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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

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Consultor JurídicoMinistra Cármen Lúcia toma posse em cargo na Comissão de Veneza​Sem autor

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, tomou posse como vice-presidente da Subcomissão de Direitos Fundamentais da Comissão de Veneza. A magistrada participou da 146ª Sessão Plenária do órgão consultivo do Conselho da Europa em matéria constitucional, nesta sexta-feira (6/3), em Veneza (Itália). Ela foi eleita por aclamação. A comissão aprovou o relatório “A […]

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Consultor JurídicoSTJ prorroga conclusão de sindicância sobre acusação contra Marco Buzzi​Sem autor

O Superior Tribunal de Justiça prorrogou para o dia 14 de abril o prazo para a conclusão da sindicância interna que apura denúncia de importunação sexual contra o ministro Marco Buzzi. A apuração administrativa foi aberta em 4 de fevereiro e o relatório final deveria ser apresentado na próxima terça-feira (10/3). No entanto, a comissão […]

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Consultor JurídicoAlexandre diz que mensagens atribuídas a ele não correspondem a seu número​Sem autor

O gabinete do ministro Alexandre de Moraes informou na noite desta sexta-feira (6/3) que uma análise técnica feita em dados telemáticos do ex-banqueiro Daniel Vorcaro concluiu que mensagens de visualização única atribuídas ao magistrado não correspondem aos contatos do ministro nos arquivos apreendidos pela Polícia Federal. Segundo a nota divulgada por Alexandre, a verificação foi […]

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Consultor JurídicoFalha de gestão não justifica omissão do município em acolher menores​Sem autor

A prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição, impede que falhas de gestão, falta de equipamentos públicos ou entraves burocráticos sejam usados por municípios como justificativa para não prestar serviços de acolhimento institucional a menores em situação de risco. Com base nesse entendimento, o juiz Gustavo Farias […]

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Consultor JurídicoDemocracia defensiva e Estado de Direito: conciliando Loewenstein e Dicey​Edilberto Pontes Lima

As instituições constitucionais de muitas democracias têm enfrentado, nos últimos anos, o complexo dilema de proteger a ordem democrática sem corroer os próprios princípios que a legitimam. No Brasil, essa tensão se tornou especialmente aguda. Polarização, amplas campanhas de desinformação em massa e pressões sobre instituições essenciais deslocam para o centro do desenho constitucional a […]

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JOTA Jornalismo – FeedToffoli diz que não teve acesso ao conteúdo dos aparelhos celulares de Vorcaro​Flávia Maia

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou nesta sexta-feira (6/3), por meio de uma nota, que não teve acesso ao material retirado dos aparelhos celulares apreendidos pela Polícia Federal, como o do banqueiro Daniel Vorcaro. Segundo ele, esse material só chegou ao STF após o ministro André Mendonça assumir a relatoria do inquérito do Banco Master, em 12 de fevereiro deste ano.

“Desde que assumi a relatoria da operação compliance zero até deixar a relatoria, deferi todas as medidas requeridas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República, as investigações continuaram a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos e nenhum pedido de nulidade foi deferido”, disse o ministro.

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Segundo Toffoli, no dia 19 de dezembro de 2025, foram recebidos os documentos da 10ª Vara Federal de Brasília sobre o caso Master e, neste momento, não havia “nenhuma informação sobre o conteúdo dos aparelhos celulares apreendidos”.

Toffoli destacou que, no dia 15 de janeiro de 2026, a Polícia Federal pediu a prorrogação do inquérito por mais 60 dias para realizar novas oitivas e analisar 10 aparelhos celulares, computadores e arquivos em HDs de três instituições financeiras. No dia seguinte, ele estendeu o prazo de validade do inquérito e, na ocasião, disse que a análise do material poderia ser realizada pela Polícia Federal.

Ainda de acordo com o ministro, no fim de janeiro, a PF ouviu investigados que fizeram referência ao material colhido nos aparelhos celulares e as defesas disseram que não tiveram acesso ao material.

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O conteúdo das mensagens do celular de Vorcaro levaram à deflagração da 3ª fase da Operação Compliance Zero pela Polícia Federal, na quarta-feira (4/3), quando o banqueiro foi preso novamente, juntamente com o seu cunhado Fabiano Campos Zettel, operador financeiro do grupo; Felipe Mourão, o sicário, e o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva. Mourão tentou suicídio menos de 24 horas após a prisão.

