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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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JOTA Jornalismo – FeedBolsonaro pede ao STF para receber visita de assessor de Trump na prisão​Lucas Mendes

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta terça-feira (10/3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber na prisão a visita de Darren Beattie, alto funcionário do Departamento de Estado dos Estados Unidos e assessor para relações do país com o Brasil. A decisão cabe ao ministro Alexandre de Moraes.

Segundo os advogados, o representante do governo de Donald Trump cumprirá agenda oficial em Brasília “por curto período”, o que impede a realização da visita em datas previamente autorizadas. O pedido é para que o encontro seja em 16 ou 17 de março.

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Beattie já fez ataques e ameaças recentes ao STF nas redes sociais. Em setembro de 2025, ele postou afirmando que Moraes é o principal responsável pela “censura” e “perseguição” a Bolsonaro e apoiadores. Também disse que “medidas cabíveis” continuariam a ser tomadas em relação ao ministro.

As falas foram feitas na época em que a 1ª Turma da Corte julgava o ex-presidente e ex-integrantes de seu governo pela tentativa de golpe de Estado. As mensagens foram compartilhadas pelo perfil da Embaixada dos EUA no Brasil.

Bolsonaro está preso em um batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal conhecido como “Papudinha”, no complexo da Papuda. Pelos crimes cometidos contra a democracia, ele foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão.

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Consultor JurídicoJulgamento do mínimo existencial no STF: teste histórico para dignidade do consumidor​Leonardo Garcia

O Supremo Tribunal Federal retomará, no próximo dia 13, o julgamento de um dos casos mais relevantes da história recente do Direito do Consumidor brasileiro: a análise da constitucionalidade do decreto que regulamentou o mínimo existencial na Lei do Superendividamento. O processo estava suspenso após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, e o […]

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Consultor JurídicoSão Paulo vai testar registro de violência doméstica no local da ocorrência​Sem autor

O governo do estado de São Paulo começará a testar até o final deste mês, em Santos (SP), um novo sistema de registro de casos de violência doméstica que permitirá que as mulheres façam o boletim de ocorrência (BO) sem ter de se deslocar até uma delegacia. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública […]

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Consultor JurídicoServidora grávida por barriga solidária tem direito a licença-maternidade​Sem autor

O juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo (SP), reconheceu o direito de uma servidora pública municipal, gestante por barriga solidária, à licença-maternidade de seis meses, com vencimentos integrais a partir da data do parto. Segundo os autos, a autora da ação se submeteu a fertilização […]

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Consultor JurídicoUruguai: oásis de estabilidade, regime dualista e fronteira de arbitragem​Júnior Alexandre Moreira Pinto

Em uma América Latina historicamente marcada por oscilações institucionais, o Uruguai destaca-se como um verdadeiro oásis de estabilidade. Localizado geograficamente de forma estratégica entre o Brasil e a Argentina — as duas maiores economias do Mercosul —, o país consolida-se como um hub natural e um porto seguro para arbitragens internacionais. A sua histórica neutralidade […]

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Consultor JurídicoHomem é condenado a indenizar ex-namorada por ofensas em comprovantes de Pix​Eduardo Velozo Fuccia

Um gerente foi condenado a indenizar a ex-namorada, personal trainer em Santos (SP), em R$ 6 mil, por danos morais. Ele a ofendeu por meio de mensagens escritas em 11 comprovantes de Pix. As transações ocorreram no dia 27 de fevereiro de 2024, entre 16h05 e 20h52, e envolveram valores de R$ 5 a R$ […]

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Consultor JurídicoEm busca de agilidade, STJ muda a lógica das sustentações orais nos julgamentos​Danilo Vital

A busca por sessões de julgamento mais ágeis e fluídas vem levando o Superior Tribunal de Justiça a mudar a lógica das sustentações orais dos advogados, inclusive em processos sob o rito dos recursos repetitivos, que formam precedentes vinculantes. Essa metodologia foi usada nas sessões de quinta-feira (5/3). Ao apreciar o Tema 1.315 dos recursos […]

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JOTA Jornalismo – FeedGoverno digital: Brasil entra no top 10 da OCDE e supera média do grupo​Luísa Carvalho

O Brasil está entre os países com melhor desempenho na adoção de serviços digitais no setor público, segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O país aparece entre os dez mais bem posicionados, com nota 0,79 no Índice de Governo Digital da instituição, divulgado no último mês. É um salto em relação à rodada anterior, com dados de 2023, quando o Brasil ocupava a 16ª colocação, com 0,62.

