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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

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Consultor JurídicoTJ-SP exime FGC de dívida de R$ 12 bilhões com banco Cruzeiro do Sul​Martina Colafemina

Para que o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) seja responsabilizado por dívidas com um banco por causa da suspensão de aportes, é necessário que seja demonstrado o nexo causal entre a suspensão e o dano efetivo. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou procedente uma […]

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Consultor JurídicoLucro presumido, benefício fiscal e o teto arrecadatório implícito​Miguel Andrade Ferreira

Um dos debates suscitados pela recente Lei Complementar nº 224/2025 diz respeito à forma como o legislador passou a qualificar o regime de tributação pelo lucro presumido. A nova legislação incluiu expressamente esse regime no conjunto dos incentivos e benefícios tributários federais, tratando-o como hipótese de renúncia de receita [1]. Essa classificação tem sido objeto […]

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Consultor JurídicoCondenação de ex-líder da maçonaria por assédio sexual se torna definitiva​Eduardo Velozo Fuccia

Sem ter havido violação a lei federal ou a norma constitucional, os recursos especial e extraordinário de um ex-líder da maçonaria paulista não vingaram e se tornou definitiva a sua condenação pelos crimes de importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal) e assédio sexual (artigo 216-A do CP) contra uma ex-secretária da instituição. Com o […]

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JOTA Jornalismo – FeedSTF AO VIVO – Suspensão de ‘penduricalhos’ no serviço público – sessão de 25/3/2026​Redação JOTA

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem retomar o julgamento, nesta quarta-feira (25/3), da decisão do ministro Flávio Dino sobre os “penduricalhos”. O relator deferiu duas liminares na Reclamação (RCL) 88319 que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional no serviço público e proibiu a aplicação de novas parcelas remuneratórias e indenizatórias. O ministro determinou que órgãos de todos os níveis da federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal. O julgamento foi suspenso na sessão de 25 de fevereiro, após a leitura do relatório e das sustentações orais.

A Corte também deve retomar o julgamento do referendo da medida cautelar do ministro relator Gilmar Mendes na (ADI) 6606, que exigiu a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias que não estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

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Também consta na pauta o julgamento a (ADI) 6601, em que a PGR questiona a validade de dispositivos de normas do Paraná que vinculam os subsídios de magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) aos dos ministros do STF e do procurador-geral da República.

O colegiado também deve julgar o Recurso Extraordinário (RE) 968646, Tema 976 de Repercussão Geral, interposto pela União, que discute a equiparação do valor das diárias devidas a membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, em nome da isonomia entre as carreiras.

Na agenda dos ministros, consta ainda o julgamento do (RE) 1059466, Tema 966 de Repercussão Geral, que discute a isonomia entre as carreiras da magistratura e do MP em relação ao direito a licença-prêmio ou a indenização por sua não fruição.

Os ministros também podem julgar a (ADI) 7258 , sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A ação, ajuizada pela PGR, questiona leis do estado de Santa Catarina, que tratam do pagamento de parcela pecuniária por uso de veículo próprio para integrantes das carreiras de procurador do Estado, auditor fiscal da Receita estadual e auditor interno do Poder Executivo.

Também deve ser julgada a (ADI) 2945, proposta pelo governo do Paraná, que pede a inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam da carreira de agente fazendário. As normas questionadas instituíram o quadro próprio do Poder Executivo do Paraná e a carreira de agente fazendário estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná. Retorna ao plenário depois de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. O relator, Nunes Marques, julgou o pedido parcialmente procedente.

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Também consta na pauta a (ADI) 6164, que trata da norma do Rio de Janeiro que prevê o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores. A PGR aponta incompatibilidade com o regime de subsídio e o teto remuneratório constitucional, além de conflitos de interesse entre o ocupante do cargo de procurador do Estado e os objetivos buscados pelo ente político. Vários estados e o Distrito Federal participam da ação como terceiros interessados.

