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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoFutebol e violência contra mulher: risco previsível e ignorado​Marcelo Zago Gomes Ferreira

Nos últimos meses, campanhas públicas, ações em estádios e manifestações institucionais passaram a tratar de forma explícita uma associação incômoda. A violência contra a mulher aumenta em dias de jogo. O tema deixou de ser percepção difusa e passou a integrar a agenda pública. Ainda assim, continua sendo tratado como se fosse um efeito colateral […]

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Consultor JurídicoNão cabe IDPJ em operações autorizadas por órgão regulador, diz TJ-SP​Martina Colafemina

Não cabe incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em uma intervenção autorizada por órgão regulador. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de IDPJ de um credor contra uma operadora de planos de saúde. No âmbito da falência de uma outra operadora, […]

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JOTA Jornalismo – FeedCNT contesta no Supremo regras de execução forçada contra devedores trabalhistas​Lucas Mendes

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contestando regras estabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho que centralizam e aceleram o andamento de execuções trabalhistas. Segundo a entidade, essas regras não trazem garantias de direitos e prerrogativas dos devedores.

A CNT argumentou que a norma não traz limitações ao poder do juiz determinar medidas como restrição do patrimônio do devedor, por exemplo.

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O pedido é para que o STF fixe entendimento de que qualquer ato que envolva restrição de bens deve respeitar o devido processo legal, os direitos do contraditório e da ampla defesa e a razoabilidade no bloqueio de patrimônio.

A CNT também pede que seja levado em conta a preocupação com a manutenção da atividade econômica da empresa devedora.

Na ação, a confederação contesta trechos do Provimento 04/2023, que atualizou a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. O foco são as regras do chamado Procedimento de Reunião de Execuções (PRE).

O mecanismo permite reunir em um único processo diversas execuções movidas contra um mesmo devedor. Um dos benefícios do instrumento é evitar a repetição de atos processuais. Outro ganho é a possibilidade de se fazer de forma conjunta a pesquisa patrimonial nos bens do devedor.

A CNT também questiona regras do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), uma das modalidades que centraliza em um processo as execuções contra grandes devedores. Trata-se de um procedimento unificado de busca, constrição e expropriação de bens com objetivo de pagamento da dívida.

Conforme a ação, os dispositivos ignoram a necessidade de “respaldar direitos e garantias processuais” do devedor em nome de “maior celeridade e economia processual dos processos na Justiça do Trabalho”.

Segundo a CNT, a “automatização” das execuções se aprofunda com a norma da corregedoria. O resultado, de acordo com o que apontou, é que a busca pela celeridade e pela eficiência executória “tornou incontestáveis os atos de execução forçada e as medidas e decisões jurisdicionais desproporcionais contra o devedor”.

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“É nesse ponto que está precisamente a inconstitucionalidade do Provimento 04/GCGJT, de 2023: estabeleceu regras automatizadas de execução reunida no processo trabalhista sem, entretanto, prever as formas de exercício das garantias processuais constitucionais do devedor, bem como os seus direitos previstos na legislação processual e na Constituição”, afirmou.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 1313) foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

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Consultor JurídicoAdministrador judicial é verdadeiro auxiliar do juízo na recuperação​Ivaldo Praddo

A recuperação judicial não é apenas um mecanismo negocial entre devedor e credores. Ela é, por definição legal, um procedimento jurisdicional orientado pela preservação da empresa viável, pela tutela da coletividade de credores e pela racionalização da crise empresarial. Nesse desenho, o administrador judicial (AJ) ocupa posição estrutural: a Lei 11.101/2005, artigo 21 o insere […]

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JOTA Jornalismo – FeedEspécies migratórias, áreas protegidas e conectividade: o Brasil na COP15 da CMS​Carlos Durigan

A migração é um fenômeno ecológico que antecede em muito a organização política do mundo contemporâneo. Muito antes da existência de fronteiras geopolíticas, espécies já se deslocavam ao longo de continentes, oceanos e extensas bacias hidrográficas, respondendo à sazonalidade dos ciclos climáticos, à disponibilidade de recursos e a processos evolutivos. A própria espécie humana compartilha essa base biológica: o deslocamento foi um dos principais mecanismos de sua dispersão no planeta.

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No âmbito da CMS (Convenção sobre a Conservação de Espécies Migratórias de Animais Silvestres), para efeito de construção de políticas e acordos internacionais, esse fenômeno é formalmente reconhecido, definindo como migratórias aquelas espécies cujos indivíduos, em proporção significativa, cruzam de forma cíclica e previsível uma ou mais fronteiras nacionais. Essa definição estabelece um ponto central: a conservação dessas espécies exige necessariamente cooperação internacional, uma vez que seus ciclos de vida dependem da integridade de múltiplos territórios.

