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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoA metonímia do emprego: não há como fazer omeletes sem quebrar ovos​Antonio Carlos Aguiar

Por esses dia li um artigo do professor Paulo Sérgio João que muito me chamou a atenção, na medida em que vem ao encontro daquilo que o mundo do trabalho hoje nos exige, ou seja, pensar e fazer diferente como um “fazedor-dentro-do-e-com-o-novo”, numa espécie de profissional grifinório que não se perfaz heroico o tempo todo, […]

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Consultor JurídicoOs projetos de Código Civil de Nabuco de Araújo, Felício dos Santos e Coelho Rodrigues​Brena Medeiros Pires Santos

Nas palavras de Orlando Gomes, “a história do Direito Civil brasileiro singulariza-se pela ininterrupta vigência, por mais de três séculos, das Ordenações Filipinas” [1]. As leis portuguesas foram transpostas para o Brasil, no momento da colonização, como um pedaço da nacionalidade portuguesa, um direito que estava feito, e precisava simplesmente ser aplicado, depois de importado. […]

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Consultor JurídicoAusência de relação de afeto afasta dano em ricochete, decide TST​Sem autor

A ausência de núcleo familiar básico ou de relação de afeto afasta a incidência de dano em ricochete. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para isentar uma indústria de plásticos de pagar indenização por danos morais à ex-mulher de um motorista de caminhão que morreu em um acidente de […]

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JOTA Jornalismo – FeedTJSP nega indenização à família de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue​Beatriz de Cicco

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou uma indenização de R$ 100.000,00 por danos morais à família de uma mulher Testemunha de Jeová que recebeu transfusão de sangue sem autorização. A paciente foi internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Guilherme Álvaro, de gestão estadual, em setembro de 2016 e veio a óbito em dezembro de 2017. A ação foi movida contra o estado de São Paulo. Na decisão, o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, destacou que “o consentimento do titular não é suficiente para a flexibilização do direito à vida”.

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A paciente apresentava o quadro de aplasia medular, doença caracterizada pela alteração do funcionamento da medula óssea, com redução da produção de células sanguíneas, e diante do iminente perigo de vida passou por uma transfusão de sangue mesmo com a família se manifestando de forma contrária por razões religiosas.

Segundo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a equipe médica decidiu pela realização da transfusão em virtude do risco à vida e por se tratar da única medida possível para reverter o quadro de saúde da paciente. Além disso, o estado defende que, de acordo com a Resolução 1.021/1980 do Conselho Federal de Medicina (CFM), caso a equipe médica não realizasse a transfusão sanguínea, os médicos estariam sujeitos a punições administrativas e penais, pelo cometimento de crime omissivo.

O relator da ação, desembargador Percival Nogueira, destacou que apesar da Constituição Federal garantir a inviolabilidade à liberdade de crença, também garante o direito à vida, que “é, inegavelmente, o mais importante de todos os direitos, na medida em que é condição para a existência e efetividade de todos os demais”.

No entendimento de Nogueira, a depender do caso concreto, “o consentimento do titular não é suficiente para a flexibilização do direito à vida”. Isso porque, “quando se estiver diante de um cenário em que há iminente risco à vida, havendo recurso terapêutico capaz de reverter o quadro clínico, o Estado e, por conseguinte, seus agentes, devem atuar para impedir a morte do paciente”.

Além disso, o desembargador acrescentou que caso o paciente não se encontre em “perigo de vida, incumbe ao médico empregar métodos alternativos para o tratamento da doença que lhe acomete, respeitando a sua liberdade de crença”. Métodos esses que foram utilizados na paciente em janeiro de 2016, antes do agravamento da doença em setembro do mesmo ano, tendo sido “respeitada a sua liberdade de crença”.

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O relator afirmou que “não se verifica excesso ou violência praticados pelos profissionais de saúde” na ocasião e “que a ausência de consentimento da paciente nas duas transfusões realizadas poucos dias antes do seu falecimento, não as torna ilegais”. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Bandeira Lins e José Maria Câmara Júnior.

