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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoFGV Justiça prorroga inscrições para curso sobre democracia em Lisboa​Sem autor

Foram prorrogadas até 24 de abril as inscrições para a quinta edição do curso “Os desafios da democracia no século XXI”, que acontecerá em Lisboa, em maio. O encontro é promovido pela FGV Justiça e pelo Fórum de Integração Brasil Europa (Fibe) e é coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, […]

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Consultor JurídicoReconhecimento com apenas uma imagem do acusado leva à absolvição​Sem autor

O reconhecimento fotográfico realizado mediante a exibição de uma única imagem da pessoa investigada às vítimas contraria o artigo 226 do Código de Processo Penal. Somado a isso, contradições entre depoimentos policiais impõem a aplicação do princípio in dubio pro reo.  Com esse entendimento, o juiz Daniel Werneck, da 33ª Vara Criminal da Comarca da […]

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JOTA Jornalismo – FeedGoverno avalia sistema para viabilizar uso do Certificado de Sustentabilidade do SAF​Larissa Fafá

O governo federal avalia para regulamentação das metas compulsórias de descarbonização através do combustível sustentável de aviação (SAF) a estruturação de um sistema para viabilizar o uso do Certificado de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF).

O ativo, que representaria a redução de emissões associada ao combustível, funcionaria como instrumento para cumprimento das obrigações previstas na Lei do Combustível do Futuro, inclusive para onde não haja disponibilidade do combustível.

A sigla SAF significa “sustainable aviation fuel”,  um combustível de aviação sustentável produzido a partir de fontes renováveis, como óleos vegetais e gorduras de origem animal, com potencial para reduzir as emissões de gases de efeito estufa.

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Um dos pontos centrais do modelo estudado pelo governo é a adoção do mecanismo de book & claim, que permite separar o atributo ambiental da molécula física do combustível. Na prática, trata-se da possibilidade de operadores aéreos cumprirem suas metas por meio da aquisição de certificados, mesmo sem abastecimento direto de SAF em determinados aeroportos.

O modelo, que já havia sido apontado pela Empresa de Planejamento Energético (EPE) como um mecanismo para viabilizar a descarbonização no setor, é visto como solução para limitações logísticas e para expansão da demanda sem necessidade de distribuição física do combustível em todo o território. 

A proposta em avaliação pelo Ministério de Minas e Energia (MME) vem do relatório final do Subgrupo de Trabalho de Combustível Sustentável de Aviação, elaborado no âmbito da Resolução CNPE nº 10/2024, que reúne propostas para regulamentação do setor e foi construído a partir de discussões com agentes públicos e privados na Conexão SAF.

De acordo com o documento, a estruturação do mercado no Brasil passa pela criação de um desenho que prevê a emissão de certificados negociáveis, associados ao atributo ambiental do SAF, em um modelo que combina elementos do RenovaBio com mecanismos internacionais como o CORSIA (Carbon Offsetting and Reduction Scheme for International Aviation), da Organização da Aviação Civil Internacional. O certificado seria baseado em critérios de elegibilidade, certificação de sustentabilidade e metodologias de análise de ciclo de vida, além de um sistema de monitoramento, reporte e verificação (MRV).

No final do ano passado, o MME já havia publicado uma portaria com diretrizes para a criação do certificado e torná-lo obrigatório para todo combustível produzido ou comercializado no país – a regulamentação neste momento avalia como deve ser o desenho dos ativos.

Em outubro do ano passado, o secretário de Petróleo, Gás e Biocombustíveis, Renato Dutra, disse à agência eixos que o governo avalia se coloca as medidas em consulta pública.

Modelo exige integração internacional

O desenho do certificado de SAF em avaliação pelo governo tem paralelos com o Crédito de Descarbonização (CBIO), do programa RenovaBio, e ao Certificado de Garantia de Origem do Biometano (CGOB), mas encontra limites.

No primeiro, o ativo é associado à intensidade de carbono e a redução efetiva de emissões, lastreado por metodologias de ciclo de vida. Já no segundo, há separação entre a molécula física e o atributo ambiental, com rastreabilidade e certificação, podendo ser usado para comprovação de redução de emissões.

A comparação, no entanto, encontra limites. O modelo do certificado para o SAF exige alinhamento com padrões internacionais, especialmente os definidos no CORSIA. Isso implica harmonização de critérios de certificação, rastreabilidade e contabilização de emissões para garantir reconhecimento do combustível brasileiro em mercados externos. Também está em avaliação se os certificados serão, eventualmente, integrados com o futuro mercado regulado de carbono. 