A escala desse desafio é expressiva. A CMS abrange atualmente centenas de espécies migratórias, incluindo aves, mamíferos terrestres e marinhos, peixes, répteis e até insetos. Essas espécies estão organizadas em dois instrumentos principais: o Apêndice I, que reúne espécies ameaçadas de extinção e requer medidas rigorosas de proteção, e o Apêndice II, voltado a espécies com estado de conservação desfavorável, cuja conservação depende de acordos e ações coordenadas entre países. As listas são dinâmicas e continuam a ser ampliadas, como evidenciado pelos debates em curso durante a COP15 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.

Entre os debates da Conferência, destaca-se a proposta de inclusão do maçarico-de-bico-torto (Numenius hudsonicus) no Apêndice I da Convenção, fortalecendo ações de conservação ao longo da rota migratória das Américas. Essa espécie conecta regiões árticas a áreas úmidas costeiras da América do Sul, e sua sobrevivência depende da integridade de uma rede contínua de habitats ao longo desse percurso, incluindo toda a faixa litorânea do Brasil.

 

Na Amazônia, grandes bagres migradores como a dourada (Brachyplatystoma rousseauxii) percorrem milhares de quilômetros ao longo dos principais rios da bacia, entre os Andes e o Atlântico. Esses deslocamentos sustentam processos ecológicos fundamentais e a segurança alimentar de milhões de pessoas, sendo objeto de iniciativas de cooperação regional, como a construção de planos de ação integrados entre países amazônicos.

Douradas à venda em feira de Belém / Crédito: Carlos Durigan

Já a onça-pintada (Panthera onca) ganha destaque na COP15 como exemplo da necessidade de manutenção da conectividade em paisagens terrestres extensas. As discussões incluem a ampliação de iniciativas de conservação da espécie e o fortalecimento de corredores ecológicos, frente à fragmentação de habitats que tem isolado populações e ampliado os riscos de extinção.

Pressões sistêmicas sobre espécies migratórias

O modelo contemporâneo de viver e produzir, somado ao uso e à ocupação das paisagens naturais, tem imposto uma transformação sistemática sobre os ecossistemas e a vida associada. A perda e a fragmentação de habitats naturais, impulsionadas pelo desmatamento, pela expansão da infraestrutura e pela conversão do uso do solo, reduzem a funcionalidade ecológica das paisagens.

As mudanças climáticas amplificam esses impactos ao alterar regimes hidrológicos e padrões de temperatura. Na Amazônia, por exemplo, secas extremas e o aumento da ocorrência de fogo têm reduzido a resiliência de áreas úmidas e florestais — cenário que também se observa em biomas como o Pantanal e o Cerrado.

Nos sistemas aquáticos, barragens bloqueiam fluxos de rios e interrompem rotas migratórias, enquanto diferentes formas de contaminação comprometem a qualidade da água e transformam grandes extensões de rios e áreas úmidas. Ao mesmo tempo, cresce a preocupação com a interface entre biodiversidade e saúde.

Alterações ambientais influenciam a dinâmica de patógenos e hospedeiros, podendo favorecer a emergência de doenças — como ilustram episódios associados recentemente à dispersão do vírus H1N1 — reforçando a necessidade de abordagens integradas, como o conceito de Uma Só Saúde (One Health).

Nesse cenário, o fortalecimento de instrumentos de conservação territorial torna-se fundamental para a estruturação de modelos mais eficazes de gestão de paisagens e de recursos naturais, capazes de sustentar o desenvolvimento humano sem comprometer a integridade dos ambientes naturais.

Áreas protegidas, escala e conectividade: o papel estruturante da política territorial

As áreas protegidas — incluindo unidades de conservação, terras indígenas e territórios quilombolas — constituem base estruturante dessas estratégias. No entanto, sua efetividade depende da capacidade de avançar em escala, conectividade e governança.

Apesar dos avanços já alcançados no Brasil, ainda existem lacunas na proteção de ecossistemas críticos. Persiste um expressivo passivo de destinação de terras públicas na Amazônia, muitas das quais concentram elevados níveis de desmatamento e degradação. A destinação dessas áreas para conservação e manejo adequado emerge como um dos caminhos mais eficazes para ampliar rapidamente a proteção de paisagens naturais.

É necessário ainda avançarmos na consolidação de um sistema funcional de áreas protegidas, capaz de manter a conectividade ecológica e sustentar serviços ecossistêmicos essenciais em grande escala, como a regulação do clima e os ciclos hidrológicos.

