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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

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JOTA Jornalismo – FeedFraudes no INSS: os fundamentos da operação contra o senador Weverton Rocha​Flávia Maia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (18/12) uma operação da Polícia Federal que resultou em prisões, buscas e apreensões, além do afastamento de cargos públicos de envolvidos na fraude do INSS. De acordo com as investigações, as entidades descontaram de forma ilegal o valor estimado de R$ 6,3 bilhões, entre 2019 e 2024. Leia aqui a decisão na íntegra.

Entre os alvos estão o senador Weverton Rocha (PDT-MA), Adroaldo da Cunha Portal, secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Heitor Souza Cunha, um dos diretores da Caixa, e Romeu Carvalho Antunes Filho, o filho do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como o Careca do INSS.

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Foram cumpridos nesta quinta-feira (18/12) 52 mandados de busca e apreensão, 16 mandados de prisão preventiva e outras medidas cautelares nos estados de São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Minas Gerais e Maranhão, além do Distrito Federal. Na decisão, Mendonça orienta que os policiais cumpram os mandados de prisão de maneira “serena, respeitosa e discreta”.

A mais nova fase da Operação Sem Desconto visa aprofundar as investigações sobre o esquema nacional de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões. A Polícia Federal pretende investigar a inserção de dados falsos em sistemas oficiais, constituição de organização criminosa, estelionato previdenciário e atos de ocultação e dilapidação patrimonial.

De acordo com a PF, a organização se estruturou para cometer as fraudes nos descontos associativos, lavar capitais em larga escala e usar de empresas de fachada para blindagem patrimonial. Para isso, foram criados núcleos como o administrativo, financeiro, empresarial, de servidores públicos e político.

De acordo com as investigações, há “fortes indícios” do envolvimento do senador Weverton Rocha no esquema dos descontos ilícitos nas folhas de beneficiários do INSS. A PF diz que o parlamentar teria se beneficiado dos valores ilícitos provenientes dos descontos associativos fraudulentos e teria relações próximas com os integrantes da organização criminosa. Para a polícia, o senador seria o beneficiário final das operações financeiras, recebendo recursos ilegais por meio de seus assessores.

A PF fez uma operação de busca e apreensão na manhã desta quinta-feira na casa do senador – autorizada por Mendonça, mesmo com a discordância do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet. O PGR posicionou-se contra o pedido de prisão e as buscas por entender que não há provas suficientes que liguem o parlamentar ao esquema criminoso.

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“Até o momento, não se demonstrou vínculo direto entre o parlamentar e a execução das condutas ilícitas, nem recebimento de valores ilícitos. O simples fato de ex-assessores terem sido destinatários de valores não autoriza, automaticamente, a extensão de responsabilidade ao titular do mandato sem base fática robusta que o vincule”, escreveu Gonet.

O senador enviou nota à imprensa dizendo que recebeu “com surpresa” a busca em sua residência e se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Mais tarde, em outra nota, o parlamentar disse: “a decisão da Corte é clara ao reconhecer a ausência de provas que me vinculem a práticas ilícitas ou ao recebimento de recursos irregulares. Relações profissionais de terceiros não podem ser usadas para me imputar responsabilidade sem fatos concretos”. 

Mendonça não autorizou a prisão do senador, conforme o parecer do PGR. “Sob outro prisma, a decisão judicial que determina a prisão dum parlamentar acarreta efeitos drásticos em uma república, notadamente por inviabilizar o pleno exercício do mandato parlamentar. Por mais que seja possível citada medida, cuida-se de provimento judicial que exige extrema cautela. Sob outro aspecto, a existência de um mais intenso controle social da atuação parlamentar mitiga o risco de atos por referido investigado que sejam contrários ao bom andamento deste procedimento investigativo”.

Prisões e afastamento do cargo

Dentre os 16 mandados de prisão autorizados por Mendonça está o do secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Adroaldo da Cunha Portal, que já foi assessor de Weverton. Ele também foi afastado do cargo e ficará preso preventivamente em regime domiciliar por conta de deficiência física.

Entre os presos também estão Romeu Carvalho Antunes, filho de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS” e apontado como o principal articulador do esquema criminoso dos descontos associativos fraudulentos. Segundo a PF, a partir da deflagração da Operação Sem Desconto e do desgaste público enfrentado por seu pai, Romeu passou a atuar como preposto e sucessor operacional. O Careca do INSS está preso desde setembro.

Outro preso é Éric Fidelis, filho do ex-diretor do INSS André Fidelis, preso desde novembro. Segundo a PF, Eric contribuiu para a permanência dos lançamentos que geravam vantagens indevidas às associações. “A atuação de Eric era vista como parte de um fluxo operacional contínuo, sem a qual a organização criminosa não teria conseguido manter o sistema de descontos automáticos que lhe gerou mais de R$ 1,6 bilhão ao longo de vários anos”, diz um trecho da decisão de Mendonça.

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O diretor da Caixa Heitor Souza Cunha foi afastado do cargo e terá que usar tornozeleira eletrônica. Já Marcos de Brito Campos Júnior continua no cargo de Diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, mas também terá monitoramento eletrônico. Segundo a PF, Campos Júnior teria participado do esquema, mas Mendonça entendeu que, neste momento, não há conexão direta entre o cargo ocupado atualmente e os atos investigados.

