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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoTJ-MG condena faculdade a indenizar aluna por encerramento de curso​Sem autor

As instituições de ensino devem assegurar a conclusão dos estudos aos alunos já matriculados em seus cursos. Com esse entendimento, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou uma sentença da comarca de Bom Despacho (MG) e elevou a indenização que um centro universitário deve pagar a uma aluna que teve […]

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Consultor JurídicoEmpresa não pode impor projeto em terra indígena contra decisão coletiva​Sem autor

O direito ao usufruto das riquezas em terras indígenas é de natureza coletiva. Uma empresa privada não tem legitimidade para acionar a Justiça em nome próprio a fim de explorar projeto econômico no território e afastar decisões soberanas das instâncias de autogoverno das comunidades originárias. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional […]

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Consultor JurídicoQuestionamento genérico de assinatura digital não invalida contrato​Sem autor

O questionamento genérico sobre a autenticidade de um documento eletrônico não é suficiente para levar à declaração de inexistência do negócio jurídico. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade de um empréstimo digital que foi assinado em uma plataforma não certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira […]

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Consultor JurídicoMera realocação de orçamento não permite cancelar empenho a município​Sem autor

O cancelamento unilateral de nota de empenho pela União, após a celebração de convênio com município, é ilegal se fundamentado apenas em remanejamento orçamentário genérico. A medida viola os preceitos de segurança jurídica e de proteção da confiança legítima. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou o […]

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Consultor JurídicoBahia rebelde: ambiente em que nasceu Teixeira de Freitas na primeira metade do século 19 (parte 2)​Emanuel Lins Freire Vasconcellos

Na coluna anterior, viu-se que Augusto Teixeira de Freitas nasceu na antiga Vila de Cachoeira no contexto histórico da Bahia Rebelde — um ciclo de revoltas de 40 anos (1798-1838). Na segunda e mais famosa delas — as lutas pela independência do Brasil na Bahia —, o pai do jurisconsulto teve participação ativa, integrando a […]

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JOTA Jornalismo – FeedServidores comissionados podem ser maioria em órgão público?​Vera Monteiro

Pode órgão público ter mais servidores nomeados para cargos em comissão do que aprovados por concurso para cargos efetivos? A resposta intuitiva talvez seja que não. O concurso público existe, afinal, para garantir que o acesso ao serviço público seja meritocrático e impessoal. O STF, porém, parece entender que sim – ao menos em determinadas circunstâncias.

A decisão veio no julgamento da ADI 5.777/SC, no qual o tribunal reconheceu a constitucionalidade da estrutura de pessoal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores do MPSC contra uma série de leis estaduais que foram, ao longo dos anos, acrescentando centenas de cargos comissionados – entre assistentes de promotoria, assessores jurídicos e assessores de gabinete.

O quadro teria chegado a 1.205 cargos comissionados para 655 cargos efetivos, o que, para a associação, fizera a proporção sair do controle, configurando manobra para driblar o concurso público. O STF discordou.

Qual o critério de proporcionalidade adotado pelo STF?

No STF, o relator Nunes Marques propôs avaliar os números olhando apenas para dentro do próprio órgão, concluindo que a proporção entre cargos comissionados e efetivos, no caso, representaria clara burla ao concurso. Esse entendimento, contudo, não prevaleceu.

A maioria do tribunal seguiu Flávio Dino, que propôs uma régua diferente – já adotada pelo STF no Tema de Repercussão Geral 1.010 e na ADI 4.055/DF. Para ele, a proporção entre comissionados e efetivos não deveria ser medida dentro de cada órgão, mas em relação ao total de servidores de todo o ente federativo (no caso, o estado de Santa Catarina).

Nesse sentido, cada ente federativo teria liberdade para definir a estrutura que melhor atenda às suas realidades, e o Judiciário só deveria intervir diante de uma violação absurda — o que, segundo a maioria, não teria ocorrido.

É importante destacar o apontamento do voto vencedor de que, segundo os dados produzidos nos autos, existiria, na prática, um certo equilíbrio entre servidores efetivos (50,17%) e comissionados (49,83%) no MPSC – independentemente da quantidade de cargos de cada tipo criados pela lei.

Contudo, a ratio decidendi do julgamento indica que, para o STF, não haveria problema caso os comissionados fossem maioria no órgão, desde que mantida a proporção no quadro geral de servidores da unidade da federação.

Por que essa decisão é importante?

O resultado do julgamento da ADI 5.777/SC merece atenção por representar mais uma decisão a confirmar a tendência existente no STF de reconhecer amplo espaço ao trabalho não permanente no serviço público.

