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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoResilição unilateral dos acordos de acionistas: existe direito de denúncia imotivada?​Michelle Aparecida Ganho Almeida

A crescente complexidade das relações societárias, especialmente nas sociedades anônimas de capital fechado, tem levado os acordos de acionistas a ocuparem papel central na governança corporativa. Contudo, uma questão sensível e recorrente surge na prática empresarial: é possível a resilição unilateral do acordo de acionistas? A resposta exige uma análise técnica que transita entre o […]

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Consultor JurídicoVazamento interno de dados não é fatalidade, é teste de governança​Matheus Martins

Há um paradoxo silencioso no cotidiano empresarial: para contratar, pagar, gerir e proteger, a organização precisa conhecer muito do trabalhador; quanto mais conhece, mais se aproxima de uma zona de risco jurídico, reputacional e humano. A vida laboral contemporânea é mediada por dados, como observa a doutrina ao tratar da centralidade informacional nas relações sociais […]

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JOTA Jornalismo – FeedPL do Código Civil: senadores consideram que tramitação deve atrasar​Luísa Carvalho

O senador Carlos Portinho (PL-RJ), responsável pela relatoria parcial do livro de responsabilidade civil do projeto de atualização do Código Civil (PL 4/2025), considera a possibilidade de estender a discussão sobre a proposta na comissão especial. Ao JOTA, ele disse estar “mais preocupado em fazer uma boa discussão [sobre o projeto] do que em seguir um cronograma propriamente”.

Segundo o cronograma estabelecido pela comissão especial que analisa a proposta no Senado, o PL deve ser votado pelo colegiado até o final de junho, com apresentação do relatório final em maio. Depois, segue para o plenário da Casa. Ao JOTA, no entanto, senadores e técnicos veem dificuldade de seguir o prazo, dada a complexidade e amplitude do projeto, e indicam a possibilidade de algum acordo para que o cronograma seja expandido.

O projeto foi proposto por Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em janeiro do ano passado e começou a tramitar pela comissão especial, onde, desde outubro, são realizadas audiências públicas.

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A proximidade das eleições também deve influenciar no atraso. Para Portinho, o calendário eleitoral deve impactar “bastante” as discussões. Desde a retomada dos trabalhos do Legislativo, em fevereiro, as audiências públicas da comissão especial são realizadas em modalidade semipresencial e têm presença menor de senadores. O assunto também esbarra nas prioridades eleitorais de nomes importantes do colegiado, como o Efraim Filho (União-PB), vice-presidente da comissão e subrelator do livro de contratos — focado em sua pré-candidatura ao governo da Paraíba —, e o relator-geral, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que deve tentar sua recondução ao Senado.

Interlocutores avaliam que, no caso da manutenção do cronograma, Veneziano deve apresentar um cronograma mais enxuto, com menos alterações em relação ao projeto original e mudanças mais específicas em pontos pacificados. As alterações no livro de responsabilidade civil estão entre as consideradas mais sensíveis por especialistas. O PL, por exemplo, amplia a indenização por danos indiretos e reorganiza fundamentos da responsabilização.

Responsabilidade civil em debate

Durante audiência no Senado nesta quinta-feira (12/3), a terceira sobre o tema de responsabilidade civil, Portinho disse que será necessário aprimorar a redação do projeto para esclarecer conceitos jurídicos considerados centrais para a aplicação das regras de responsabilização. Uma das críticas recorrentes entre juristas e nas discussões da comissão especial é a presença de “conceitos abertos”, que podem gerar interpretações divergentes e insegurança jurídica. Portinho disse que o trabalho da relatoria deve buscar maior precisão terminológica em temas como culpa, modalidades de risco e conduta e responsabilidade.

Também foi discutida a possibilidade de considerar o chamado dano pedagógico na fixação de indenizações. A ideia é que determinadas reparações tenham também um caráter dissuasório, ou seja, sirvam para evitar que condutas ilícitas se repitam. Segundo Portinho, o mecanismo poderia contribuir para reduzir a repetição de litígios semelhantes no Judiciário. Ele ponderou, no entanto, que a aplicação desse tipo de indenização precisa ser calibrada para evitar distorções.

Uma das preocupações mencionadas é que a fixação de valores elevados em ações individuais possa gerar tratamentos desiguais entre casos semelhantes ou criar impacto excessivo sobre atividades econômicas. O senador sugeriu que instrumentos coletivos, como ações propostas pelo Ministério Público, podem ser um caminho mais adequado para conferir efetividade ao caráter pedagógico da reparação

O subrelator também destacou que o debate sobre responsabilidade civil precisa considerar o impacto sobre o ambiente econômico. Segundo ele, o objetivo é evitar que a ampliação de hipóteses de responsabilização aumente o chamado “custo Brasil” ou iniba a atividade empreendedora.