Mendonça também apreendeu os passaportes dos envolvidos para evitar fugas e permitiu a abertura de novos inquéritos.

O JOTA ainda não localizou o contato das defesas de Romeu Carvalho Antunes, Éric Fidelis, Adroaldo da Cunha Portal, Heitor Souza Cunha e Marcos de Brito Campos Júnior. O espaço segue aberto.

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Consultor JurídicoAcordo no processo de responsabilização e consensualismo na Lei Anticorrupção no RJ​Victor Aguiar de Carvalho

No último dia 12, foi publicado o Decreto Estadual no 50.051/2025, que tem por objetivo promover modernização substancial da regulamentação da Lei Anticorrupção pelo estado do Rio de Janeiro. Seria possível apontar diversos aprimoramentos trazidos pelo referido decreto. No entanto, este texto destaca apenas dois pontos, ambos relacionados ao consensualismo na administração pública. Divulgação/Alerj Com […]

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JOTA Jornalismo – FeedDistribuidoras energia vão ao STF para esclarecer repasse de tributos pagos a mais​Flávia Maia

A Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) opôs embargos de declaração contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a lei que obrigou as empresas a repassar aos consumidores tributos pagos a mais – a norma é uma consequência do julgamento da “tese do século”, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

A entidade não discute o mérito, mas pede esclarecimentos quanto ao marco temporal da prescrição e os valores devolvidos a mais pelas distribuidoras de energia elétrica aos consumidores.

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A Abradee solicita ao STF que deixe claro que os 10 anos de prescrição devem ser contados da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação por elas realizada – ou seja, essa data seria o prazo final e os 10 anos “para trás”.

A leitura da Abradee é a de que a prescrição “a vencer somente em 10 anos para o futuro resultaria em repasse integral dos créditos, sem nenhuma limitação, já que, muito antes desse prazo, todos os créditos já teriam sido repassados nos processos tarifários”.

Outro ponto atacado pela entidade foi a decisão de que consumidores de energia elétrica que já foram ressarcidos na integralidade por tributos pagos a mais não terão que devolver os valores excedentes já descontados na conta de luz por meio de revisões tarifárias.

A Abradee pede que o STF fixe a data de 12 de dezembro de 2022 como prazo final de devolução. Caso essa data não seja aceita, a entidade sugere a data de julgamento na sessão de 14 de agosto de 2025.

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JOTA Jornalismo – FeedOs 30 anos da cota de gênero nas eleições: conquistas, retrocessos e desafios​Larissa de Moura Guerra Almeida

Em 1995, o Brasil instituiu, pela Lei 9.100, a política de reserva mínima de candidaturas por gênero, cumprindo compromissos da IV Conferência Mundial da Mulher (Beijing) [1]. Pela primeira vez, o Estado reconhecia que a sub-representação feminina na política não era obra do acaso, mas consequência de barreiras históricas, estruturais e institucionais.

Três décadas depois, é inegável que a cota produziu efeitos: ampliou candidaturas, conferiu visibilidade à participação feminina na política, promoveu presença simbólica de mulheres eleitas e alcançou resultados eleitorais antes impensáveis.

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Mas também é inegável que a distância entre o desenho normativo e sua plena concretude permanece enorme. O problema, hoje, não é a ausência de regras, mas a incapacidade do sistema político de lhes dar eficácia substantiva.

O descompasso entre representatividade e demografia

A cota permitiu que chegássemos a índices inéditos de participação feminina. Ainda assim, continuamos muito abaixo do mínimo desejável. Nas eleições municipais de 2024, por exemplo, foram 34% de candidaturas femininas no Brasil e apenas 15,06% de mulheres eleitas na Bahia, conforme dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral[2].

O avanço é evidente e gradual, mas insuficiente. Desde 1995, várias mudanças legislativas buscaram ampliar a participação feminina. A Lei de 1995 exigia que partidos reservassem 20% das vagas para mulheres nas eleições municipais, embora o total de vagas fosse suplantado em 50%.

Em 1997, a Lei 9.504 elevou a reserva para 30% nas eleições proporcionais, porém, mantendo a distorção que perdurou até 2009, quando a Lei 12.034 determinou que ao menos 30% das vagas fossem efetivamente preenchidas por mulheres.

Essa alteração, entretanto, não garante assentos. Assim, aumentou o número de candidaturas femininas, mas não proporcionalmente o número de mulheres eleitas. Observa-se, portanto, que desde o início não houve compromisso real com a paridade e, mais, seus progressos graduais esbarram em limites estruturais.

Candidaturas fictícias: sintoma, não causa

Por efeito deletério da mudança provocada pela Lei de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de 30% de candidatas mulheres, surgiram as candidaturas fictícias, um modelo partidário de fraude às cotas de gênero. Um fenômeno que persiste na  política brasileira, porque muitos partidos tratam a cota como exigência burocrática, não como política de igualdade – realidade já apontada em estudos internacionais como o Women in Politics Map 2020, da ONU e UIP [11].