A nota brasileira superou a média geral da OCDE, de 0,70. Na América Latina, o Brasil divide a liderança com o Chile, também com 0,79. No ranking geral, os primeiros colocados foram Coreia do Sul (0,95), Austrália (0,88) e Portugal (0,86).

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O índice reúne dados de 42 países e considera critérios como eficiência dos serviços digitais, capacidade técnica para suportar grandes volumes de acesso, integração entre sistemas governamentais e adoção de identidade digital. A avaliação observa seis dimensões: digital desde a concepção; governo como plataforma; aberto por padrão; orientado ao usuário; proatividade; e setor público orientado por dados.

Estados Unidos e Alemanha foram os únicos entre os 38 membros da OCDE que não disponibilizaram dados para o estudo e ficaram fora do resultado. A análise também inclui seis países não integrantes da organização (Argentina, Brasil, Bulgária, Croácia, Peru e Romênia).

Países mais bem colocados:

Coreia do Sul: 0,95

Austrália: 0,88

Portugal: 0,86

Reino Unido: 0,84

Dinamarca: 0,83

Estônia: 0,83

Irlanda: 0,83

Noruega: 0,83

França: 0,80

Brasil: 0,79

Chile: 0,79

Entre os países fora da OCDE, o Brasil é o mais bem posicionado e o único com nota superior à média geral da organização. O Peru aparece em seguida, com 0,69.

O desempenho brasileiro ficou acima da média da OCDE em todas as dimensões.. O país se destacou, principalmente, nas categorias que avaliam o governo digital orientado ao usuário (0,84), o governo como plataforma (0,81) e a proatividade (0,80). Leia aqui o estudo completo

Orientado ao usuário: 0,84 (média da OCDE: 0,71).

Governo como Plataforma: 0,81 (média da OCDE: 0,71).

Proatividade: 0,80 (média da OCDE: 0,67).

Digital desde a concepção: 0,78 (média da OCDE: 0,75).

Setor público orientado a dados : 0,75 (média da OCDE: 0,74).

Aberto por padrão: 0,74 (média da OCDE: 0,59).

Na comparação com 2023, o avanço mais expressivo ocorreu em “proatividade”: a nota subiu de cerca de 0,50 para 0,80, superando a média da OCDE (0,67). A dimensão mede a capacidade do Estado de antecipar necessidades dos cidadãos e ofertar serviços antes mesmo de solicitação formal, incluindo uso de análise de dados, inteligência artificial e planejamento estratégico com metas operacionais.

Outro avanço expressivo ocorreu em “aberto por padrão”, indicador que mede o compromisso institucional com transparência e publicação de dados. O Brasil passou de aproximadamente 0,50 para 0,74 – acima da média internacional (0,59). Já em “setor público orientado por dados”, o país o país avançou de cerca de 0,60 para 0,75, alinhando-se às economias mais digitalizadas. A dimensão mede o compromisso estrutural com abertura de dados e transparência como regra.

Já nas dimensões “digital desde a concepção” (de 0,77 em 2023)  e “orientado ao usuário” (0,83 em 2023), o Brasil partiu de patamar elevado em 2023 e manteve estabilidade acima da média da organização.

O Secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e Inovação (MGI), Rogério Mascarenhas, atribui o resultado à estratégia de centralidade no cidadão. “É o nosso mantra aqui: criar um governo para cada pessoa. Em vez de colocarmos a oferta dos órgãos para que as pessoas disponham dele, é olharmos para a jornada de vida da pessoa e oferecer dentro do momento de vida dela aquilo que ela está precisando. Invertemos essa ótica”, disse em entrevista ao JOTA.

A orientação por dados na formulação e na implementação de políticas públicas também foi um dos pontos reconhecidos na avaliação, segundo o secretário. Mascarenhas afirma que o uso estruturado de informações para embasar decisões e promover ações governamentais foi observado no processo e ajuda a explicar o crescimento do Brasil no índice.

Segundo o MGI, a plataforma Gov.br soma 173 milhões de usuários cadastrados, dos quais 111 milhões possuem selo ouro ou prata. Apenas em janeiro, foram registrados 530 milhões de acessos.