As investigações apontam que o Banco Master, controlado por Vorcaro, estruturou esquema de captação agressiva de recursos mediante emissão de CDBs com rentabilidade muito superior à média de mercado, direcionando os valores obtidos para operações financeiras de alto risco, aquisição de ativos de baixa liquidez e estruturação de fundos vinculados ao próprio conglomerado econômico.

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JOTA Jornalismo – FeedSTF invalida adicional de ICMS sobre telecom, mas decisão só terá efeito em 2027​Katarina Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que leis estaduais que instituíram adicionais de ICMS sobre telecomunicações destinados a Fundos de Combate à Pobreza (FCP) perderam a eficácia após a publicação da Lei Complementar (LC) 194/2022. Isso porque o texto alterou o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei Kandir (que instituiu o ICMS) para elencar tais serviços como essenciais, impedindo a aplicação de alíquota superior à modal. A Corte, contudo, modulou a decisão para que tenha efeitos só a partir de 1ª de janeiro de 2027.

O colegiado julgou três ações em conjunto. A ADI 7716 tratou do artigo 2º da Lei 7.611/04 e do artigo 2º do Decreto 25.618/04, ambos do Estado da Paraíba, que instituíram um adicional de ICMS de 2% para financiamento do fundo. Os ministros entenderam que as normas são constitucionais, mas que a cobrança de adicionais sobre telecomunicações tornou-se inválida a partir da LC 194, nos termos do voto do relator, Dias Toffoli.

Já nas ADIs 7077 e 7634, foram discutidos dispositivos semelhantes da Lei Complementar 210/2023, do Rio de Janeiro. Nela, o Estado estabelece, além de dois pontos percentuais  acrescidos às alíquotas sobre telecomunicações como a da Paraíba, mais dois pontos percentuais caso o consumo de energia elétrica ou de telecomunicação ultrapasse os 300 kWh (trezentos quilowatts-hora) mensais até 31 de dezembro de 2031.

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Na ADI 7634, o ministro relator, Luiz Fux, seguiu o mesmo entendimento proferido por Toffoli e invalidou também o “adicional do adicional” de ICMS previsto no Rio.

Já o ministro Flávio Dino, relator da ADI 7077, ressaltou que o julgamento do Tema 745 de repercussão geral, que declarou inconstitucional a alíquota de ICMS majorada em energia e telecomunicações, deveria ter melhor balizado o que é um serviço supérfluo. Citou, como exemplo, que há diferença entre o uso de energia elétrica no lar e em uma casa de praia. Contudo, afirmou que não irá propor a revisão de um precedente recente a fim de manter a segurança jurídica na Corte.

“Ressalvando meu ponto de vista pessoal e adverso, acompanho essa ideia [de Toffoli e Fux]”, disse. Com isso, votou também para determinar a impossibilidade do adicional diante da LC 194.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam os votos dos relatores, idênticos em relação ao mérito. A ministra Cármen Lúcia estava ausente na sessão.

Modulação

Dino propôs uma modulação para que a decisão tenha efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027, também acolhida pelos demais ministros. Ele acolheu a argumentação da procuradora Patrícia Perrone Campos Mello, do Rio de Janeiro, de que dois julgados da 1ª Turma (RE 1467163 e ARE 1487579) de 2024 indicaram a ideia de que a tese firmada no Tema 745 se aplicaria somente ao ICMS principal, e não ao adicional destinado aos fundos de combate à pobreza, e que isso balizou decisões favoráveis ao Estado na 1ª instância.

“Esses precedentes de 2024 dizem que haverá uma Lei Complementar federal para dispor sobre a essencialidade. Só que a lei é de 2022. Então, de fato, o debate que o Estado do Rio de Janeiro propõe está assentado em dois precedentes que me impulsionam em direção à modulação”, afirmou Dino.

Com isso, foi afastada a necessidade de devolução de valores já pagos. Na tribuna, a procuradora Patrícia Perrone Campos Mello citou que, caso não houvesse modulação, o tesouro estadual teria de desembolsar R$ 4,5 bilhões destinados aos contribuintes. Estimou que, até 2077, haveria uma perda de até R$ 96 bilhões. “A lei orçamentária de 2026 do Rio já parte com déficit de arrecadação de R$ 19 bilhões, sem considerar a perda de arrecadação do adicional do fundo”, defendeu.