O 2º juiz, desembargador Leonel Costa, teve o voto divergente e argumentou que a transfusão forçada configurou um tratamento desumano e degradante, equiparável a uma violência simbólica irreversível. Para ele, “o Estado não possui legitimidade para impor sua concepção de preservação da vida biológica sobre a vontade esclarecida do cidadão que, fundamentado em sólidas razões religiosas, prefere enfrentar a morte em paz”.

Costa acrescentou que a “Constituição Federal, reconhece a autonomia da vontade como princípio fundamental que permite ao indivíduo fazer escolhas existenciais sobre seu próprio corpo e vida, ainda que tais escolhas possam importar em risco à própria existência”.

O juiz ainda citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) de setembro de 2024, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que decidiu que “é permitido ao paciente, no gozo pleno de sua capacidade civil, recusar-se a se submeter a tratamento de saúde, por motivos religiosos. A recusa a tratamento de saúde, por razões religiosas, é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive, quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”. A divergência foi acompanhada pelo 5º juiz, desembargador Antonio Celso Faria.

O Tribunal, portanto, formou maioria para negar a indenização à família. Votaram para julgar a ação improcedente o relator, desembargador Percival Nogueira, o terceiro juiz, Bandeira Lins, e o quinto juiz, José Maria Câmara Júnior. Já os votos vencidos, que defendiam a manutenção da indenização, foram proferidos pelo segundo Juiz, Leonel Costa, e pelo desembargador Antonio Celso Faria.

O processo tramita com o número 1017941-45.2019.8.26.0562.

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JOTA Jornalismo – FeedMemória e esquecimento na invenção do Brasil contemporâneo​Waldomiro J. Silva Filho

Os dois Globos de Ouro para O Agente Secreto consagram o cinema brasileiro. Para além de uma excelente história que fala diretamente à alma do nosso país, O Agente Secreto é uma obra excepcional do ponto de vista técnico e artístico. Tudo parece perfeito, a direção de arte, cenário, figurino, elenco. Wagner Moura está esplêndido fazendo dois personagens distintos.

Para quem tem mais de 50 anos de idade, é como caminhar pelas ruas do passado na vividez das suas cores. A memória é despertada pelas camisas abertas, com o bolso do lado esquerdo onde maços de cigarro – Continental, Hollywood, Kent – repousavam ao lado de canetas; a trilha sonora evocava as rádios AM e os sucessos apreciados por um Brasil real, distante da classe média intelectualizada de então; por um mundo analógico, sem a pressa, sem a ansiedade, sem a dispersão destes dias. Um mundo intenso onde se amava chorava, se ria apesar do sufoco político que adensava o ar.

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Nós três somos de uma geração que cultiva a memória de quem, ainda criança, viveu aqueles dias. E que encontram e se encontraram na estética e na arte daqueles anos. Que se fizeram intelectual e humanamente por aquela atmosfera tão densa quanto engrandecedora; observando artistas e amigos, mais velhos, que buscavam renovação, fôlego, esperança e um mínimo de sanidade na arte dos anos 1970. Talvez por isso mesmo, sentimos necessidade de destacar quatro pontos, já pedindo perdão por eventuais spoilers.

Em primeiro lugar, há um horizonte moral onde a história se desenrola. Logo nas primeiras cenas, vemos “um corpo estendido no chão” cru – “em vez de rosto e foto de um gol”: mais um pouco da violência de cada dia que, já então, não superava a indiferença. Esse corpo assombrará o protagonista. Ele é a própria expressão de um “mal” que contamina a todos.

Era o regime militar, mas, ao contrário de Ainda Estou Aqui, esse mal não está encarnado nos militares, no regime. É algo ainda mais grave, como se se tivesse abatido sobre o país um espírito que fomenta, tolera e naturaliza a violência e crueldade.

Em O Agente Secreto, não são militares contra “subversivos”, o exército contra guerrilheiros. O fosso é mais fundo: o mal comezinho dos pequenos e dos grandes poderes simbolizados por um burocrata/empresário; por policiais comuns que vivem o cotidiano da cidade de pessoas simples que dividem o tempo entre trabalhos braçais e crimes por encomenda.