Entre os principais desafios avaliados pelo documento está o risco de dupla contagem de emissões — já que o SAF pode ser utilizado para cumprimento de metas setoriais e, potencialmente, para geração de créditos de carbono — além da necessidade de definição clara sobre adicionalidade e elegibilidade em diferentes regimes. No caso do CGOB, a solução foi deixar claro durante a regulamentação que os créditos não podem ser confundidos com crédito de carbono ou CBIOs.

Desenho regulatório

Além da estrutura de certificação, o relatório propõe regras para comercialização do SAF, incluindo contratos de longo prazo e mecanismos que garantam previsibilidade de demanda e viabilidade econômica para produtores.

Também são sugeridos critérios para dispensa de obrigações, como em casos de indisponibilidade de combustível, e metodologias para monitoramento da oferta no mercado – já previstos na lei do Combustível do Futuro.

O documento destaca a necessidade de instrumentos de financiamento e incentivos capazes de reduzir o custo do SAF, hoje significativamente superior ao querosene de aviação fóssil. Opções já avaliadas para outros combustíveis sustentáveis, como linhas de crédito e ajustes tributários, especialmente sobre investimentos em biorrefinarias e equipamentos, são citadas como alternativas.

A infraestrutura e a logística também aparecem como pontos críticos. A estratégia proposta prioriza o uso da estrutura existente de combustíveis líquidos, com adaptações para armazenamento, mistura e controle de qualidade. Ainda assim, o documento aponta que serão necessários investimentos em tancagem, sistemas de rastreabilidade e organização da cadeia de distribuição.

Nesse contexto, o próprio modelo de certificação é tratado como elemento para reduzir barreiras operacionais. Ao permitir a dissociação entre produção e consumo físico, o book & claim reduz a necessidade de logística complexa e amplia o acesso ao SAF, funcionando como instrumento não apenas regulatório, mas também de viabilização econômica do mercado.

O relatório final do GT avalia que o Brasil reúne condições para se tornar um dos principais produtores globais de SAF, apoiado na disponibilidade de biomassa e na experiência acumulada em biocombustíveis.

A demanda doméstica deve crescer gradualmente com as metas da Lei do Combustível do Futuro, enquanto compromissos internacionais, como o CORSIA, ampliam a necessidade de descarbonização do setor.

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Consultor JurídicoQuando o imposto de renda extrapola seus limites: das doações ao exterior​Rafael Monteiro Barreto

A controvérsia acerca da incidência do imposto de renda sobre doações realizadas a residentes ou domiciliados no exterior tem adquirido relevância nos últimos anos, especialmente em razão de posicionamentos administrativos que passaram a exigir a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nessas operações. No Regulamento do Imposto de Renda de 1999 (RIR/1999), […]

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Consultor JurídicoSTF afasta interferência de decisões da Justiça inglesa em ações sobre desastre de Mariana​Karla Gamba

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, declarou nesta quarta-feira (15/4) a ineficácia, em território nacional, da medida cautelar concedida pela Justiça inglesa no âmbito de uma ação relacionada com o caso do rompimento da barragem de Mariana. Nas decisões de novembro de 2025 e fevereiro de 2026, o Judiciário britânico concluiu que: municípios […]

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JOTA Jornalismo – FeedTSE suspende julgamento de governador de Roraima com placar de 2 a 1 por cassação​Lucas Mendes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a suspender, nesta terça-feira (14/4), o julgamento que pode tornar inelegível o ex-governador de Roraima Antonio Denarium (PP) e cassar o mandato do atual governador, Edilson Damião (Republicanos).

O julgamento foi interrompido após pedido de vista da ministra Estela Aranha. Ela poderá ficar com o processo por até 60 dias, mas disse que devolverá o caso nos próximos dias.

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Até o momento, o placar está em 3 a 0 pela condenação de Denarium, o que pode deixá-lo inelegível por oito anos, até 2030.

Em relação a Damião, o placar está em 2 a 1 pela cassação de seu mandato e pela inelegibilidade. Em um cenário no qual a cassação se confirme, deverão ser convocadas novas eleições em Roraima para a definição de um mandato-tampão até o fim do ano.