A discussão sobre responsabilidade civil continua na próxima reunião do colegiado, na quinta-feira (19/3). Segundo Portinho, também devem ser realizadas audiências públicas fora do Senado, em diferentes estados, para tratar do tema. Ainda devem ser realizadas discussões sobre direito de família e sucessões e direito das coisas.

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Na audiência desta quinta, o desembargador Eugênio Facchini Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), afirmou que a revisão do Código não é indispensável, mas se mostra “oportuna” depois de décadas de mudanças sociais e jurídicas. Segundo ele, a parte do Código dedicada à responsabilidade civil permanece praticamente inalterada desde a entrada em vigor da lei, em 2002.

Facchini Neto destacou que a análise da reforma deve considerar também a experiência prática do Judiciário. Integrante de uma câmara especializada no tema, ele afirmou que participa mensalmente do julgamento de mais de mil processos relacionados a responsabilidade civil, o que permite identificar lacunas da legislação que afetam diretamente a solução de casos concretos.

Um dos pontos elogiados pelo magistrado é a proposta de criação de um dispositivo que permite ao juiz estimar o valor de danos patrimoniais em situações excepcionais de pequena expressão econômica quando a prova exata do prejuízo for difícil ou onerosa. Para ele, a regra pode ajudar a resolver casos comuns envolvendo pessoas de baixa renda, que muitas vezes não conseguem comprovar prejuízos materiais após eventos como enchentes ou falhas na prestação de serviços. Ele citou, como exemplo, casos de famílias que perdem bens após enchentes e não conseguem comprovar o valor do prejuízo por falta de notas fiscais ou registros.

Apesar do apoio à iniciativa de modernização, o desembargador sugeriu ajustes em outros pontos do projeto. Ele criticou, por exemplo, a inclusão de um artigo específico sobre responsabilidade civil ambiental, afirmando que o tema já é disciplinado por legislação própria e que o dispositivo poderia até enfraquecer a proteção ambiental ao admitir hipóteses de exclusão de responsabilidade.

Também defendeu a revisão de um artigo que trata da responsabilidade civil de advogados e apontou dificuldades de interpretação em dispositivo que aborda a compensação entre lucro e dano.

O relator do anteprojeto que deu origem à proposta de reforma, o jurista Flávio Tartuce, também participou da audiência e defendeu a continuidade da tramitação. Segundo ele, o grande número de emendas apresentadas ao projeto demonstra o interesse do Senado em aperfeiçoar o texto.

Tartuce argumentou que as críticas pontuais não justificam o arquivamento da reforma e que o processo legislativo é justamente o espaço adequado para ajustes. Para ele, o projeto busca organizar e sistematizar regras que já vêm sendo discutidas pela jurisprudência.

Entre os pontos defendidos pelo jurista está a criação de parâmetros legais para a fixação de indenizações por danos extrapatrimoniais. Segundo ele, a ausência de critérios mínimos na legislação gera insegurança jurídica e valores muito baixos nas condenações.

Outro ponto defendido por Tartuce é a inclusão de mecanismos para desestimular o descumprimento de contratos e obrigações legais. Na avaliação dele, o sistema atual acaba tornando barato violar contratos no país.

Atualização do Código Civil

O projeto altera 897 dos pouco mais de 2 mil dispositivos e inclui outros 300 na principal lei que rege o Direito Privado no país.

Entre as novidades, o PL 4/2025 legitima a união homoafetiva, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, e confere proteção jurídica própria aos animais, considerados no texto como seres sencientes, ou seja, capazes de ter sensações e emoções. No campo das relações contratuais, por exemplo, estabelece que os contratos não podem prever taxas de juros por inadimplência superiores a 2% ao mês. Leia a íntegra do projeto.

A proposição teve origem em um anteprojeto elaborado em uma comissão do Senado composta por 37 juristas, seis membros consultores e presidida pelo ministro Luís Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o grupo, todas as alterações são necessárias para adequar o Código Civil à atualidade do país frente a mudanças, principalmente, de costumes e no âmbito tecnológico.

Entre os críticos, a principal queixa diz respeito ao impacto para a segurança jurídica nas normas que organizam praticamente toda a vida em sociedade no Brasil.

