva de juridiquês. Nessa área, o impacto econômico de uma frase mal redigida é imediato.

O art. 5º da lei reúne dezoito técnicas que funcionam como roteiro de redação: usar frases em ordem direta e mais curtas; desenvolver uma ideia por parágrafo; empregar palavras comuns; explicar termos técnicos e jargões; evitar estrangeirismos desnecessários e termos pejorativos; escrever o nome completo antes da sigla; organizar o texto em listas, quadros ou tabelas quando couber; trazer logo no início as informações mais importantes; respeitar a gramática; preferir a voz ativa; evitar frases intercaladas e substantivações excessivas; cortar redundâncias e imprecisões; garantir acessibilidade para pessoas com deficiência; testar se o público-alvo compreende a mensagem.

Para quem elabora normas, pareceres, soluções de consulta ou decisões em processos administrativos tributários, essa lista deixa de ser simples recomendação de estilo e passa a ser verdadeiro parâmetro jurídico.

Alias, ela pode, e deve, orientar desde a construção de uma instrução normativa até a redação da ementa de um acórdão, inclusive nos conselhos de recursos fiscais e, de forma ainda mais evidente, no Comitê Gestor da nova tributação sobre o consumo, que já nasce com a dupla responsabilidade de coordenar o sistema e comunicar-se com clareza.

Essa agenda não surge do nada.

No âmbito do Judiciário, o Pacto Nacional pela Linguagem Simples, lançado quando o ministro Luís Roberto Barroso presidiu STF e CNJ, já havia unido tribunais em torno da ideia de decisões mais claras, breves e acessíveis.

A crítica à linguagem hermética como forma de exclusão é especialmente verdadeira em matéria tributária, em que as consequências econômicas de um texto obscuro podem ser enormes. Com a nova lei, essa diretriz deixa de ser apenas boa prática institucional e se transforma em obrigação para toda a administração pública.

Reforma tributária, obrigações acessórias e assimetria de informação

A reforma tributária parte da promessa de um sistema mais simples, transparente e previsível. Essa promessa, porém, não se cumpre se a linguagem das normas continuar inacessível. Um sistema com menos tributos e mais tecnologia, mas descrito em textos obscuros, ambíguos e cheios de conceitos redundantes ou contraditórios, continuará sendo um labirinto.

Esse desafio aparece com força especial nas obrigações acessórias. É justamente nelas que o contribuinte, pessoa física ou jurídica, sente mais intensamente a complexidade do sistema: declarações eletrônicas, arquivos digitais, cruzamentos de dados, prazos sucessivos e penalidades elevadas, muitas vezes acompanhados de exigências de informações repetidas e, não raro, contraditórias entre si.

Nesse contexto, manuais, perguntas frequentes e orientações dos próprios sistemas deveriam ocupar a linha de frente na implementação da linguagem simples. São esses instrumentos que traduzem o comando normativo em procedimento concreto e, por isso, funcionam como porta de entrada do contribuinte no universo das obrigações acessórias. Quanto mais objetivos e bem estruturados forem, menores serão os erros involuntários, o retrabalho e o custo de conformidade suportado tanto por empresas quanto por pessoas físicas.

Não se trata de flexibilizar o princípio da legalidade estrita em matéria tributária, mas de dar efetividade, no plano infralegal, aos princípios constitucionais da simplicidade, da transparência, da justiça tributária e da cooperação, estampados no art. 145, &3 da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 132/23.

Clareza, segurança jurídica e ambiente de negócios

Esse ajuste na forma de comunicar não é apenas uma questão de estilo: ele produz efeito direto na segurança jurídica. No âmbito tributário, a relação entre linguagem simples e segurança é imediata. Quando as normas e decisões são claras, o contribuinte consegue antecipar os efeitos fiscais de suas escolhas, o espaço para interpretações contraditórias dentro da própria administração diminui e os litígios motivados por dúvidas legítimas tendem a reduzir-se. Com isso, a fiscalização pode concentrar esforços nos casos de fraude e evasão dolosa, e não em meros erros de compreensão.

Do ponto de vista econômico, a clareza normativa contribui para reduzir a assimetria de informação que muitas vezes leva empresas a adiar investimentos, criar reservas adicionais de incerteza ou evitar operações lícitas apenas pelo medo do desconhecido tributário. Linguagem clara é, portanto, fator de ambiente de negócios: ao melhorar a previsibilidade, estimula a formalização, reduz custos de transação e fortalece a confiança entre fisco e contribuinte.

Em termos práticos, a política de linguagem simples:

  • fortalece o bom contribuinte, que passa a entender com mais clareza quais são seus direitos e deveres, o que facilita o planejamento e o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias;
  • permite direcionar a sanção tributária, com mais justiça, para quem age com dolo ou culpa grave, já que a regra clara torna mais nítida a diferença entre quem erra de boa-fé e quem escolhe descumprir a lei;
  • contribui para diminuir o chamado “custo Brasil” ligado à complexidade e à insegurança jurídica, ao reduzir horas gastas com interpretação, retrabalho, consultas e litígios desnecessários;
  • ajuda a criar um ambiente de negócios mais confiável para investidores, pois aumenta a previsibilidade das consequências tributárias das decisões econômicas e, no médio prazo, favorece a geração de renda, emprego e prosperidade para a sociedade.

Uma mudança de cultura necessária

Em linhas gerais, a Política Nacional de Linguagem Simples, a reforma tributária e as iniciativas do Judiciário apontam na mesma direção: um Estado que fala com as pessoas, e não apenas para especialistas. Um Estado que democratiza o saber jurídico e tributário.