A Corte também pode julgar a (ADI) 6198 , ajuizada também pela PGR para questionar a constitucionalidade dos artigos da Lei Complementar 111/2002, e alterações da Lei Complementar 483/2012, de Mato Grosso, que preveem o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência a procuradores. A PGR argumenta que o recebimento dessa verba representa ofensa ao regime de subsídios, ao teto remuneratório constitucional e aos princípios da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade e da supremacia do interesse público.

Na agenda dos magistrados também consta a (ADI) 7469, que avalia a constitucionalidade do dispositivo da Lei Complementar (LC) 774/2021 de Santa Catarina que veda o pagamento de gratificação por horas extraordinárias a policiais penais do estado, ainda que a jornada de trabalho semanal (40 horas) exceda previsão contida na própria lei. O julgamento deverá ser retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

O colegiado também deve julgar a (ADI) 6604, em que a PGR questiona normas da Paraíba sobre vinculação dos subsídios de magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do estado (TCE-PB) aos subsídios dos ministros do STF e do procurador-geral da República. A análise deverá ser retomada com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Na agenda dos ministros, consta ainda o julgamento da Ação Cível Originária (ACO) 1560, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a decisão que acolheu a argumentação da União para responsabilizar o Ministério Público pelo pagamento dos honorários periciais da perícia por ele requerida, nos termos do art. 91 do Código de Processo Civil. O julgamento foi suspenso em 5/3, após voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

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A Corte também deve julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, Tema 1.382 de Repercussão Geral, que analisa a possibilidade de condenação do Ministério Público ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, quando for derrotado em ações de ressarcimento ao erário. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), que ajuizou o recurso, sustenta que a condenação viola a sua autonomia e sua independência institucional.

Por fim, o colegiado poderá julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106, que alega que a Lei Ferrari contraria a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a defesa do consumidor, a defesa da concorrência e a repressão ao abuso do poder econômico. O ajuizamento da ação atendeu a um pedido dos representantes do Ministério Público Federal que atuam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Assista à sessão de julgamento do STF ao vivo

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JOTA Jornalismo – FeedGoverno cria comitê para monitorar implementação de cotas raciais no serviço público federal​Luísa Carvalho

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) instituiu um comitê responsável por acompanhar e avaliar a implementação da política de reserva de cotas no serviço público federal. A medida foi formalizada em portaria assinada pela ministra Esther Dweck, publicada na última sexta-feira (20/3) no Diário Oficial da União.

O colegiado terá como principal função monitorar o cumprimento das regras estabelecidas pelo decreto 12.536/25, de junho do ano passado, que regulamenta a nova lei de cotas no serviço público (Lei 15.142/2025).

A norma estabelece a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos simplificados. Passam a ser reservadas 25% das vagas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. 

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O comitê abrangerá toda a administração pública federal. Inclui órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

O comitê acompanhará todo o ciclo da aplicação da lei, desde o acesso às vagas até os procedimentos de confirmação das autodeclarações e a análise de dados sobre os ingressos. Terá papel de articulação com órgãos de controle, entidades de promoção da igualdade racial e representantes da sociedade civil.

O grupo definirá as diretrizes para uniformizar a aplicação das cotas e o acompanhamento dos resultados da lei. O comitê também deverá apoiar a estruturação e capacitação das comissões responsáveis pela heteroidentificação e verificação de pertencimento étnico-racial.

A portaria prevê ainda que, após dois anos da publicação do decreto que regulamenta as cotas, os procedimentos de verificação das autodeclarações passarão por reavaliação. Esse processo deverá ter representantes de diferentes níveis da administração pública.

O grupo é coordenado pelo MGI com representantes dos ministérios da Igualdade Racial; dos Povos Indígenas; dos Direitos Humanos e Cidadania; da Justiça e Segurança Pública; e da Educação. Participarão também a Controladoria-Geral da União, a Advocacia-Geral da União, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP).

As reuniões ocorrerão, no mínimo, a cada seis meses, e os integrantes não serão remunerados. O comitê também poderá criar equipes temporárias para tratar de temas específicos.

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JOTA Jornalismo – FeedSTF continua julgamento sobre privatização da Sabesp após destaque indevido​Lucas Mendes

O Supremo Tribunal Federal (STF) continua o julgamento de duas ações que questionam o processo de privatização da Sabesp, a companhia de saneamento do estado de São Paulo, e já tem dois votos para manter a medida.