Essa subversão da finalidade da ação afirmativa produz um ciclo perverso: partidos usam mulheres para cumprir formalidades; a fraude é identificada; a responsabilização recai sobre elas, não sobre as siglas; cresce o estigma de que “mulheres seriam o problema”; e se reduz o engajamento feminino. É uma lógica que deseduca, desmobiliza e reitera desigualdades.

Anistia e baixa responsabilização partidária

Sob a pretensão de minimizar os efeitos das candidaturas fictícias foi aprovada pela Emenda Constitucional 117/2022, a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas.

Ao mesmo tempo, a referida emenda anistiou partidos que descumpriram o financiamento mínimo de campanhas femininas [3] – medida posteriormente incorporada pelo TSE em sua Resolução 23.604/2019 [4].

Essa anistia reverteu decisões rigorosas construídas pelo Tribunal ao longo de uma década, como nos precedentes REspe 149/PI, REspe 24342/PI e REspe 19392/PI [5], e enviou ao sistema político a mensagem de que não há consequências para a violação reiterada de direitos políticos das mulheres. Criou-se um incentivo perverso: cumprir a cota é opcional; descumpri-la é, na prática, juridicamente seguro.

Violência política e o efeito paralisante sobre a participação

Ao mesmo tempo, a violência política de gênero, amplamente documentada em pesquisas da ONU Mulheres (IBOPE/ONU Mulheres, 2018; ONU Brasil, 2019)[6] e em estudos acadêmicos nacionais – como em estudos publicados na Revista Estudos Eleitorais, do TSE [7] – é um dos principais fatores que afetam o engajamento feminino na política nacional.

Ela se manifesta por meio de boicote interno nos partidos; assédio moral, ameaças e intimidações; sabotagem de campanha; deslegitimação pública da competência feminina; pressão para desistência; e uso de mulheres como “número” para preencher a cota. Esse ambiente afeta diretamente a permanência e a reeleição. A cota abriu portas, mas não garantiu condições seguras para permanecer no espaço político.

A Súmula 73/TSE e seus efeitos assimétricos

O cenário se complica ainda mais quando em 2024, o TSE edita a Súmula 73 para uniformizar critérios de reconhecimento de fraude à cota de gênero: votação ínfima, ausência de atos de campanha e prestação de contas padronizada [8].

O objetivo era legítimo. Porém, estudos empíricos e análise jurisprudencial sobre a Súmula 73/TSE [9] demonstram que sua aplicação tem sido assimétrica: embora existam mais homens com votação zerada, as ações e cassações recaem majoritariamente sobre mulheres.

Casos analisados [10] pelos TREs da Paraíba, Minas Gerais, Mato Grosso e Bahia mostram que candidatas vítimas de boicote partidário são tratadas como suspeitas; mulheres com baixa movimentação financeira são vistas como fraudulentas, ignorando o histórico de subfinanciamento feminino (TSE, 2020; 2024); a súmula, quando aplicada mecanicamente, pune mais a vulnerabilidade do que a fraude.

Assim, um instrumento criado para proteger mulheres contra candidaturas fictícias acaba, em muitos casos, excluindo as próprias mulheres do processo eleitoral.

Entre avanços formais e eficácia substantiva

Trinta anos depois, é correto afirmar que a cota transformou a política brasileira – mas também impõe reconhecer que ela ainda não produziu sua promessa plena.

Os limites permanecem ancorados em desigualdade estrutural; violência política; subfinanciamento; anistias institucionais; aplicação punitiva da Súmula 73/TSE; ausência de compromisso partidário; e estigmatização da ação afirmativa como “favor”, “privilégio” ou “punição”. E, a pergunta que fica é: quantas décadas mais serão necessárias para que as cotas de gênero atinjam seu objetivo inicial: aumentar a representação feminina na política?

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Tal política afirmativa foi necessária e permanece indispensável. O que falta é compromisso institucional para enfrentar a sub-representação histórica; responsabilizar partidos, sem anistias; proteger candidatas contra violência política; aplicar a Súmula 73/TSE com sensibilidade contextual; combater preconceitos arraigados sobre a legitimidade das mulheres na política; e garantir competitividade real, não apenas registro de candidaturas.

Uma democracia “em espera”

O ciclo de avanços iniciado em 1995 foi essencial. Mas, a democracia paritária segue em construção e depende de medidas mais assertivas para que mulheres possam disputar, vencer e permanecer nos espaços de poder. Não se trata de negar as conquistas, mas de reconhecer que elas ainda são insuficientes diante da magnitude do desafio.

Se queremos honrar os 30 anos da cota de gênero, é necessário abandonar a ideia de que “já fizemos o bastante” e assumir a perspectiva de “em que precisamos melhorar”. Avançamos, sim, mas, ainda estamos longe do necessário. O ideal democrático exigido pela Constituição de 1988 segue como tarefa inacabada. Porém, em construção que há de ser constante e progressiva.


[1] Lei nº 9.100/1995; Lei nº 9.504/1997; Lei nº 12.034/2009.

[2] Tribunal Superior Eleitoral – Estatísticas das Eleições 2024; Estatísticas das Eleições 2020; Relatórios de Representação Feminina (2020–2024).

[3] Emenda Constitucional nº 117/2022.

[4] Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 23.604/2019.

[5] Tribunal Superior Eleitoral. Precedentes: REspe 149/PI; REspe 24342/PI; REspe 19392/PI.