O mal espreita a vida pacata de um professor universitário e fugitivos de uma perseguição sem nome. O filme mostra como, sob a ditadura, a violência torna-se comum, quase banal, incorporada à rotina, tal qual o apressado pingado e pão com manteiga na chapa de pé no balcão do botequim mais próximo

O segundo ponto é que a narrativa tem duas temporalidades: os eventos de 1977, no ocaso do regime, e os dias atuais. Nós acompanhamos os eventos nessas duas datas. Porém, numa guinada simplesmente genial, o ponto central da narrativa, aquele que nos revela o nervo dos eventos, as motivações para os personagens, aparece na forma de uma memória remota que, por acaso, cai nas mãos de uma jovem que, por razões que permanecem vagas, transcreve áudios captados em fitas K7 (e agora digitalizados) com registros do que aconteceu em 1977.

A partir desse ponto, os eventos de 1977 deixam de ser fatos que estamos testemunhando com nossos olhos (como se a câmera tivesse o poder de nos levar ao tempo dos eventos), mas algo que sabemos de segunda mão, pelo relato oblíquo das vozes que surgem do passado. Há aqui um truque narrativo maravilhoso. Aqui o cinema abdica da onisciência do narrador e assume a fragilidade da memória com todos os seus vieses.

O terceiro ponto que queremos destacar é o epílogo do filme. Essa é a parte mais eloquente: já estamos com os dois pés cravados em um presente incerto, 1977 é um artefato da memória; o menino, filho do protagonista, se faz adulto, um médico, mas ele simplesmente ignora tudo o que aconteceu.

Ele estava presente e ausente ao mesmo tempo dos eventos de 1977 e agora escolhe, deliberadamente, esquecer, deixar o passado no passado. Ele escolhe a amnésia para poder seguir adiante. Isso é o retrato de um Brasil que nunca soube fazer um ajuste de contas com a ditadura militar que, com o perdão da redundância, são mais regra do que exceção em nossa história.

É o gesto de fingir que aquilo não aconteceu, como estratégia para evitar conversas incômodas que possam comprometer encontros com amigos e familiares de interesses e visões de mundo distintas, ou gerar desconforto diante de grupos de referência pouco tolerantes à divergência.

No caso do personagem, fingir que aquilo não existiu pode ser uma forma de preservar a convivência sem maiores atritos com pares profissionais conservadores, insensíveis e individualistas. Ou ele mesmo se tornou assim? Distante daquilo que foram seus pais? O pen drive do final é o símbolo moderno que condensa fragmentos de histórias que ajudarão – ao personagem e a todos – compreender o que ele e a maioria da nação parece não querer enfrentar.

Se irá ouvi-lo – se iremos ouvi-lo – e refletir sobre tudo o que passou, o filme, obra aberta, deixa à consciência de cada um de nós. O passado mora no indeterminado, no porvir do passado que volta, no espaço do que nunca saberemos, da ignorância e do remorso coletivo.

Por fim, é importante destacar que tanto O Agente Secreto quanto Ainda Estou Aqui – da também esplêndida Fernanda Torres – recebem os mais merecidos aplausos dos mundos do cinema. O planeta passa a conhecer as feridas profundas do Brasil sob a ditadura militar, memórias que o cinema começa agora a contar.

Que americanos, africanos, europeus, asiáticos saibam que a violência e a brutalidade deixaram marcas que compõem a nossa formação. Não somos historiadores e, claro, podemos ser profundamente imprecisos aqui, mas tudo nos leva a crer que a ditadura militar inaugura o Brasil contemporâneo: das desavenças estúpidas, dos diálogos surdos, da ignorância orgulhosa.

É claro, a ditadura não inventou a violência, a corrupção e o degredo moral: a história de escravidão e escravizados vem de longe – também ela precisa ser contada pelo cinema –, mas foi a ditadura que, em certa medida, inventou o tipo de violência, de corrupção política e degredo social desinibidos que se pratica hoje.