Na última sexta-feira (20/3), o sistema processual do STF mostrou um pedido de destaque feito pelo ministro Luiz Fux. Isso paralisava a análise e a remetia para o plenário físico, com discussão entre os ministros. O movimento, no entanto, foi lançado de forma indevida, e foi corrigido no andamento processual.  Assim, o julgamento continua normalmente. A sessão virtual termina na sexta-feira (27/3).

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São analisadas duas ações. Uma delas é movida pelo PT contra a lei estadual que autorizou o governo paulista a realizar a desestatização da Sabesp (ADPF 1182). Nesse julgamento, há dois votos para rejeitar o pedido do partido. Votaram nesse sentido o relator, Cristiano Zanin, e o ministro Gilmar Mendes. 

A outra ação, movida por PSOL, Rede, PT, PV e PCdoB, questiona uma lei da cidade de São Paulo que autoriza a prefeitura a celebrar contratos para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário (ADPF 1180). Nesse caso, além de Zanin e Gilmar também foi apresentado o voto de Cármen Lúcia. 

Para o relator, as ações devem ser rejeitadas sem análise de mérito dos pedidos porque não são cabíveis para o caso. Na véspera do início do julgamento, na última sexta (20/36), ministros do Supremo receberam a visita do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), para tratar do caso. A privatização da Sabesp é uma das principais bandeiras da sua gestão à frente do estado. 

Entenda o voto de Zanin

Os argumentos de Zanin foram os mesmos para ambas as ações. Ele entendeu que os partidos fizeram questionamentos genéricos às normas, sem contestar pontos específicos que permitissem a análise da sua constitucionalidade.

O ministro também disse que as duas leis poderiam ter sido questionadas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que inviabiliza a análise pelo STF por meio do tipo de ação escolhida: a arguição de descumprimento de preceito fundamental.

As duas leis chegaram, de fato, a ser questionadas pelos diretórios estaduais dos partidos no TJSP, mas tiveram os pedidos rejeitados.

Outro ponto que Zanin descreveu no voto foi o fato de as ações alegarem elementos concretos da privatização, como o contrato de concessão, cláusula de prorrogação e a suposta ausência de vantajosidade da medida. Esses aspectos demandariam análise de fatos e provas, o que é inviável de se fazer via ADPF.

“Existem meios processuais adequados para impugnar atos concretos como os aqui questionados, sobretudo quando a controvérsia envolve a análise da conformidade legal de cláusulas contratuais”, afirmou Zanin. “Compete, portanto, às instâncias ordinárias — ou a outros órgãos de controle — examinar eventual ilegalidade, havendo diversos instrumentos processuais aptos a essa finalidade”.

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JOTA Jornalismo – FeedNR-1: Governo estuda novo adiamento de regra sobre saúde mental no trabalho​Mirielle Carvalho

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estuda adiar, pela segunda vez, as atualizações da NR-1, a norma regulamentadora sobre saúde mental e segurança no trabalho. A nova regra, que inclui obrigações das empresas quanto aos riscos psicossociais dos trabalhadores, está prevista para entrar em vigor em 25 de maio, após um primeiro adiamento de um ano.

Na prática, a NR-1 passa a exigir que empresas identifiquem e controlem riscos psicossociais, causados por condições de trabalho que podem atuar como estressores, como sobrecarga, pressão por prazos, conflitos e falta de apoio.

Em 17/3, o MTE publicou um Manual de Interpretação e Aplicação que consolida o modelo de Gerenciamento de Riscos Operacionais (GRO) como eixo central da regulação. O manual publicado reforça que o GRO deve ser estruturado como um sistema de gestão, baseado em ciclos permanentes de planejamento, execução, verificação e melhoria, com o objetivo de antecipar situações de risco e evitar acidentes e adoecimentos.

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Nesse contexto, a norma deixa de admitir práticas informais ou avaliações baseadas apenas em experiência empírica, passando a exigir metodologia definida, critérios documentados e rastreabilidade das decisões.