Além disso, o Brasil dispõe de um instrumento estratégico singular: a conservação de vegetação nativa em propriedades privadas por meio de reservas legais e APPs (Áreas de Preservação Permanente), conforme estabelecido no Código Florestal. Esses instrumentos, além de viabilizarem a manutenção de atividades produtivas, ampliam a conectividade da paisagem e contribuem para a formação de mosaicos de conservação e manejo territorial, gerando ganhos expressivos associados ao fortalecimento dos serviços ecossistêmicos.

Entre avanços concretos e o desafio de ganhar escala

Nos últimos anos, o Brasil voltou a apresentar resultados relevantes na redução do desmatamento, especialmente na Amazônia, refletindo o fortalecimento de políticas públicas e de mecanismos de controle. Ao mesmo tempo, observa-se uma retomada da agenda de ordenamento territorial, incluindo a destinação de terras públicas, o fortalecimento de áreas protegidas.

Há também sinais importantes na ampliação dessas áreas, incluindo os anúncios recentes sobre a criação e expansão de unidades de conservação no Cerrado e no Pantanal. Ainda que insuficientes frente à escala do desafio, esses avanços indicam uma direção relevante.

A contribuição da sociedade civil brasileira — por meio de representações de diferentes setores e grupos sociais, organizações, redes e instituições de pesquisa — tem desempenhado papel central na construção dessa agenda, contribuindo com ações, incidência e implementação de soluções no território.

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Ao reunir uma das maiores extensões de paisagens aquáticas do planeta e ao demonstrar capacidade recente de reduzir pressões sobre seus ecossistemas, o Brasil tem condições únicas para ser protagonista nessa agenda. Mas essa liderança dependerá da capacidade de transformar avanços pontuais em estratégias de escala, capazes de sustentar processos ecológicos no longo prazo.

A COP15 da CMS representa, portanto, mais do que um espaço de negociação. É uma oportunidade de consolidar essa trajetória — alinhando ciência, política pública e governança territorial em torno de uma agenda que, no limite, trata de mais uma frente de esforços pela manutenção das condições que sustentam a vida no planeta.

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Consultor JurídicoItália afasta argumento de dupla cidadania e autoriza extradição de Carla Zambelli​Sem autor

A condição de dupla cidadania na Itália não impede um pedido de extradição se ele estiver previsto em tratado internacional. Quando há base pactuada com o país de origem do réu, a repatriação é permitida mediante o cumprimento dos requisitos legais e das garantias de direitos fundamentais. Este foi o entendimento da 4ª Seção Penal […]

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Consultor JurídicoNome ‘champagne’ pode ser usado em marca de roupas, afirma STJ​Sem autor

A proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira […]

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JOTA Jornalismo – FeedAssociações de juízes criticam STF por limitar penduricalhos a R$ 32 mil adicionais ao salário​Lucas Mendes

Associações de magistrados criticaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de verbas indenizatórias a juízes e integrantes do Ministério Público. A Corte autorizou na quarta-feira (26/3), por unanimidade, que o teto de pagamentos seja furado em um patamar de até 70% do teto remuneratório de R$ 46.366,19 — metade para um rol taxativo de parcelas e metade para o adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio. Isso significa que, apesar dos limites impostos pelo Supremo, juízes, desembargadores e membros do Ministério Público ainda poderão receber R$ 32.161,81 adicionais ao salário.

Com isso, o máximo a ser recebido por um magistrado ou procurador com carreira avançada é de R$ 78.528. Atualmente, a média de remuneração é R$ 95 mil, apesar do teto remuneratório de R$ 46.366,19 — o equivalente ao salário de um ministro do STF.

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As entidades e seus representantes que se manifestaram sobre o tema consideraram a decisão do STF como uma “medida grave” e “erosão silenciosa das garantias da magistratura”, além de verem a situação com “preocupação” e “perplexidade”.

O JOTA procurou entidades ligadas ao Ministério Público e à defensoria pública, como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP). Até o momento, nenhuma delas se manifestou.

Magistrados

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) disse em nota que a determinação do Supremo “implica severa redução remuneratória imediata” para cerca de 18 mil juízes, e manifestou sua “profunda discordância e preocupação” com o julgamento.

Segundo a AMB, a carreira enfrenta defasagem remuneratória superior a 50%, em um cenário de “elevada carga de trabalho”, aumento da complexidade das demandas, e a criação de novos deveres funcionais, aprovados de forma administrativa.

“Causa perplexidade que a via que admite a criação de deveres não seja admitida também para a regulação de direitos. O julgamento tende a intensificar esse contexto de perda”, afirmou.

A nota é assinada em conjunto com as associações representativas da magistratura estadual, federal, do trabalho e militar.

O Sindicato dos Magistrados do Brasil (SINDMAGIS) disse que a decisão causa uma “restrição significativa” do conjunto de verbas autorizadas ao declarar a inconstitucionalidade de parcelas “historicamente reconhecidas”.