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A ditadura que aparece em Ainda Estou Aqui e em O Agente Secreto foi também o confronto brutal com o Brasil “inventado” nos anos 1950: da Bossa Nova, do Cinema Novo, do Grande Sertão: Veredas, da primeira Copa do Mundo, de Maria Esther Bueno, de Éder Jofre, da construção de Brasília: tudo aquilo que se acreditava que viria a ser o Brasil, um projeto de emancipação coletiva interrompido. O fato é que a arte nos impede de “morrer de verdade”, O Agente Secreto e Ainda Estou Aqui nos ajudam a ajustar essas contas. Que venham outras obras, filmes, romances e músicas.

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Consultor JurídicoAs decisões mais relevantes do STF em 2025 no Direito Eleitoral (parte 2)​Guilherme Naoum

Em continuação à primeira parte deste artigo, abordaremos os seguintes casos, julgados em 2025 pelo Supremo Tribunal Federal: ADPF 982/DF, que discute a competência para apreciação das contas de prefeitos, no conflito entre Tribunais de Contas e Câmaras Municipais; ADPF 434/AL, sobre parecer prévio e julgamento das contas do governador; RE 1.355.228/PB (Tema 1.229), relativo […]

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JOTA Jornalismo – FeedAo capturar Maduro, Trump lança geopolítica obscena da pós-hipocrisia​Rafael Burgos

Nas últimas décadas, nos acostumamos a um velho roteiro geopolítico: em nome da democracia e dos direitos humanos, os Estados Unidos invadem um país estrangeiro, alegando o crescimento do terrorismo, a necessidade de proteger civis, entre outros princípios basilares das normativas ocidentais. Foi assim, seja sob o comando de democratas, seja em presidências republicanas.

Ato reflexo, oposições à esquerda ao redor do mundo denunciam: mera desculpa para tomar recursos naturais e expandir sua zona de influência, o velho “imperialismo”. Foi, grosso modo, essa polarização – entre, de um lado, uma direita conservadora defensora da hegemonia ocidental e, de outro, uma esquerda cética das normas e de sua violência interna – que ditou o debate geopolítico entre o fim da Guerra Fria e o colapso de Wall Street, em 2008, quando a chamada crise das democracias liberais começou a tomar forma.

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Quase duas décadas depois, um novo paradigma geopolítico se consolida na aliança anti-Ocidente comandada pela Rússia de Vladimir Putin, em parceria com os Estados Unidos de Donald Trump, cuja incursão na Venezuela consolida o “realismo obsceno” característico deste novo tempo.

Agora, para a perplexidade da esquerda anti-imperialista, não há mais uma máscara discursiva para encobrir a violência ou mesmo um jogo de cena no concerto das nações. Tampouco têm eficácia as “denúncias” que revelam interesses “escusos” por trás da hipocrisia ocidental – antes mesmo de sequestrar Maduro, Trump já dizia em alto e bom som: “queremos nosso petróleo de volta”. Neste novo paradigma, a geopolítica das máscaras dá lugar à era da pós-hipocrisia.

Quais as suas características? Vamos ilustrá-la a partir de três paradoxos. Primeiramente, esqueça a explicação “fake news”. Embora não prescinda delas, a aliança Trump-Putin se distingue pelo seu realismo obsceno, isto é, a capacidade de repetir um discurso acrescido de seus elementos abjetos.

Da Europa fundamentalista, chamada de “democracia iliberal” por Viktor Orbán, passando pelas “operações especiais”, nome dado por Putin para sua invasão da Ucrânia, até a saga trumpista pelo petróleo venezuelano, o que vêm à tona são menos as (novas) mentiras do que as (velhas) contradições: o projeto da extrema direita consiste em perverter antigas normas para provar sua alegada podridão. Nas palavras de Steve Bannon, “inundar tudo com merda”.

Assim, mais do que propriamente um mentiroso, Trump seria um “fake genuíno” – para usar as palavras da historiadora Lydia Pyne. O que antes se escondia às margens da retórica oficial agora sobe ao centro. Uma paulada não apenas na esquerda anti-imperialista, mas nas próprias instituições ligadas à democracia, como o jornalismo.