Negociação de novo prazo

Em entrevista realizada no dia 13/3 durante encontro no Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado (Sescon-SP), o ministro do Trabalho Luiz Marinho disse que a Norma Regulamentadora 1 entraria em vigor já no mês de maio, sem novo adiamento. No fim do encontro, contudo, abriu para alguma negociação.

“Estou aberto a repensar a entrada em vigor em 26 de maio se a demanda vier organizada”, disse ele. “Mas quando adiamos ano passado, não era para as empresas esperarem passar os 12 meses para começarem a se preparar”, afirmou o ministro.

A possibilidade de novo adiamento, porém, entrou no radar após sindicatos e o setor de serviços apresentarem novas preocupações para entrada em vigor da norma.

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No encontro com o ministro Marinho, o setor apresentou como uma das principais preocupações a necessidade de protocolos específicos para determinar se os problemas psicossociais dos trabalhadores foram causados pelo trabalho ou por questões pessoais — algo mais fácil de se verificar em casos de riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Procurado pelo JOTA nesta terça-feira (24/3), o MTE afirmou que a possibilidade de novo adiamento está “em estudo” e que ainda não há confirmação. A pasta também informou que, assim que houver uma definição mais concreta, as informações serão divulgadas.

Impacto da NR-1 no ambiente de trabalho

A mudança altera e reestrutura os processos internos das empresas, uma vez que o guia oficial do MTE explica que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho decorrem de problemas na concepção, organização e gestão do trabalho. Também sugere que a nova gestão deve ser feita em combinação com outras NRs, como a NR-17, começando pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, quando necessário, avançando para a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

A norma passa a exigir um ciclo contínuo de identificação, avaliação, prevenção, acompanhamento e revisão das medidas adotadas. Passa a ser necessário, portanto, revisar as políticas e práticas internas das organizações, identificar potenciais ameaças ao bem-estar dos trabalhadores, como estresse ocupacional e sobrecarga, além de implementar medidas preventivas para reduzir esses riscos.

Nas inspeções a serem realizadas, segundo o MTE, os auditores devem observar a organização do trabalho, analisar documentos, verificar dados de afastamento e entrevistar trabalhadores para identificar situações de risco psicossocial.

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Consultor JurídicoSAF é oportunidade jurídica de reorganização, e não solução mágica​Guilherme Vinicius Justino Rodrigues

Divulgação A criação da SAF (Sociedade Anônima do Futebol) representa uma das mais relevantes inovações institucionais do futebol brasileiro nas últimas décadas. A Lei nº 14.193/2021 não apenas autorizou uma nova forma jurídica de organização da atividade futebolística, mas estruturou um regime voltado à constituição, à governança, ao controle, à transparência, ao financiamento da atividade […]

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Consultor JurídicoTRF-4 afasta majoração do lucro presumido prevista na LC 224/2025​Sheyla Santos

O regime de apuração do lucro presumido simplifica a tributação, dispensando a apuração do lucro real, mas não se trata de um benefício fiscal, uma vez que não há redução de tributação. Com esse entendimento, o desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a majoração em 10% das margens de presunção […]

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JOTA Jornalismo – FeedTSE torna Cláudio Castro inelegível por 8 anos​Flávia Maia

Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formaram maioria nesta terça-feira (24/3) para tornar o ex-governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro (PL), inelegível por 8 anos contados a partir de 2022. Os magistrados entenderam que Castro deve ser condenado por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022 após a contratação de milhares de temporários por fundações estaduais e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

Como Castro renunciou ao mandato de governador um dia antes de ser condenado pelo TSE, ele não será cassado porque sem o cargo esse pedido fica prejudicado. Na prática, a renúncia repercute na eleição indireta para o cargo de governador que está vago. Se ele tivesse sido cassado, a eleição seria direta.

No entanto, com a inelegibilidade, Castro poderá ter o registro de candidatura ao Senado impugnado. Se eleito, ele terá até a diplomação para tentar suspender a inelegibilidade, caso contrário, não poderá assumir.