Entre as iniciativas recentes estão melhorias na experiência do usuário, validação biométrica com uso da câmera traseira do celular e reorganização de informações no aplicativo. O ministério afirma que novas ferramentas, como a incorporação de um chatbot com inteligência artificial, a ampliação da caixa postal e o sistema de mensageria personalizada, que alcança cerca de 140 milhões de pessoas, ainda não foram totalmente capturadas pelo índice e podem impactar as próximas medições.

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Globalmente, a média do índice subiu de 0,61 em 2023 para 0,70 em 2025. Segundo a OCDE, os maiores avanços ocorreram nas dimensões “orientado por dados”, “centrado no usuário” e “proatividade”. A organização aponta que os próximos desafios envolvem consolidação da infraestrutura pública digital, expansão de serviços em nuvem e maior interoperabilidade entre órgãos.

O pesquisador José Macedo, professor do Departamento de Computação da Universidade Federal do Ceará e integrante do Movimento Pessoas à Frente, considera que o avanço uniforme do Brasil em todas as dimensões é resultado de uma política de governo digital centralizada.

“O próprio fato de se ter criado um ministério com um foco mais específico, como o MGI, foi um fator muito importante porque deu continuidade a um processo. Não foi uma iniciativa específica de um ministério, centralizaram a tomada de decisão e, ao mesmo tempo, permitiram que se transformasse em política de Estado”, afirma. Ele cita a robustez do gov.br e interoperabilidade entre sistemas federais, estaduais e municipais também como ganhos relevantes neste cenário.

Luanna Roncaratti, secretária-adjunta de Governo Digital do MGI, afirma que o índice capta não apenas adoção tecnológica, mas também amadurecimento institucional. “Ele captura todo o esforço de governança, da Estratégia Nacional de Governo Digital, da Estratégia Federal e dos comitês criados, como o Comitê de Transformação Digital. Isso demonstra robustez da estratégia.”

Para o secretário Rogério Mascarenhas, os números da OCDE são um reforço positivo ao trabalho do governo no setor digital. “É muito relevante em termos de repercussão de que é uma agenda que estamos conseguindo avançar”, diz. “O fato de termos crescido em todas as frentes de uma certa maneira equilibradamente é porque é uma política bem consistente. Acho que estamos no caminho”, afirmou. 

O avanço brasileiro também tem sido alimentado por cooperação internacional. O MGI mantém diálogo bilateral com países como a Dinamarca, tradicional referência em governo digital, e ampliou interlocução com a Índia no contexto do G20.

“Há cooperações bilaterais com vários países e também em contextos multilaterais de órgãos internacionais, de instâncias. Viemos atuando bem fortemente e tem sido muito importante para nos subsidiar nesse caminho para essas estratégias,”, afirma Luanna Roncaratti.

Pela frente: governança de dados

Tatiana Ribeiro, diretora-executiva do Movimento Brasil Competitivo (MBC) membro do Conselho Consultivo do Movimento Pessoas à Frente, avalia que o avanço do Brasil no índice de governo digital reflete sobretudo ganhos nas dimensões de governo aberto e de políticas centradas no usuário. Segundo ela, esses dois eixos formam a base da estratégia do Gov.br, que considera a maior materialização dessa transformação. “O Brasil teve ganhos relevantes nas questões relacionadas a governo aberto e padrão centrado no usuário. Isso está muito refletido na expansão dos serviços digitais e no desenho de políticas com foco no cidadão”, afirma.

Apesar dos avanços no âmbito federal, ela aponta como principal desafio a desigualdade de digitalização entre os entes federativos. Com mais de 5 mil municípios de portes muito distintos, o país enfrenta dificuldades para garantir o mesmo nível de qualidade e oferta digital na ponta, onde os serviços são efetivamente prestados.

A analista sênior de transparência e integridade da Transparência Brasil, Bianca Berti, pondera que o bom desempenho brasileiro em dimensões como governo aberto não esgota a análise sobre a efetividade da política digital. Ela ressalta que a pesquisa não considera o acesso real da população aos serviços digitais nem o impacto concreto dessas iniciativas na entrega de políticas públicas.

“O critério de monitoramento sobre as estratégias, políticas e atividades implementadas tem sido negligenciado, na média dos países avaliados. O estudo não apresenta a pontuação dos critérios de forma desagregada para cada dimensão – apenas a pontuação final das dimensões –, então não é possível verificar exatamente qual a situação do Brasil nesse quesito específico”, afirma.

“Na prática, sabemos que persistem algumas barreiras na abertura para a participação ativa da sociedade civil e para o controle social efetivo das políticas de governo digital”, considera.