A entidade também citou a existência de defasagem na remuneração da carreira. “Dados apresentados nos autos indicam que a Magistratura acumula perda real superior a 56% desde 2004, o que agrava os efeitos práticos da decisão”, afirmou.
O sindicato disse defender uma “solução integral, equilibrada e constitucionalmente coerente” e que “não é admissível a supressão de parcelas sem a devida recomposição do subsídio base”, conforme o juiz federal Francisco de Assis Basílio de Moraes, diretor legislativo da entidade.

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) disse, em nota assinada pelo seu presidente, Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, que a decisão do STF se trata de “medida grave, que afronta, ainda que por via indireta, a garantia constitucional da irredutibilidade de subsídios”.

Segundo Lima, a determinação provoca uma diminuição efetiva dos vencimentos dos magistrados e se torna um precedente que “fragiliza a estrutura de proteção da independência judicial”.

“A magistratura não pode aceitar que garantias constitucionais sejam progressivamente esvaziadas por interpretações que cedem à pressão externa e ao discurso fácil de combate a supostos privilégios”, declarou. “A magistratura não pode — e não irá — aceitar a erosão silenciosa de suas garantias”.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) disse que aguardará a publicação do acórdão para uma avaliação. Em seu site, entidade afirmou que seguirá acompanhando os desdobramentos da decisão, mantendo interlocução institucional com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quem caberá, junto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a edição de resolução para disciplinar o pagamentos de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.

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Potencialmente positiva

Entidade voltada à transparência e ao controle social do gasto público, a associação Transparência Brasil avaliou que a decisão é “potencialmente positiva”, mas que é necessário uma análise “aprofundada e cautelosa” dos seus efeitos.
Um dos problemas citados é que a tese cria um “novo teto” para a remuneração, ao validar pagamentos até 70% superiores ao subsídio do ministro do STF. “Este novo teto é excepcional para as carreiras de magistrados e procuradores, diferenciando-se do restante do funcionalismo público e reforçando privilégios e desigualdades”, declarou a entidade.

Outro ponto destacado foi que o Supremo autorizou pagamentos fura-teto de verbas de caráter remuneratório, como o adicional por tempo de serviço (ATS).

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JOTA Jornalismo – FeedTSE manda Justiça Eleitoral do RJ fazer eleições indiretas para governador com celeridade​Flávia Maia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que providencie novas eleições indiretas para mandato-tampão de governador e vice do estado fluminense. Além disso, devem ser retotalizados os votos para deputado estadual. 

A ordem é desta quarta-feira (25/3) e se dá na certidão do julgamento que tornou o ex-governador Cláudio Castro e  o ex-vice Thiago Pampolha inelegíveis e condenou o presidente afastado da Assembleia Legislativa do ]Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, à perda do cargo e mandato.

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Castro foi condenado pelo TSE por abuso de poder político e econômico durante as eleições de 2022 após a contratação de milhares de temporários por fundações estaduais e pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) que teriam servido como cabos eleitorais. 

Castro renunciou ao mandato de governador um dia antes de ser condenado pelo TSE para não ser cassado. Dessa forma, o cargo de governador ficou vazio. Thiago Pampolha já tinha deixado o cargo de vice para assumir o posto de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). Já Bacellar estava afastado da presidência da Alerj pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em investigação sobre vazamento de operações policiais. 

Assim, o desembargador Ricardo Couto assumiu o governo até as novas eleições. Como Castro renunciou, as eleições devem ser indiretas. 

Enquanto o TSE determina as eleições, está em votação no Supremo o referendo à liminar do ministro Luiz Fux que suspendeu trechos da lei aprovada pela Alerj que regulamentou as eleições indiretas no estado. Fux suspendeu o voto aberto na eleição indireta e o prazo de 24 horas contadas após a ocorrência da dupla vacância para desincompatibilização de candidatos que ocupam cargos no Executivo. 

A decisão de Fux pode impactar as candidaturas de membros que estavam no governo de Castro, como o secretário estadual de Cidades, Douglas Ruas (PL), e a do secretário de Assuntos Legislativos do governo federal, André Ceciliano (PT). 

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Consultor JurídicoDo trabalho seguro ao sadio: avanço na dignidade laboral​Ney Maranhão

Há uma ilusão antiga — e teimosamente persistente — que atravessa o Direito do Trabalho como uma sombra incômoda: a de que a relação jurídico-laboral se resumiria, em sua essência, a uma simples troca sinalagmática de serviços por salário. Nessa visão reducionista e mecanicista, o trabalhador comparece como mero fator de produção; um instrumento dotado […]

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