Na sala de aula, costumávamos escutar que o bom exercício da profissão se confundia com o escrutínio do poder. Partíamos do princípio de que a ideologia funcionava escondendo as suas contradições de modo a provar-se fiel a princípios como a democracia, a igualdade, a transparência e o respeito perante o eleitor. Era um mundo pautado pelo constrangimento público. Já hoje escândalos públicos têm a validade de um Reels de Instagram. Não há cartilha de valores que resista a tal paisagem midiática e cognitiva.

Um segundo paradoxo importante dessa era pós-hipocrisia é que, ironicamente, quanto mais poderosa a extrema direita se torna, mais farsesca ela parece. Como dissemos, com Trump, o poder não serve ao encobrimento da sujeira; sujo é quem insiste em acreditar nas regras – desde sempre, acusadas por ele de “fraudadas”.

Como afirma o cientista político Ivan Krastev a respeito de Putin, inspiração trumpista: em seu regime, a mentira, antes de servir à manipulação, consiste num método de intimidação. Putin não mente para esconder as suas contradições, mas para mostrar que seu poder é imune a elas. Mais poderoso que um líder que esconde a verdade é aquele que a traz à tona, justamente, para provar sua obsolescência.

Nesse sentido, se engana quem atribui à clareza dos (escusos) propósitos trumpistas um motivo de otimismo. Ao contrário, ela é um sintoma da consolidação do seu poder no segundo mandato de Trump, quando a máquina do Partido Republicano, assim como a própria geopolítica, já se dobra à sua mente quase nada abstrata, para a qual só existem vencedores, perdedores e superlativos.

Um último paradoxo a ser enfrentado pelo campo democrático está na recuperação midiática de figuras como Hugo Chávez, ícone do discurso anti-imperialista. Ao que parece, Chávez e outros líderes do Sul Global veem na boca de Trump a prova de suas velhas razões. Uma vingança prazerosa na mesma medida em que trágica, pois o comandante está morto e a recuperação de sua figura serve menos à luta democrática do que ao gozo narcísico de alguns para quem só restou o conforto do passado.

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Para os que insistem na coragem de enfrentar o presente, um primeiro passo talvez consista em admitir que a extrema direita, como bom malandro, aprendeu como ninguém a desmontar as peças do tabuleiro – inclusive, ou sobretudo, o discurso de seus antagonistas, que, num primeiro momento, celebram: com três décadas de atraso, a luta anti-imperialista, finalmente, ganha seu momentum.

A má notícia é que já não há mais impérios secretos a desmascarar, tampouco conspirações a desvelar. Como numa peça kafkiana, o labirinto da lei não esconde qualquer segredo: caíram as máscaras, o rei está nu e tudo segue funcionando normalmente. Pois, para nossa surpresa, foi ele mesmo quem puxou o lençol.

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Consultor JurídicoInstituição de ensino não responde por briga de alunos, diz TJ-SP​Sem autor

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco (SP) que negou o pedido de ação que buscava reparação por danos morais e estéticos por conta de uma briga entre alunos de uma escola pública do estado. Segundo os autos, […]

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Consultor JurídicoFashion Law em foco: obras em domínio público​Marinna Vieira Ribeiro dos Santos

O dia 1º de janeiro é tradicionalmente marcado pelo Dia do Domínio Público, momento em que diversas obras intelectuais possam ser utilizadas livremente, sem necessidade de autorização ou pagamento de royalties, em razão do término da proteção conferida pelo direito autoral. No Brasil, a regra está prevista no artigo 41 da Lei nº 9.610/1998 (Lei […]

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Consultor JurídicoSTJ suspende decisão do TJ-PA e restabelece afastamento de prefeito​Sem autor

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, restabeleceu o afastamento do prefeito de Santa Maria do Pará (PA), Alcir Costa da Silva, ao conceder liminar em reclamação apresentada pelo Ministério Público estadual. O político é investigado por um suposto esquema de corrupção e fraude à licitação no âmbito da administração municipal. A […]

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