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Consultor JurídicoSTF afasta contribuição ao SAT em pagamentos a autônomos antes de 1998​Karla Gamba

As empresas não precisam recolher contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) sobre valores pagos a administradores, trabalhadores autônomos e avulsos no período anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Assim decidiu, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao concluir, nesta quinta-feira (12/3), o julgamento conjunto de dois casos que tratavam da […]

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Consultor JurídicoMS 38.187: fenomenologia do sigilo telemático e superação da jurisprudência analógica​Mário Paiva

Anacronismo da Lei 9.296/1996 Reprodução A dogmática jurídica brasileira, por décadas, caminhou sob a égide de uma distinção binária entre o sigilo das comunicações telefônicas e o sigilo de dados estáticos. Todavia, o advento da era dos smartphones e da computação em nuvem implodiu as fronteiras dessa dicotomia. O entendimento exarado pelo ministro Gilmar Mendes […]

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Consultor JurídicoLivro STF por Elas será lançado na próxima quarta, em Brasília​Sem autor

Na próxima quarta-feira (18/3), será lançado na sede do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, em Brasília, às 18h, o livro STF por Elas (Editora Sobredireito). A obra é organizada pela ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral Edilene Lôbo e pelas advogadas e professoras Priscila Machado Akerman e Nara Ayres Britto. Os textos do […]

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Consultor JurídicoA cláusula de essência na reforma tributária sobre o consumo​Charles W. McNaughton

A formulação de uma pergunta Com muita alegria apresento este artigo de estreia da coluna quinzenal Atualidades Tributárias, em que pretendo meditar sobre temas de interesse do sistema jurídico-tributário brasileiro. Nesta primeira oportunidade, gostaria de examinar um aspecto que possivelmente gere litígios na chamada reforma tributária sobre o consumo que é a ressalva de que […]

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JOTA Jornalismo – FeedSTJ mantém crédito de ICMS da Petrobras sobre fluido de perfuração​Katarina Moraes

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve na terça-feira (10/3) uma decisão que reconheceu o direito da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) de aproveitar créditos de ICMS na aquisição de fluidos de perfuração utilizados na extração de petróleo. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso do estado do Rio de Janeiro nos termos do voto do ministro relator Francisco Falcão, com base em precedente da 1ª Seção no EAREsp 1775781/SP. O ministro Marco Aurélio Bellizze ficou vencido ao propor a revisão do precedente.

O processo teve origem em ação anulatória proposta pela Petrobras contra auto de infração de R$ 144 milhões do fisco fluminense, que havia recusado créditos de ICMS decorrentes da compra desses insumos. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), entretanto, decidiu de forma favorável ao contribuinte e concluiu, com base em perícia, que os fluidos são indispensáveis à atividade de exploração de petróleo e, portanto, configuram insumos, o que autorizaria o creditamento.

Durante a sessão desta terça (10/3), o procurador do Rio de Janeiro Ciro de Almeida afirmou que desde 2021 empresas do setor de petróleo e gás no Rio passaram a ampliar o rol de insumos apresentados para fins de crédito de ICMS. “Isso tem representado uma perda anual de arrecadação de cerca de R$ 6,6 bilhões, com um passivo estimado em R$ 32 bilhões”, afirmou, destacando que o estado está em regime de recuperação fiscal.

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O procurador também argumentou que há uma divergência entre precedentes do STJ e do STF sobre o regime de creditamento do ICMS. Segundo ele, a 1ª Seção do STJ, ao julgar embargos de divergência em outubro de 2023, adotou o critério da essencialidade do insumo para reconhecer o direito ao crédito, posição seguida pelo tribunal de origem no caso.

Para o procurador, esse entendimento exigiria a revisitação da jurisprudência do STJ, visto que, um mês depois, ao julgar o Tema 633, o STF indicou que a não cumulatividade do imposto está associada a um regime de crédito físico, no qual o direito ao crédito depende da incorporação do insumo ao processo de elaboração da mercadoria.

Bellizze afirmou que o argumento o “balançou”, mas que tem o dever de seguir o precedente da 1ª Seção, a menos que o debate volte no colegiado que reúne as turmas de direito público. Por isso, suscitou questão de ordem para revisá-lo. Contudo, os demais integrantes da 2ª Turma decidiram manter os precedentes já fixados pelo STJ.