A Constituição Federal já prevê uma pluralidade de vínculos de pessoal, reconhecendo outros para além daqueles de tipo estatutário e permanente, como contratados por tempo determinado (temporários), agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e os próprios empregados públicos.

No geral, o STF tem respaldado a ampliação do uso de vínculos não permanentes, reconhecendo a legitimidade e necessidade desses outros tipos de regimes. Nesse sentido, vale lembrar que, antes mesmo de confirmar o fim do regime jurídico único no julgamento da ADI 2135, o STF já havia aberto espaço para o regime celetista no âmbito de pessoas de direito público (na administração direta, em autarquias e fundações estatais, por exemplo).

E quais os cuidados para o futuro?

A decisão do STF faz lembrar, também, de pontos de atenção. É preciso ter em mente que o amplo uso de vínculos públicos não permanentes, como os cargos em comissão, não está livre de cuidados. Embora propiciem uma série de oportunidades, esses vínculos também geram uma série de riscos, tanto de seu uso de maneira ineficiente, como de seu desvirtuamento.

Nesse sentido, questão importante ligada aos cargos em comissão é o seu efetivo uso para atribuições de direção, chefia e assessoramento, conforme previsto no art. 37, V, da Constituição Federal.

No julgamento da ADI 5.777/SC, além da discussão sobre qual critério de proporcionalidade usar, houve divergência sobre a natureza das funções exercidas pelos comissionados em questão.

De um lado, foi sustentado que as atribuições dos cargos comissionados da área jurídica do MPSC – como, por exemplo, elaboração de minutas, realização de pesquisas e redação de despachos – configurariam atividades técnicas e rotineiras, que deveriam ser preenchidas por concursados. Funções assim não exigiriam um vínculo de confiança pessoal entre quem nomeia e quem é nomeado.

Porém, para a maioria dos ministros, as mesmas atribuições levam a uma conclusão oposta. Promotores e procuradores têm independência funcional: cada um define suas próprias estratégias jurídicas, sem subordinação hierárquica. Quem trabalha ao lado deles, dando suporte às suas decisões, o faz sob um vínculo estreito de confiança. Por isso, o caráter comissionado desses cargos seria não apenas tolerável, mas justificado.

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A ausência de unanimidade entre os ministros exemplifica que garantir o uso adequado de cargos em comissão não é tarefa simples e livre de dúvidas.

Do ponto de vista da gestão, a possibilidade de que a maioria dos cargos de um mesmo órgão seja comissionado é um desafio. Uma boa saída, aproveitando a tendência do STF em reconhecer a diversidade de vínculos públicos, é fazer com que essas posições sejam preenchidas por outros tipos de vínculos igualmente temporários, mas que contem com salvaguardas.

É o caso dos residentes jurídicos, espécie de treinamento em serviço já muito utilizada, inclusive, pelos Ministérios Públicos. Aqui, a realização de processo seletivo simplificado de escolha dos residentes tende a garantir bons quadros, com mais transparência.

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Consultor JurídicoPlano de saúde não pode negar custeio de ‘conta residual’ de hospital​Sem autor

O plano de saúde não pode negar o custeio de exames, medicamentos e outros insumos que fazem parte de um tratamento em uma internação sem uma justificativa. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Castro Almeida Prado de Siqueira, da 38ª Vara Cível de São Paulo, deu uma liminar a um homem que foi cobrado em […]

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Consultor JurídicoHabitualidade não é previsibilidade, é recorrência e regularidade​Davi Oliveira

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 20, firmou o entendimento de que a contribuição social a cargo do empregador, destinada ao custeio da seguridade social, incide sobre os ganhos habituais do empregado. Apesar de quase uma década ter se passado desde esse julgamento, o contribuinte ainda carece de segurança jurídica quanto […]

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A proteção e a defesa da saúde é uma competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal, desde que as leis publicadas se limitem a instituir uma diretriz política pública e não alterem a estrutura administrativa nem criem novos cargos. Este foi entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia ao validar a Lei Estadual […]

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Consultor JurídicoMúsica criada por inteligência artificial: autoria e responsabilidade​Cecília Cristófaro Ribeiro

O avanço da inteligência artificial generativa tem provocado transformações relevantes na forma como obras musicais são criadas, distribuídas e consumidas. Ferramentas capazes de gerar letras, melodias e arranjos a partir de comandos textuais ampliam exponencialmente a produção de conteúdo, ao mesmo tempo em que tensionam conceitos jurídicos tradicionais, como autoria, originalidade e responsabilidade por violações […]

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