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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoOAB promove ação de combate ao assédio no carnaval paulista​Sem autor

A seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil promove a segunda edição do OAB Por Elas no Carnaval, iniciativa que oferece plantões de acolhimento humanizado e orientações jurídicas a mulheres vítimas de assédio, importunação e agressões sexuais no carnaval, com atendimento virtual em o estado e presencialmente na capital. O projeto é […]

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Consultor JurídicoSúmula nº 711 do STF, Lex Gravior e o crime continuado​Thales Sousa da Silva

O Enunciado nº 711 da Súmula do Supremo Tribunal Federal dispõe o seguinte: “a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. A questão envolve o estudo e a aplicação da lei penal no tempo e demanda, por […]

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Consultor JurídicoAutor pode escolher Justiça Comum se comarca não tem Vara da Fazenda​Sem autor

Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública instalado, a competência dos Juizados Especiais Cíveis é relativa. Nesses casos, o autor da ação pode optar por litigar no rito sumaríssimo, que é reservado a causas de até 40 salários mínimos, ou ajuizar a demanda na Justiça Comum, seguindo o rito ordinário do Código […]

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Consultor JurídicoShopping deve pagar R$ 20 mil a consumidora vítima de roubo armado​Sérgio Rodas

Roubo em estacionamento de shopping é falha na prestação do serviço pela administradora, que tem o dever de garantir a segurança dos consumidores. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a gestora de um shopping a pagar indenização por danos morais de R$ 20 […]

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Consultor JurídicoAté onde vai a Justiça do Trabalho na execução contra grupo econômico​Rodrigo Souza Macedo

O julgamento do Tema 1.232 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal representa mais um movimento relevante no sentido de conter o ímpeto histórico da Justiça do Trabalho de mitigar garantias constitucionais das empresas, notadamente o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, sob o argumento da necessária efetividade da satisfação do crédito […]

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Consultor JurídicoTRT-15 afasta dano moral por apelido vexatório originado de conduta do próprio trabalhador​Sem autor

O empregador não possui responsabilidade sobre apelidos pejorativos provocados pela conduta do trabalhador. Para que exista dano moral, é preciso a comprovação da participação ou da omissão da empresa.  Com esse entendimento, o juízo da 3ª Câmara (2ª Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) negou pedido de indenização por danos morais […]

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Consultor JurídicoSupremo suspende demarcação de terra indígena leiloada pela União​Sem autor

A administração pública viola os princípios da confiança legítima e da segurança jurídica quando leiloa terras e, posteriormente, desconsidera a venda para promover a demarcação do local como terra indígena sem prévia indenização.  Com esse entendimento, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos do Decreto Presidencial 12.721/2025 — que homologou a […]

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Consultor JurídicoLógica da alocação de riscos como vetor de eficiência nas licitações públicas​Alessandra Montet

A licitação constitui etapa fundamental da contratação pública, pois é nesse momento que a administração pública define as regras que orientam a seleção do fornecedor e a execução futura do contrato. O edital, enquanto instrumento convocatório, não se limita a estabelecer critérios de habilitação e julgamento, mas também delimita direitos, deveres e riscos que devem […]

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JOTA Jornalismo – FeedMaioria do STF valida punição de caixa dois como crime eleitoral e improbidade​Lucas Mendes

A prática de caixa 2 em eleições pode levar a uma dupla punição: crime eleitoral e ato de improbidade administrativa. O entendimento foi adotado pela maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (6/2), em sessão virtual que termina no final da noite.

A Corte analisa as possibilidades de responsabilização por um mesmo fato de doação não contabilizada em campanha. Pela posição da maioria dos ministros, cabe à Justiça comum analisar os casos de improbidade que também configurem crime eleitoral.

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No entanto, se a Justiça eleitoral reconhecer que não houve crime ou que o réu não foi responsável pela irregularidade, o caso também deve ser arquivado na Justiça comum.

Permanecem na alçada da Justiça eleitoral o processamento e o julgamento de ações por crimes eleitorais e demais crimes conexos.

A posição foi apresentada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi seguido pelos votos de Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Conforme o relator, a Justiça Eleitoral e a Justiça comum atuam cada uma dentro da sua respectiva esfera que lhe cabe de responsabilização de condutas ilícitas.

O ministro afirmou que a Constituição já determina que a ação de improbidade deve tramitar sem prejuízo da ação penal. “Por decorrência lógica, também não há impedimento para que o mesmo fato seja analisado pela Justiça Eleitoral, quando este seja tipificado como crime eleitoral”, disse. “Trata-se de ações autônomas que vão ser processadas e julgadas em instâncias diversas, sob enfoques também distintos”.

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A discussão é feita no recurso extraordinário com agravo (ARE) 1428742. No caso concreto, o ex-vereador de São Paulo Arselino Tatto recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP) que havia validado a quebra do seu sigilo bancário e fiscal para apurar possível enriquecimento ilícito por meio de doação não contabilizada (caixa 2) e não declarada à Justiça Eleitoral, durante a campanha de vereador em 2012.

A investigação mirava possível ato de improbidade administrativa da prática. A defesa pediu a remessa do caso à Justiça Eleitoral, já que os fatos investigados são enquadrados como crime eleitoral.

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Consultor JurídicoGrupo do CNPG faz sua primeira sustentação oral no Plenário do STF​Sem autor

Na quarta-feira (4/2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios nos casos em que é derrotado ao buscar o ressarcimento do patrimônio público. O primeiro dia do julgamento foi dedicado às sustentações orais das partes e dos amici […]

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