A decisão do TSE se estende ao presidente afastado da Assembleia Legislativa do RJ, deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), que, além de ficar inelegível, perde o cargo. Haverá uma retotalização dos votos.

Também ficam inelegíveis o ex-vice governador e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Thiago Pampolha (MDB); e Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj.

Os acusados também deverão pagar multas e será enviada uma cópia dos autos ao Ministério Público para aprofundar as investigações.

Votos

Prevaleceu o voto da relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, que votou pela cassação e inelegibilidade de Castro e Bacellar e outros acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em novembro de 2025, antes de deixar a Corte. Acompanharam Gallotti as ministras Cármen Lúcia e Estela Aranha e os ministros Antonio Carlos Ferreira e Floriano de Azevedo Marques.

Durante seu voto nesta terça-feira (24/3), Cármen Lúcia disse que “não há democracia sem ética” e lembrou que tem sido comum os casos de governadores do Rio que não terminam os mandatos ou saem antes por “práticas contrárias que se opõe à Constituição e à lei”.

Na avaliação da ministra, houve articulação do governo de Castro que desequilibrou o processo eleitoral.

“A utilização da máquina pública para benefícios eleitorais evidencia ofensa a um núcleo essencial para a paridade do voto. Eu concluo pela caracterização do abuso de poder político e econômico”, disse.

O ministro Floriano de Azevedo Marques ponderou que em nenhum momento ficou evidenciado o caráter emergencial da contratação dos temporários e que houve um desequilíbrio no pleito.

Ao apresentar seu voto em novembro, a relatora destacou que houve “desvirtuamento das políticas públicas para fins eleitorais”. Para ela, foi feito um esquema para beneficiar Castro e aliados nas eleições de 2022.

Em sua avaliação, “a sincronia de eventos não pode ser considerada mera coincidência”. Gallotti relacionou a mudança da lei permitindo a contratação de temporários da Ceperj e da Uerj, o aumento dos custos públicos e os projetos sociais executados a um planejamento eleitoreiro do grupo político de Castro.

Inclusive, ela lembrou da intensificação de eventos midiáticos promovendo tanto o ex-governador quanto Bacellar, além de Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj.

A divergência foi aberta pelo ministro Nunes Marques nesta terça-feira (24/3), que manteve o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e votou contra a inelegibilidade de Cláudio Castro. Para ele, as contratações não tiveram finalidade eleitoreira e visavam atender a agenda política. Em sua avaliação, são escassas as provas de que houve uso indiscriminado da máquina pública. Ainda, em sua avaliação, não houve desequilíbrio do pleito.

O ministro André Mendonça também votou contra a inelegibilidade de Castro por entender que não há prova testemunhal ou documental da participação do governador na contratação dos temporários. Segundo Mendonça, a única conduta objetiva do governador é a edição de decreto autorizando as contratações.

A advogada de Bacellar, Maria Cláudia Bucchianeri, informou que entrará com recurso contra a decisão.

O caso

A ação chegou ao TSE por meio recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE), de Marcelo Freixo e pela coligação A Vida Vai Melhorar, que recorreram contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que absolveu Castro e aliados.

A maioria dos desembargadores tinha entendido que não ficou comprovada a ligação entre as contratações e a finalidade eleitoral apontada pela acusação.

No TSE, o MPE requereu a cassação dos mandatos, a imposição de multa e a inelegibilidade de Castro e Bacellar por 8 anos (até 2030). O órgão acusa o trio de abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022.

A acusação aponta irregularidades na contratação de mais de 27,6 mil funcionários temporários na UERJ e na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ), que atuaram como “cabos eleitorais” em prol da chapa e de aliados. Outras 18 mil contratações irregulares teriam sido feitas na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), também com fins eleitorais.

De acordo com o MPE, a contratação “exacerbada” dos milhares de temporários tinha um propósito político-eleitoral. Foram selecionados “apoiadores políticos” para as vagas, e os funcionários promoviam as candidaturas, “atuando como ‘cabos eleitorais’ disfarçados de servidores públicos temporários”, conforme diz o órgão no recurso.

Os ministros deram prosseguimento apenas ao recurso do MPE porque os demais foram ajuizados fora do prazo.

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