Ela cita como exemplo dessa agenda o projeto Medicamentos Transparentes, desenvolvido pela Transparência Brasil em parceria com a Open Contracting Partnership (OCP), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o MGI. A iniciativa criou uma plataforma unificada para ampliar a transparência nas contratações públicas de medicamentos, permitindo a comparação de preços e a identificação de riscos nos processos de compra.

Um dos principais desafios foi compatibilizar dados de diferentes bases, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e o Sistema de Catálogo de Materiais e Serviços (CATMAT), para tornar as informações comparáveis entre entes federativos. “Caso os dados públicos fossem pensados, desenhados e publicados com o controle social em mente, iniciativas desse tipo se tornariam muito mais comuns”, afirma.

Para José Macêdo, o caminho para a melhoria do governo digital passa por estruturar uma política robusta de governança de dados, o que considera como o principal desafio do setor público: “O dado é tratado ainda no Brasil como se não fosse o ativo principal”. Parte da solução está em fortalecer as políticas de governança.

“Isso tem que ser uma política de Estado que seja acompanhada de maneira centralizada, como foi feito com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), por exemplo, e que essa seja uma medida de maturidade de gestão das instituições públicas”, afirma.

Outro ponto importante é a continuidade. O pesquisador aponta como uma “questão cultural” do modelo de gestão brasileira o abandono de políticas por novos gestores. O fator que conta negativamente para a equação: “É realmente a questão do financiamento, digitalização, transformação de Estado custa caro. Exige pessoas, treinamento, capacitação, investimento em infraestrutura”.

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Consultor JurídicoAlgoritmo aumenta assimetria informacional nas relações de consumo​Paulo Vitor Faria da Encarnação

Quando se fala em algoritmos e inteligência artificial, a impressão comum é de que se está tratando de um fenômeno distante da vida concreta das pessoas. Todavia, nas grandes cidades — e São Paulo é o exemplo mais emblemático —, esses sistemas automatizados participam, silenciosamente, de decisões estruturantes para o cotidiano: aprovação ou recusa de […]

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JOTA Jornalismo – FeedA resolução do CFM sobre IA na medicina​Daniela Guarita Jambor

Em julho de 2025, publiquei neste espaço o artigo “IA na medicina e a resolução do Cremers: avanço ou retrocesso?”, no qual critiquei a Resolução 6/25 do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS), apontando riscos de fragmentação normativa, possível sobreposição com competências da Anvisa e a atribuição de responsabilidades técnicas excessivas ao médico[1].

À época, a preocupação era: ao tentar disciplinar um fenômeno complexo como a inteligência artificial na medicina, estaria um conselho regional criando um ambiente de insegurança jurídica e desalinhamento institucional?

A publicação, agora, da Resolução 2.454/26 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) desloca o debate para outro patamar. Não se trata de uma iniciativa regional, com alcance territorial limitado e vocação experimental, mas de uma norma nacional que pretende estabelecer diretrizes uniformes para o uso de IA na prática médica em todo o país. A mudança de escala altera também o grau de responsabilidade e o impacto sistêmico da regulação.

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor

Há diferenças objetivas e relevantes entre as duas normas. A resolução CREMERS possui foco eminentemente clínico e concentra-se na conduta individual do médico diante da tecnologia. Reafirma que a IA deveria apenas atuar como ferramenta auxiliar, veda a substituição da anamnese e do julgamento clínico e impõe ao profissional a obrigação de “validar previamente” os sistemas utilizados, além de exigir transparência quanto a dados de treinamento e algoritmos.

Embora bem-intencionada, a norma acabava por aproximar o médico de um papel técnico-regulatório que tradicionalmente pertence à autoridade sanitária, especialmente no contexto de softwares como dispositivos médicos já submetidos ao crivo da Anvisa.

Por sua vez, a resolução CFM mantém a premissa de que a decisão clínica permanece humana, mas amplia significativamente o escopo regulatório. A norma não se limita à conduta individual do profissional e passa a tratar de governança institucional, classificação de risco das aplicações de IA, monitoramento, rastreabilidade e deveres de supervisão crítica.

A abordagem deixa de ser apenas reativa, centrada na relação médico-paciente, e passa a incorporar uma dimensão estrutural, reconhecendo que a IA não é instrumento acessório, mas elemento que pode influenciar fluxos decisórios, organização de serviços e padrões assistenciais.