[6] ONU Mulheres – Pesquisa IBOPE/ONU Mulheres “Brasil 50-50” (2018); Dados sobre Igualdade de Gênero (2019).

[7] Revista Estudos Eleitorais, v. 17, 2023 – artigos sobre representatividade feminina, violência política e desigualdades de gênero.

[8] Tribunal Superior Eleitoral. Súmula nº 73/2024. TSE aprova súmula sobre casos de fraude à cota de gênero. TSE Notícias, Brasília, 11 jun. 2024. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Junho/tse-aprova-sumula-sobre-casos-de-fraude-a-cota-de-genero>.

[9] TSE. Precedentes: AgR-REspe 0601.058-72/SP, AgR-REspe 0600.002-67/SP, REspe 0600362-04.2020.6.14.0082/PA, REspe 0600458-78.2020.6.25.0028/SE, REspe 0000193-92.2016.6.18.0018/PI, AgR-REspe 0600665-11.2020.6.17.0025/PE, AgR-REspe 0600001-71.2021.6.10.0014/MA, AgR-REspe 060088041/SP.

[10] TSE. Precedentes: REspe 0600592-76.2020.6.15.0063/PB, REspe 0600170-63.2020.6.13.0029/MG. TRE-BA precedentes: REle 0600403-17.2024.6.05.0070, REle 0600439-45.2024.6.05.0107, REle 0600556-27.2024.6.05.0110, EDec-REle 0600719-05.2024.6.05.0143, EDec-REle 0600736-41.2024.6.05.0143. TRE-MT precedentes: REle 0600675-84.2024.6.11.0024, REle 0600580-75.2024.6.11.0017, REle em AIJE 60067584/MT, REle em AIJE 60058075/MT. TRE-MG precedentes: REle 0600496-91.2024.6.13.0252, AIJE 0600962-51.2024.6.13.0134, REle 0600962-51.2024.6.13.0134.

[11] United Nations & Inter-Parliamentary Union. Women in Politics Map (2020).

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JOTA Jornalismo – FeedGoverno recebe proposta de lei que reestrutura administração pública; entenda ponto a ponto​Luísa Carvalho

O governo recebeu, nesta quinta-feira (18/12), a proposta de um projeto de Lei Geral da Gestão Pública. A minuta, apresentada aos ministros Esther Dweck, da Gestão e da Inovação (MGI), e Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União (AGU), atualiza o Decreto-lei 200/1967, um dos pilares da organização da administração pública federal. O anteprojeto inclui a possibilidade de a União prestar assistência técnica a estados e municípios e facilita a colaboração do governo com o setor privado e organizações não governamentais. Também atenua regras de punição para servidores que agem “de boa-fé” com o objetivo de estimular a implementação de “soluções inovadoras”.

A proposta ainda prevê a criação do cargo de Ministro de Extraordinário para lidar com situações específicas e temporárias consideradas de interesse público nacional. Estabelece também a obrigatoriedade de a Lei Orçamentária Anual (LOA) ser acompanhada de um marco orçamentário com previsões de despesas para, no mínimo, três anos subsequentes.

Em linha com a ênfase na inovação e na colaboração, o projeto autoriza a criação de ambientes experimentais, os chamados sandboxes, que permitem a suspensão temporária e controlada de exigências regulatórias específicas. A proposta também prevê que, na atuação conjunta entre poderes, entes federativos e atores estatais e não estatais, sejam adotados mecanismos para o compartilhamento de informações e recursos e para corresponsabilização na implementação das políticas públicas.

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O projeto foi elaborado por uma comissão de especialistas em gestão e em direito público liderada por MGI e AGU com maioria de representantes da sociedade civil. Do governo, a Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) também participaram da elaboração.

De acordo com os autores, a proposta foi norteada por uma perspectiva de “governança pública colaborativa”, pautada pela “maior articulação federativa orientada para políticas públicas” e uma “relação interdisciplinar” entre governo, sociedade e mercado.

Agora, a proposta segue para uma avaliação geral dentro do governo Lula antes de ser encaminhada ao Congresso. Ainda não há um prazo de quando a minuta será enviada como projeto de lei. Também não há, segundo o MGI, um cálculo de eventuais impactos orçamentários da proposta – que serão feitos após a análise geral final dos textos por outros ministérios. Segundo Francisco Gaetani, secretário para a Transformação do Estado do MGI, o projeto não endereça diretamente questões fiscais e a expectativa é de redução de custos a partir da otimização de processos.

Dentro da pasta, a atualização do Decreto 200/67 é uma parte importante da agenda de transformação do Estado capitaneada no governo Lula pelo MGI. O anteprojeto já vem sendo rascunhado pela sociedade civil com apoio do Executivo há quase dois anos e chegará ao Legislativo em meio às discussões sobre o pacote da Reforma Administrativa.

Embora menos ampla, a Lei Geral da Gestão Pública dialoga, em partes, com a proposta da Câmara. As propostas partem de um diagnóstico semelhante de esgotamento do modelo burocrático tradicional e têm objetivos em comuns de planejamento estratégico, transformação digital e incentivo à inovação.