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Apesar da aplicação da modulação, Dino afastou que a decisão tenha sido motivada pelo argumento orçamentário. Ele considerou as contas apresentadas em sustentação como “intangíveis”.

Para o advogado Orlando Magalhães Maia Neto, representante da Acel e Abrafix nas ações, não ficou claro se o chamado “adicional do adicional” de ICMS no Rio também terá validade a partir de 2027, e afirma que aguardará o acórdão para melhor entendimento.

“Esse caso é um bom exemplo de diálogo institucional entre STF e Congresso Nacional, porque o Tribunal reconheceu que, depois do advento da Lei Complementar 194/2022, já não havia espaço normativo para a incidência do adicional de ICMS sobre telecomunicações. E, com isso, marcou o final da discussão sobre o tema, reconduzindo as práticas estaduais aos limites da validade constitucional, ainda que tenha modulado os efeitos da decisão para 01/01/2027”, disse ao JOTA.

Há, ainda, outras três ações que discutem a matéria à espera de resolução pelo Supremo. São as ADIs 7632 (Alagoas), 7815 (Mato Grosso) e 7816 (Sergipe).

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Consultor JurídicoTSE julga cassação por uso antieconômico de verba pública para campanha​Danilo Vital

Está em análise no Tribunal Superior Eleitoral a possibilidade de cassação de um candidato pelo uso antieconômico de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ainda que respeitados os limites legais. O caso concreto é do deputado federal Heitor Freire (União-CE), que foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará com base no […]

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JOTA Jornalismo – FeedMendonça determina transferência de Vorcaro para penitenciária de Brasília​Flávia Maia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta quinta-feira (5/3) a transferência do banqueiro Daniel Vorcaro para a Penitenciária Federal em Brasília. Ele estava preso na penitenciária de Potim, no interior de São Paulo. Mendonça atende a um pedido da Polícia Federal.

A PF pediu a transferência alegando que Vorcaro detém significativa influência e articulação sobre representantes no setor público e privado. Além disso, defendeu que a mudança de local prisional pode garantir a integridade física do banqueiro.

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“A custódia do investigado em unidade prisional dotada de regime de segurança diferenciado e monitoramento mais rigoroso revela-se medida apta a preservar a efetividade da prisão preventiva e a mitigar riscos institucionais associados à elevada sensibilidade da investigação, inclusive, e pelas mesmas razões, servindo como forma de melhor garantir a integridade física do próprio preso”, diz trecho do relatório da PF.

Vorcaro foi preso preventivamente na manhã de quarta-feira (4/3) em São Paulo por determinação de Mendonça no inquérito que investiga as fraudes do Banco Master. Além de Vorcaro, foram presos o seu cunhado, Fabiano Campos Zettel, operador financeiro do grupo; Felipe Mourão, o “sicário”; e o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva. Mourão tentou suicídio menos de 24 horas após a prisão, segundo a PF.

As investigações apontam que o Banco Master, controlado por Vorcaro, estruturou esquema de captação agressiva de recursos mediante emissão de CDBs com rentabilidade muito superior à média de mercado, direcionando os valores obtidos para operações financeiras de alto risco, aquisição de ativos de baixa liquidez e estruturação de fundos vinculados ao próprio conglomerado econômico.

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JOTA Jornalismo – FeedDe menções a Moraes à ‘máfia’ dos bancos: as mensagens no celular de Vorcaro​Marianna Holanda

Mensagens obtidas no celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, pela Polícia Federal, trazem menções a encontros com autoridades da República, como o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Entre desabafos e confissões com sua então namorada Martha Graeff, Vorcaro compara o negócio bancário a uma “máfia”, revela sofrer uma “extorsão” e cita reuniões no Banco Central.

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Em uma das mensagens, enviada em abril de 2025, Vorcaro comenta sobre uma reportagem a respeito de tratativas do banqueiro André Esteves, do BTG, para barrar a operação entre o Master e o BRB.