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Simplificar tributos, portanto, não é apenas reduzir o número de siglas ou concentrar competências. A literatura especializada mostra que uma dimensão central da complexidade tributária é justamente a linguagem normativa de difícil interpretação e compreensão. A verdadeira simplificação exige leis e atos infralegais claros, consistentes e coerentes, que produzam menos incertezas, menos disputas interpretativas e menos litígios sobre sua aplicação.

Se levadas a sério, essas agendas podem fazer da área tributária um laboratório de clareza. Quanto antes administrações tributárias federais, estaduais e municipais, bem como os conselhos de recursos fiscais e o Comitê Gestor, incorporarem esse compromisso, mais próximo estaremos de um ambiente em que boa-fé, compreensão e cooperação sejam a regra e em que o poder sancionatório se concentre, com mais justiça, naqueles que efetivamente escolhem não cumprir a lei.


BRASIL. Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025. Institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 18 nov. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15263.htm. Acesso em: 18 nov. 2025. 

SANDFORD, C.; GODWIN, M.; HARDWICK, P. Administrative and compliance costs of taxation. Bath: Fiscal Publications, 1989.

OECD. Tax certainty and policy implementation. Paris: OECD, 2022. Disponível em: https://www.oecd.org/en/topics/sub-issues/tax-certainty-and-policy-implementation.html. Acesso em: 18 nov. 2025.

OECD. OECD regulatory policy outlook 2025. Paris: OECD Publishing, 2025. Disponível em: https://www.oecd.org/en/publications/2025/04/oecd-regulatory-policy-outlook-2025_a754bf4c/full-report/regulating-for-people_6d2fc8d4.html. Acesso em: 18 nov. 2025.

OECD. Regulating for people. In: OECD. OECD regulatory policy outlook 2025. Paris: OECD Publishing, 2025. Disponível em: https://www.oecd.org/en/publications/2025/04/oecd-regulatory-policy-outlook-2025_a754bf4c/full-report/regulating-for-people_6d2fc8d4.html. Acesso em: 18 nov. 2025.

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JOTA Jornalismo – FeedSTF tem maioria para rejeitar repercussão geral e não julgar tributação de stock options​Katarina Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de seis votos para declarar infraconstitucional a discussão sobre a incidência de Imposto de Renda sobre as stock options, que são planos de opção de compra de ação ofertados pelas empresas aos funcionários ou administradores. Junto a isso, também rejeitou a repercussão geral do tema. Com a decisão, valerá a jurisprudência formada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o caso, que é favorável aos contribuintes.

No STF, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, de que a questão não é constitucional, porque os dispositivos da Constituição apontados pela União como violados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) só podem ser atingidos “de modo reflexo”.

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 25/11. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

“A solução da controvérsia passa, necessariamente, pelo aprofundamento – inviável nesta sede – do exame da legislação infraconstitucional e dos contratos firmados entre as partes”, afirmou o relator. Seguiram o entendimento de Fachin os ministros André Mendonça, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

Sem explicar os votos, defenderam a análise da Corte e a repercussão geral do tema os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que ficaram vencidos. Agora, falta somente o voto da ministra Cármen Lúcia. A votação se encerra nesta terça-feira (25/11).

Inicialmente, o julgamento da Corte teria fim em 10/11, mas foi reiniciado por falta de quórum diante da não manifestação de dois ministros, Cármen Lúcia e Nunes Marques.

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No caso concreto, a União recorreu da decisão do TRF3 que, em mandado de segurança, afastou a tributação, sob o entendimento de que as stock options têm natureza mercantil, não salarial.

O caso tramita como ARE 1540517 (Tema 1440).

Jurisprudência no STJ

Na 1ª Seção, venceu em setembro de 2024 o entendimento do relator, ministro Sérgio Kukina, no sentido de que não se trata de remuneração. Portanto, as pessoas físicas devem ser tributadas no momento de venda das ações, incidindo as alíquotas do Imposto de Renda sobre ganho de capital, de 15% a 22,5%. O caso foi julgado no tema repetitivo 1226 (REsp 2069644/SP), cuja tese deve ser obrigatoriamente aplicada para as demais instâncias do Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Ainda está pendente no STJ, porém, a questão da incidência da contribuição previdenciária sobre as stock options. A discussão foi submetida ao rito dos repetitivos pelo STJ em setembro e será analisada no REsp 2070059/SP (Tema 1379), que ainda não tem data para entrar em pauta. No Carf o tema vem sendo analisado caso a caso.

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Consultor JurídicoTribunal condena família por contratar menor de idade como babá​Sem autor

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) condenou uma empregadora a indenizar por dano moral uma trabalhadora admitida como babá quando ainda era menor de idade. No acórdão, o colegiado sublinhou que a legislação brasileira proíbe a contratação de menores de 18 anos para o […]

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Consultor JurídicoPlano deve cobrir terapia de criança com autismo ainda que fora do rol da ANS​Sem autor

Não cabe ao plano de saúde limitar acesso a tratamento médico disponível para uma doença coberta quando este é indicado por médico especialista na área. A Lei 14.454/2022 estabelece que a lista de procedimentos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, o chamado rol da ANS, é apenas a referência básica para a cobertura, mas […]

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Consultor JurídicoRede de fast food é condenada por obrigar trabalhadora a comer seus lanches​Sem autor

Impedida de comer refeições trazidas de casa, uma ex-empregada de uma rede de fast food deve ser indenizada pela empresa em R$ 8 mil a título de danos morais. Ela foi obrigada a consumir, no ambiente de trabalho, somente os lanches fornecidos pela empregadora. A decisão é da juíza Marina Caixeta Braga, titular da 3ª […]

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