O governo, que evita se associar à ideia de reforma administrativa, nega que o projeto de lei seja um contraponto à proposta do Congresso e tenta se desvincular da expressão. A secretária-adjunta da secretaria extraordinária para a Transformação do Estado do MGI, Celina Pereira, diz que os debates sobre a atualização do Decreto 200/67 independem “de qualquer outra proposta que venha de qualquer ator” e são anteriores à discussão dos projetos apresentados em outubro sob a liderança do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

Entenda ponto a ponto o anteprojeto:

  • A proposta estabelece que gestão das políticas públicas compreende um ciclo contínuo e articulado de formulação, implementação, monitoramento e avaliação. A Administração Pública deve promover o fortalecimento contínuo das capacidades estatais (recursos humanos, tecnológicos, financeiros, etc.) para assegurar a qualidade no uso de recursos e na efetividade das políticas.
  • Será mantido um catálogo unificado de políticas públicas, atualizado anualmente, para organizar e disponibilizar informações que apoiem a gestão, a cooperação federativa e a transparência para os cidadãos. A implementação poderá utilizar diversos meios, como parcerias federativas, instrumentos com organizações da sociedade civil e setor privado, instrumentos regulatórios e fomento. Os instrumentos de implementação podem ser definidos isoladamente ou de forma combinada, conforme a adequação aos objetivos.
  • A governança deve ser colaborativa entre poderes, esferas federativas e atores estatais e não estatais, com a adoção de mecanismos para viabilizar o compartilhamento de informações e recursos e a corresponsabilidade na implementação.
  • O projeto exige a promoção da participação da sociedade no ciclo de políticas públicas e nos processos de gestão, por meio de mecanismos como audiências públicas, conselhos, plataformas digitais e orçamento participativo.
  • As transferências de recursos da União devem observar a legislação de finanças públicas e priorizar a equidade na distribuição e o alinhamento com prioridades estratégicas nacionais. A União poderá implementar mecanismos de assistência técnica para o fortalecimento das capacidades estatais de Estados e Municípios.
  • Parcerias com o Setor Não Estatal: Prevê adoção procedimentos simplificados e proporcionais; A execução de recursos nessas parcerias deve observar os métodos usualmente adotados pelo setor privado, vedando a exigência de regras de contabilidade ou de pessoal similares às públicas.

Gestão e Inovação

  • Gestão de pessoas deve ser coordenada de forma integrada, valorizando a força de trabalho pública e alinhando o planejamento de pessoal às metas e prioridades governamentais.
  • A inovação pública será direcionada a aprimorar a qualidade das políticas e processos, estimulando a experimentação e a adaptação a contextos diversos. Inclui a possibilidade de estabelecer ambientes experimentais (sandboxes) que permitem a suspensão temporária e controlada de exigências regulatórias específicas para fins de teste e validação.
  • O projeto prevê a transformação digital como uma finalidade central da administração pública, que deve seguir o princípio do “digital como padrão”.
  • O desenvolvimento e uso de Inteligência Artificial na Administração Pública devem observar diretrizes como centralidade do ser humano, transparência, rastreabilidade, explicabilidade algorítmica e combate a vieses. A governança de dados promoverá a interoperabilidade e o reuso de dados como ativos estratégicos.

Estrutura, Planejamento e Orçamento

  • Define a organização da Administração Direta e Indireta. As entidades indiretas se vinculam a um órgão supervisor e podem ter sua atuação regulada por contratos de gestão, contratos de desempenho ou instrumentos similares, que podem prever a concessão de autonomias gerenciais em troca de metas e resultados.
  • Previsão para que seja criado o cargo de Ministro de Estado Extraordinário para desempenho de atividades excepcionais de interesse público nacional, com atuação delimitada por missão específica e duração máxima de 24 meses (prorrogável uma vez).
  • O planejamento governamental será contínuo e orientado por evidências, com a criação de uma estratégia nacional de longo prazo para um período mínimo de doze anos.
  • O projeto promove a articulação entre planejamento, orçamento e avaliação. A Lei Orçamentária Anual será acompanhada de um marco orçamentário de médio prazo (mínimo de três exercícios subsequentes).

Integridade e Controle

  • As atividades de controle (interno, externo, social e judicial) devem priorizar o foco em resultados e gestão de riscos, em substituição a abordagens exclusivamente formais ou procedimentais. O controle será exercido de forma proporcional aos riscos.
  • As decisões e atividades de controle deverão conciliar a exigência de regularidade com a necessidade de continuidade das políticas públicas. Os órgãos de controle priorizarão a celebração de instrumentos consensuais (como termos de ajustamento de gestão) com gestores para aprimoramento da gestão e correção de falhas.
  • Na apuração de responsabilidade, deve ser comprovado dolo ou erro grosseiro na conduta do agente. Agentes públicos que agiram de boa-fé e com diligência em soluções inovadoras que não alcançaram os resultados esperados não serão responsabilizados administrativamente pelo insucesso, desde que tenham documentado o processo. Erros de boa-fé em contextos de inovação serão tratados prioritariamente com orientação e capacitação.

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JOTA Jornalismo – FeedContra crime na economia, governo estuda sinal de alerta para lavagem e ‘asfixia’ financeira​Lucas Mendes

De olho na infiltração das organizações criminosas em setores econômicos, o Ministério da Justiça planeja definir um rol de práticas que costumam estar associadas à lavagem de dinheiro para criar um sistema de alertas de risco. O objetivo é identificar casos com indícios de irregularidades com foco na prevenção.