Vorcaro relatou uma reunião com Esteves. “Vc nao acredita nas frases de hoje. Eu levei o augusto pra eu ter uma testemunha”, escreveu Vorcaro à namorada. Provavelmente nesta fala Vorcaro se refere ao seu ex-sócio Augusto Lima.

[4/4/25, 22:14:59] DV: Andre disse que era o maior banqueiro do mundo. E ele era Deus que apareceu na nossa vida
[4/4/25, 22:15:08] DV: Que tinhamos que agradecer a Deus a proposta dele
[4/4/25, 22:15:13] DV: E esquecer o BRB

No dia seguinte, Vorcaro disse à namorada que estava no BTG. “Aquele problema do brb de sexta que eu tava apreensivo nós resolvemos hoje”, afirmou.

O JOTA pediu um posicionamento ao BTG sobre as mensagens, mas não houve resposta até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

‘Igual à máfia; não dá para sair’

Em diversos trechos das mensagens, Vorcaro mostra seu tom beligerante contra grandes bancos. Ele chega a dizer que “esse negocio de banco sempre falei que é igual mafia”, e que “não dá pra sair”.

[4/7/25, 23:23:52] DV: Ninguem sai
[4/7/25, 23:23:59] DV: Bem nao sai
[4/7/25, 23:24:02] DV: So sai mal

Em uma das conversas com a namorada, Vorcaro revela estar sofrendo uma “extorsão”. Após dizer que teve um “dia péssimo”, em 9 de abril de 2024, ele diz: “,Dificil me abalar e jogar pra baixo”.

Em outro trecho, Vorcaro comenta a aprovação de um projeto de Ciro Nogueira que seria uma “bomba no sistema financeiro”.

[8/13/24, 19:44:48] DV: Ciro soltou um projeto de lei agora que é uma bomba atomica mercado financeiro! Ajuda os bancos medios e diminui poder dos grandes! Esta todo mundo louco

[8/13/24, 19:45:06] DV: Se fosse filme nao teria tantos desdobramentos loucos😂

Vorcaro então disse: “Kkk todo mundo me ligando. Sentiram o golpe”.

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A relação com Ciro Nogueira é descrita por Vorcaro como de amizade. “Ciro nogueira. É um senador. Muito amigo meu. Quero te apresentar. Um dos meus grandes amigos de vida”, contou o dono do Master à namorada.

Menção a Moraes

Outra autoridade que é mencionada é o ministro Alexandre de Moraes. Vorcaro relatou ao menos dois encontros, em abril de 2025.

[4/19/25, 17:22:42] DV: To indo encontrar alexandre moraes aqui perto de casa
[4/19/25, 17:28:35] Martha Graeff: Como assim amor
[4/19/25, 17:28:41] Martha Graeff: Ele está em Campos????
[4/19/25, 17:32:48] Martha Graeff: Ou foi pra te ver?
[4/19/25, 17:40:21] DV: Ele ta passando feriado

[4/29/25, 22:46:43] Martha Graeff: Quem era o primeiro cara?
[4/29/25, 22:48:27] DV: Alexandre moraes
‎[4/29/25, 23:05:54] Martha Graeff: ‎sticker omitted
[4/29/25, 23:06:07] Martha Graeff: Morri
[4/29/25, 23:06:52] Martha Graeff: Ele gostou da casa amor!??
[4/29/25, 23:06:56] Martha Graeff: Tá muito mais astral
[4/29/25, 23:06:58] DV: Sin
[4/29/25, 23:07:04] DV: Falou que e bem melhor

Vorcaro foi preso novamente de forma preventiva na manhã de quarta-feira (4/3) em São Paulo por determinação do ministro André Mendonça no inquérito que investiga as fraudes do Banco Master. Além de Vorcaro, foram presos também o seu cunhado Fabiano Campos Zettel, operador financeiro do grupo; Felipe Mourão, o sicário, e o policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva. Mourão tentou suicídio menos de 24 horas após a prisão.

As investigações apontam que o Banco Master, controlado por Vorcaro, estruturou esquema de captação agressiva de recursos mediante emissão de CDBs com rentabilidade muito superior à média de mercado, direcionando os valores obtidos para operações financeiras de alto risco, aquisição de ativos de baixa liquidez e estruturação de fundos vinculados ao próprio conglomerado econômico.

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