O deslocamento é relevante. Ao introduzir mecanismos de classificação de risco e exigir medidas proporcionais de controle, a resolução CFM sinaliza alinhamento com tendências regulatórias internacionais e com a necessidade de tratar a IA como tecnologia que exige gestão contínua, e não apenas consentimento pontual.

A preocupação com transparência, explicabilidade, proteção de dados e auditoria ganha contornos mais técnicos e menos retóricos do que na norma regional. Ainda assim, permanece uma questão delicada: até que ponto o CFM consegue avançar nessa arquitetura sem incorrer em sobreposição com competências exercidas pela Anvisa?

A regulação da inteligência artificial em saúde é, por natureza, compartilhada. A Anvisa avalia segurança e desempenho clínico de softwares classificados como dispositivos médicos (SaMD); a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) zela pelo tratamento adequado de dados pessoais; os conselhos profissionais disciplinam condutas éticas e responsabilidades individuais. O desafio está em evitar que cada ator, ao tentar preencher lacunas, produza camadas normativas redundantes ou conflitantes. A resolução CFM reduz o risco de fragmentação regional, mas não elimina a necessidade de coordenação interinstitucional.

Outro ponto que merece reflexão é o tratamento da responsabilidade médica. A resolução CFM reafirma que a decisão final cabe ao profissional e que a IA atua como apoio. Ao mesmo tempo, procura delimitar situações em que falhas sistêmicas não podem ser automaticamente imputadas ao médico. A calibragem é importante, sobretudo em um cenário em que algoritmos podem apresentar vieses ou limitações não perceptíveis a olho nu.

A autonomia profissional não pode ser confundida com responsabilidade ilimitada. Preservar a centralidade do médico não significa transformá-lo em garantidor absoluto do funcionamento tecnológico.

A resolução CFM também avança ao tratar de governança e monitoramento contínuo, deslocando o foco do momento da implementação para o ciclo de vida da tecnologia. A ideia de que sistemas de IA exigem acompanhamento, revisão e atualização constantes é coerente com a natureza dinâmica desses modelos.

Ainda assim, a operacionalização prática desses deveres suscita dúvidas legítimas. Como garantir explicabilidade adequada em modelos de alta complexidade técnica? Como compatibilizar transparência com proteção de propriedade intelectual? Como distribuir responsabilidades entre hospitais, desenvolvedores e profissionais de saúde?

Essas perguntas não encontram respostas completas na resolução CFM, e talvez não pudessem encontrá-las. A função de uma resolução não é esgotar a complexidade tecnológica, mas oferecer balizas éticas e organizacionais. O risco, entretanto, é que interpretações excessivamente restritivas ou maximalistas transformem um marco regulatório sofisticado em obstáculo à inovação.

A experiência recente mostra que a reação institucional à IA na medicina oscila entre entusiasmo acrítico e desconfiança defensiva. Nenhum dos extremos é desejável. A tecnologia pode ampliar acesso, reduzir erros e apoiar decisões clínicas, mas também pode reproduzir desigualdades e introduzir novas formas de opacidade decisória. A regulação precisa reconhecer simultaneamente esses potenciais e esses riscos.

Ao editar a Resolução 2.454/26, o CFM optou por enfrentar o tema de forma abrangente, assumindo protagonismo nacional no debate. A norma representa avanço em termos de sistematização e maturidade institucional quando comparada à iniciativa regional anteriormente analisada. Ainda assim, sua eficácia dependerá menos da densidade do texto e mais da forma como será interpretada e aplicada na prática.

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Regular IA na medicina não é simplesmente impor limites à tecnologia. É construir um ambiente previsível, no qual médicos saibam quais são suas responsabilidades, desenvolvedores compreendam os parâmetros éticos de atuação e pacientes tenham garantias claras de segurança e transparência. O equilíbrio exige diálogo constante entre conselhos profissionais, autoridades sanitárias, especialistas em tecnologia e sociedade civil.

A consolidação normativa promovida pelo CFM não encerra o debate. Ao contrário, inaugura uma fase em que a coordenação institucional se torna ainda mais necessária. A pergunta central permanece: conseguiremos estruturar um modelo regulatório que proteja o paciente sem sufocar a inovação? A resposta não estará apenas na letra da resolução, mas na capacidade das instituições brasileiras de dialogar e ajustar, com prudência e abertura, os contornos dessa nova fronteira da medicina.


[1] Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/ia-na-medicina-e-a-resolucao-do-cremers-avanco-ou-retrocesso.

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