A iniciativa faz parte de um esforço pela “asfixia financeira” do crime organizado, conforme disse em entrevista ao JOTA o secretário nacional de Justiça, Jean Keiji Uema, que quer ter meios de levantar as cadeias produtivas em que a criminalidade está mais inserida.

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A priorização será nos setores de combustível, imobiliário e nas instituições de pagamento, como as fintechs, além dos fluxos ilícitos em operações de comércio exterior. As áreas foram alvo recente de operações mirando a expansão do Primeiro Comando da Capital (PCC) em setores formais da economia e na lavagem de dinheiro.

“Nós queremos fazer um relatório de diagnóstico, com tipologias e sinais de alerta sobre lavagem de dinheiro”, afirmou. “Com isso nós queremos criar um guia de boas práticas e prevenções adaptadas aos setores, conversando com o setor privado”.

As medidas serão debatidas no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). A iniciativa que reúne 90 instituições dos três Poderes e dos níveis federal, estadual e municipal aprovou no final de novembro dez ações para serem desenvolvidas em 2026.

No setor imobiliário, por exemplo, um dos meios estudados para detectar irregularidades é a compra de imóveis com dinheiro vivo.

“Nós queremos levantar essa tipologia e sinais de alerta. No caso de uma imobiliária, uma incorporadora, com determinadas características em determinadas situações. Você vai identificar que ali tem uma tipologia característica de lavagem de dinheiro, de risco”, disse o secretário.

A ideia é também dialogar com as empresas que atuam no ramo. No setor imobiliário, passa por contribuir com o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) na regulamentação de práticas e cumprimento de normas.

‘Esquema Refit’ e combustíveis

Outra frente de atuação será na cadeia de combustíveis, historicamente vulnerável à atuação de organizações criminosas. A proposta é investir contra práticas que envolvem sonegação fiscal, adulteração de produtos, lavagem de dinheiro e cartelização.

Segundo Uema, o setor é um dos principais em que há lavagem de dinheiro organizada.

A ação mira também os crimes praticados por meio do comércio exterior, como os relacionados ao caso do Grupo Fit (antiga Refit), dono da refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro.

As investigações apontaram para um esquema estruturado de fraude fiscal e ocultação patrimonial que simulava operações e movimentava dinheiro dentro e fora do Brasil. O prejuízo causado já seria de mais de R$ 26 bilhões e o grupo é considerado o maior devedor contumaz do país.

“Nós vamos ter uma ação específica de combate aos fluxos financeiros ilícitos por meio de operações no comércio internacional que é, por exemplo, o que a gente viu ali na Refit. Então, envolve avançar em determinadas discussões, importação, exportação, como esses mecanismos são usados para lavagem de dinheiro”.

Fintechs e meios de pagamento

No campo digital, a atenção vai se voltar aos arranjos de pagamento, principalmente os que operam as transferências via Pix. Empresas do setor já têm a obrigação de monitorar riscos envolvidos na operação e manter uma comunicação com as autoridades.

Diagnóstico de anos anteriores das ações da Enccla já haviam apontado que o crime organizado se vale de instrumentos tecnológicos e empresariais para dissimular e movimentar recursos de origem ilícita.

Entre as áreas mapeadas estão empresas de tecnologia financeira, bancos digitais, carteiras virtuais e plataformas de pagamento instantâneo. Agora, o objetivo será focar em inteligência financeira e trocas de informações entre instituições.

Estão envolvidos nessa ação, além de polícias Federal e civis, o Coaf, o Banco Central, e a Receita Federal.

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Consultor JurídicoSTJ: crédito de CPR não se submete a efeitos da recuperação judicial​Aracely de Carvalho Lopes

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 2.178.558/MT, decidiu no sentido de que o crédito decorrente de Cédula de Produto Rural (CPR) representativa de operação Barter não se submete aos efeitos da recuperação judicial, ainda que a execução originalmente proposta para entrega de coisa incerta tenha sido convertida em execução por quantia […]

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JOTA Jornalismo – FeedSoluções consensuais no TCU e o setor de infraestrutura​Diogo Uehbe

Em novembro foi publicada a IN-TCU 101, que reformou a IN-TCU 91/2022, que institui e regula, no âmbito do TCU, os procedimentos de solicitação solução consensual de controvérsias e de prevenção de conflitos envolvendo a Administração Pública federal (SSC).

As inovações resultam de amplo trabalho da Corte de Contas (Acórdão 2618/2025-Plenário) a partir de sua experiência prática e de consulta à sociedade, e aperfeiçoam a SSC como ferramenta relevante e efetiva para a pacificação de situações conflituosas, no âmbito dos grandes contratos de infraestrutura.

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Elencamos a seguir algumas das principais mudanças:

Ampliação de alcance e incentivos ao uso da SSC

  1. inclusão dos dirigentes das empresas estatais no rol de legitimados para solicitar a instauração do processo de solução consensual (art. 2º, II);
  2. exclusão da urgência da matéria como critério para formação do juízo de admissibilidade da solicitação de solução consensual (art. 5º, II);
  3. possibilidade de o tribunal incentivar, por meio de recomendação em tomada de contas especial, a adoção de solução consensual, desde que constatadas determinadas condições, a exemplo da inexistência de comprovada má-fé dos gestores ou de irregularidade grave (art. 14, §1º).