Denarium e Damião são alvos de ação por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. No pleito, Denarium foi reeleito governador. Ele renunciou ao mandato em março deste ano para se candidatar ao Senado nas eleições de outubro.

Na sessão desta terça-feira (14/4), votou apenas Nunes Marques, que havia pedido vista em novembro de 2025. O ministro votou para reconhecer a ilicitude das condutas de Denarium, por entender que elas desequilibraram a disputa e favoreceram sua candidatura. Entretanto, ele votou pela absolvição de Damião, mantendo seu atual mandato. 

Nunes Marques entendeu que Damião não participou das irregularidades e abusos cometidos por Denarium e que não ficou comprovada sua anuência ou ciência em relação aos fatos praticados.

Além disso, o ministro citou preocupações com a estabilidade institucional do estado no caso de uma decisão que levasse à cassação de Damião. Segundo ele, tal situação poderia levar à realização de novas eleições em período próximo ao das eleições gerais de outubro.

“Teríamos cinco governadores em Roraima. O que renunciou, o que agora está, o que o sucederá, o próximo a ser eleito na eleição suplementar e o que for eleito em outubro. Cinco governadores”, afirmou.

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Nunes disse que a Justiça Eleitoral deve preservar uma postura de deferência às escolhas do eleitor, observando a soberania popular e o “máximo aproveitamento” do voto da população.

O caso

A Corte analisa recursos movidos pelos políticos contra a condenação determinada em janeiro de 2024 pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

O caso envolve o uso da máquina pública do estado com o objetivo de obter vantagens políticas indevidas durante a última campanha, além do uso eleitoral dos programas sociais “Cesta da Família” e “Morar Melhor”.

Votos anteriores

No TSE, a relatora, ministra Isabel Gallotti, defendeu a rejeição dos recursos da dupla e a manutenção da condenação imposta pelo TRE-RR. Ela apresentou seu voto no fim de agosto de 2025 e, na sequência, o ministro André Mendonça pediu vista. O caso foi retomado em novembro, com o voto de Mendonça, também pela condenação.

Mendonça, no entanto, considerou menor o número de condutas abusivas. Ele desconsiderou, por exemplo, os repasses feitos a municípios para o enfrentamento de danos causados por chuvas em 2022.

Em seu voto, Gallotti destacou que, durante as eleições, foram adotadas medidas que desequilibraram a disputa, como a distribuição de bens e a entrega de cestas básicas, a reforma de residências e o repasse de quase R$ 70 milhões em recursos do governo para 12 dos 15 municípios do estado sem a observância de critérios legais.

A relatora, que exercia a função de corregedora-geral da Justiça Eleitoral e deixou o TSE em novembro, citou a ampliação de 400% no número de beneficiários do programa de distribuição de cestas básicas no ano eleitoral, de 10 mil para 50 mil pessoas. Segundo a ministra, os gastos de campanha do governador ultrapassaram em mais de 25 vezes o limite permitido pela legislação.

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Consultor JurídicoPIS semestral: a Súmula 468 do STJ e o fato gerador sem base de cálculo​Roberto Nobuaki Hirose

A análise parte da regra-matriz de incidência tributária, conforme sistematizada por Paulo de Barros Carvalho. Por meio dela, busca-se demonstrar que hipótese de incidência e base de cálculo formam uma unidade lógica indissociável, notadamente no caso do PIS sobre o faturamento. A Súmula 468 do Superior Tribunal de Justiça dispõe: “A base de cálculo do […]

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Consultor JurídicoFGV Conhecimento abre inscrições para 9ª edição do Exame de Seguros​Sem autor

A FGV Conhecimento está com inscrições abertas para o 9º Exame Nacional para Corretores de Seguros. A aprovação é requisito para a atuação no setor e o exame busca garantir a qualidade e credibilidade dos profissionais da área. Os interessados devem acessar o site da instituição até o dia 29 de junho. Os preços das […]

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Consultor JurídicoTRE-SP anula votos e cassa mandatos em Osasco por fraude à cota de gênero​Isabel Briskievicz Teixeira

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou a anulação dos votos e a cassação dos mandatos dos vereadores da Federação PSOL-Rede do município de Osasco (SP) por fraude à cota de gênero cometida na campanha eleitoral de 2024. Além disso, a corte também decidiu pela inelegibilidade por oito anos das cinco candidatas envolvidas no […]

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Consultor JurídicoSenador apresenta relatório favorável à indicação de Messias ao STF​Sem autor

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