Aumento da eficiência do procedimento (pedidos devem ser formulados com documentos e informações mais completos)

  1. inclusão, entre os elementos que devem compor a solicitação, de (a) relatório de participação social, quando a matéria envolver prestação de serviços públicos, ou consulta direta a terceiros potencialmente afetados pela solução pretendida (art. 3º, §1º, VI); (b) demonstração da vantajosidade e da juridicidade da solução quando a solicitação já contiver proposta de solução, ainda que parcial (art. 3º, §2º);
  2. no caso de solicitações que contemplem previsão de investimentos em obras, o pedido deve ser instruído com (a) justificativa técnica e demonstração de alinhamento ao planejamento setorial; (b) anteprojeto de engenharia ou elementos de projeto básico e orçamento referenciado por sistemas de custos oficiais ou preços de mercado justificados; e (c) estudo de cenários que demonstre a relação entre os investimentos, o prazo contratual e eventual impacto tarifário (art. 3º, §3º);

Transparência e segurança jurídica frente aos particulares contratados

  1. estabelecimento, como regra, do convite a particular envolvido na controvérsia à participação na Comissão de Solução Consensual, mediante anuência do presidente do TCU – antes tal avaliação era atribuída à Segecex (art. 7º, §2º);
  2. obrigatoriedade da realização de painel ou consulta pública – para as soluções de controvérsias que envolvam prestação de serviços públicos e/ou afetem terceiros agentes econômicos ou usuários –, que somente poderá ser afastada em caso de inviabilidade justificada (art. 7º-A, §5º); e
  3. vedação explícita à expedição de determinações ou recomendações nos processos de Solicitação de Solução Consensual (art. 11, §5º).

Como se percebe, a reforma da IN-TCU 91/2022 tende a estimular a ampliação da utilização da SSC para a solução de conflitos relevantes no setor de infraestrutura, com maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica para os agentes econômicos potencialmente interessados.

Tal incentivo, contudo, pressupõe uma atuação racional e ordenada, priorizando-se o prévio aprofundamento e o amadurecimento da avaliação de tais controvérsias pela Administração Pública federal, a fim que de que a SSC seja conduzida e concluída com maior eficiência no âmbito do TCU.

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Consultor JurídicoDecisão do TCU mina transação tributária e deve gerar judicialização​Sem autor

Advogados tributaristas entrevistados pela revista eletrônica Consultor Jurídico criticaram o novo entendimento do Tribunal de Contas da União sobre o uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa (PF/BCN) em transações tributárias. Para os especialistas, a percepção do tribunal pode inviabilizar o instituto e obrigar os contribuintes a entrar com ações para […]

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JOTA Jornalismo – FeedEmbaixada dos EUA atuou no Congresso para adiar votação do PL do VoD​Edoardo Ghirotto

Funcionários da Embaixada dos Estados Unidos em Brasília têm visitado gabinetes de parlamentares encarregados de projetos de lei que regulam serviços no ambiente digital. Matthew Lowe, conselheiro para Assuntos Econômicos da missão diplomática, lidera a equipe que se encontrou com pelo menos dois senadores e um deputado nas últimas semanas. Nas conversas, os diplomatas americanos desencorajaram o avanço de proposições em meio às negociações bilaterais sobre o Tarifaço.

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O JOTA apurou que Lowe esteve com o deputado Aliel Machado (PV-PR), relator do PL 4675/2025, que regula a concorrência nos mercados digitais, com o senador Eduardo Gomes (PL-TO), que relata o PL 2331/2022, de regulação dos serviços de vídeo sob demanda (VoD), e com o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), autor do PL 2331/2022 e presidente da comissão temporária para tratar das relações econômicas com os EUA.

Todos os encontros ocorreram nas últimas semanas, quando havia indicativos de que os projetos poderiam avançar no Congresso. Em nota, a Embaixada dos EUA afirmou ao JOTA que, “por questão de privacidade”, não comentaria “conversas diplomáticas privadas”.

“Preocupação”

Lowe chegou na tarde de terça-feira (16/12) ao gabinete de Eduardo Gomes (PL-TO), acompanhado de assessores, para conversar sobre o PL 2331/2022. Gomes havia acabado de receber uma comitiva do Executivo para tentar fechar um acordo sobre a abrangência da regulação dos serviços de vídeo sob demanda (VoD).

Com o verniz próprio de conversas diplomáticas, os representantes da Embaixada dos EUA disseram ter preocupações com o momento em que o projeto poderia ser votado no Senado e como isso afetaria as empresas americanas. Lowe citou o “estágio positivo” em que se encontram as relações entre Brasil e EUA, com a retirada de tarifas por parte de Washington, e que o Senado poderia esperar um acordo mais amplo antes de pautar a proposta.

Antes do encontro com Lowe, Gomes afirmou aos integrantes do governo federal que a visita de um representante de Washington não era banal e se mostrou surpreso quando soube que não havia um embaixador designado para a missão diplomática em Brasília. O presidente dos EUA, Donald Trump, não indicou ninguém para o posto desde que assumiu, o que faz do encarregado de negócios, Gabriel Escobar, o mais alto funcionário americano no Brasil.

Antes de conversar com Gomes, Lowe esteve no gabinete do autor do PL 2331/2022, o senador Nelsinho Trad. Na conversa, o americano foi mais explícito do que nas tratativas com Gomes e manifestou contrariedade com a eventual aprovação do projeto, já que o texto criaria nova taxa para empresas americanas. Após esta reunião, Trad procurou Gomes para conversar sobre o andamento do texto e articulou para o debate sobre o mérito ser feito em 2026.

Novo personagem

A atuação de Lowe chamou a atenção dos integrantes do governo brasileiro por ele não ser um dos interlocutores nas conversas de alto nível com Washington sobre o Tarifaço e outros temas afins. Apesar de a Casa Branca se opor às políticas regulatórias contra empresas americanas ao redor do mundo, Lula e Trump nunca mencionaram o assunto nas conversas bilaterais. Quem participa das tratativas afirma que, por uma questão de soberania, Lula considera a regulação do ambiente digital um tópico inegociável.

Lowe encontrou os integrantes do governo brasileiro na antessala do gabinete de Gomes. Em uma rápida conversa, ele disse que era preciso “desacelerar” a tramitação do PL 2331/2022 para que não surgissem “bandeiras vermelhas” durante as negociações entre Lula e Trump. Ele também reforçou a necessidade de obter um “acordo melhor com as empresas” antes de votar a regulação.

Apesar da atuação da Embaixada dos EUA, fontes do Executivo evitaram superdimensionar o papel de Lowe no adiamento da votação do PL 2331/2022. O governo entendia que alcançar um acordo com Gomes seria ainda mais desafiador após artistas e representantes do setor audiovisual reclamarem da proposta regulatória para o VoD.

A controvérsia subiu de patamar após áudios de uma conversa privada entre a empresária Paula Lavigne e o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, vazarem na imprensa. O desentendimento entre eles foi motivado por uma entrevista em que o ator Wagner Moura criticava a atuação do governo na concepção do relatório do PL 2331/2022.

Gomes, inclusive, reclamou na reunião com o governo que tinha ido prestigiar um show do cantor Caetano Veloso em Brasília, na última quinta-feira (11/12), e que no dia seguinte foi surpreendido ao receber ataques de artistas. Sem acordo, Gomes nem chegou a apresentar um relatório para o projeto em questão.

Regulação concorrencial

Semanas antes de o VoD virar assunto no Senado, Lowe foi até o gabinete do deputado Aliel Machado para levar a “preocupação” que nutria com o PL 4675/2025. Os pontos trazidos por Lowe foram similares aos da conversa com Gomes: inquietações com os efeitos da proposta sobre empresas americanas e a necessidade de evitar problemas em meio aos avanços na relação entre Brasil e EUA.

Na ocasião, a Câmara cogitava votar um requerimento de urgência para levar o PL 4675/2025 direto ao plenário. O dispositivo não foi apreciado devido à importância adquirida pela pauta da segurança pública e em função de desentendimentos entre o governo federal e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O PL 4675/2025, de autoria do Executivo, regula a concorrência nos mercados digitais e foi enviado ao Congresso em setembro. Uma das inspirações para a elaboração do texto foi o Digital Markets Act (DMA), uma legislação da União Europeia atacada com frequência por Trump e assessores da Casa Branca. Desde que tomou posse, o presidente americano ameaça impor sanções ao bloco econômico em retaliação às medidas que considera “discriminatórias” contra as empresas dos EUA.

Outro lado

O JOTA enviou oito perguntas à Embaixada dos Estados Unidos para questioná-la sobre a atuação junto ao Congresso Nacional e sobre eventuais direcionamentos passados a Lowe por parte da Casa Branca, do Departamento de Estado, do Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR) ou de outros órgãos subordinados ao governo em Washington. A missão diplomática também foi indagada sobre a frequência com que representações dos EUA se manifestam de forma favorável ou contrária sobre os projetos de lei em tramitação nos Legislativos de outras nações.

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A Embaixada limitou-se a dizer que não comentaria “conversas diplomáticas privadas” por questões de privacidade.

Questionada sobre os tópicos citados na reportagem, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) informou apenas que a posição do governo sobre o PL 2331/2022 é pública e está contemplada em duas notas, divulgadas nos dias 12 e 16 de dezembro.

O senador Nelsinho Trad disse que também tratou de outros temas da agenda bilateral com a Embaixada dos EUA, incluindo comércio e energia, e pontuou que debates sobre projetos que tramitam no Senado estão em fase de amadurecimento para “identificar pontos de convergência e eventuais impactos sobre setores estratégicos da economia brasileira”.

Trad lembrou que parlamentares brasileiros estiveram nos EUA para dialogar com congressistas e atores do comércio exterior e afirmou ser “natural e legítimo que representantes estrangeiros busquem interlocução com parlamentares brasileiros, no espírito da reciprocidade e da construção de entendimento mútuo”.

O JOTA não conseguiu contato com o senador Eduardo Gomes nem com o deputado Aliel Machado.

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