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Consultor JurídicoCláudio Castro prende vereador da oposição na véspera de seu julgamento​Sem autor

A menos de duas semanas da sua provável cassação por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio de Castro (PL), tentou uma cartada desesperada. Mandou prender um vereador da oposição para tentar comprometer seu principal adversário, o prefeito Eduardo Paes (PSD). Pela cassação de Castro […]

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JOTA Jornalismo – FeedO Direito Constitucional que não vê as mulheres já nasceu velho​Cristina Maria Gama Neves da Silva

O Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, chegou em 2026 sob nuvens pesadas: notícias que se multiplicam sobre mulheres violentadas, mulheres assassinadas, mulheres, no desejar dos homens que praticam a violência, apagadas. E o pior: foram casos em que o direito falhou com essas mulheres.

Foi o caso da menina de 12 anos, que teve o seu estupro relativizado por dois desembargadores homens[1]. Dos dados da Lei do Feminicídio, que completou dez anos vendo a violência que foi criada para combater aumentando ano a ano – em 2025, foi de 17% o aumento em relação ao ano anterior[2]. De Marielle Franco, cujos mandantes de seu assassinato foram enfim condenados, 8 anos após os fatos – 8 anos de salários polpudos na conta, segundo dados do TCE-RJ[3].

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Entender por que o direito parece incapaz de conter a violência contra as mulheres passa necessariamente por uma reflexão sobre o ensino jurídico. E quando se está diante de questões de violência de gênero, um subproduto da (falta de) igualdade, a matriz é constitucional. Que tipo de direito constitucional estamos ensinando no Brasil?

Há algo de profundamente contraditório em seguir ensinando Direito Constitucional como se a experiência institucional brasileira pudesse ser compreendida sem as lentes da desigualdade de gênero. A Constituição de 1988 consagrou a igualdade entre homens e mulheres, repudiou discriminações e assumiu o compromisso de reduzir desigualdades. Ainda assim, grande parte do ensino jurídico continua a tratar essas questões como temas periféricos, opcionais ou “complementares”, quando deveriam integrar o núcleo duro da formação constitucional.

O resultado é conhecido. Formamos profissionais capazes de repetir, com precisão dogmática, a diferença entre regras e princípios, o alcance do controle de constitucionalidade e a estrutura dos direitos fundamentais, mas frequentemente incapazes de reconhecer como discriminações estruturais operam dentro das instituições, dos mercados, das políticas públicas e até mesmo do sistema de justiça. Em outras palavras: ensinamos a arquitetura da Constituição, mas ainda resistimos a ensinar contra quem, na prática, ela deve operar para ser efetiva.

Essa resistência não é neutra: ela produz um constitucionalismo amputado da realidade. Quando o ensino jurídico ignora as barreiras que historicamente limitam o acesso de mulheres a direitos, renda, tempo, representação e poder, ele naturaliza essas barreiras. E naturalizar desigualdades sob a linguagem da neutralidade é uma das formas mais sofisticadas de perpetuá-las.

A mudança começa no ensino jurídico. O constitucionalismo feminista não deve ser lido como um apêndice ideológico do Direito Constitucional, mas como uma chave interpretativa indispensável para tornar a Constituição legível em sociedades marcadas por assimetrias persistentes. Seu ponto de partida é simples: igualdade formal, sozinha, não corrige estruturas de exclusão. Dizer que a lei trata todos igualmente pouco resolve quando as condições concretas de participação, reconhecimento e disputa permanecem profundamente desiguais.

A questão aparece com nitidez na representação política e institucional. A baixa presença de mulheres em espaços de decisão não é apenas um dado sociológico inconveniente nem um problema de imagem. Trata-se de um déficit democrático. Onde mulheres são sub-representadas, há menos pluralidade na formulação de prioridades públicas, menos sensibilidade institucional para certas formas de violência e menos capacidade de perceber como normas aparentemente neutras podem produzir efeitos desiguais.

O mesmo vale para o sistema de justiça. Ainda há uma distância expressiva entre a linguagem abstrata dos direitos e o modo como esses direitos são concretamente reconhecidos, interpretados e aplicados quando a questão envolve gênero. Estereótipos persistem na avaliação da prova, na credibilidade atribuída à palavra de mulheres, na compreensão da violência institucional, na leitura de conflitos familiares, trabalhistas e políticos. Quando isso ocorre, o problema não é apenas de sensibilidade social; é de devido processo, de isonomia, de acesso efetivo à justiça.

É nesse ponto que o ensino jurídico precisa deixar de ser meramente descritivo para voltar a ser formativo. Não basta ensinar o conteúdo dos direitos fundamentais; é preciso ensinar como eles falham. Não basta explicar a igualdade; é preciso mostrar como ela é frustrada por discriminações diretas, indiretas e estruturais. Não basta celebrar a universalidade da Constituição; é preciso enfrentar os mecanismos que impedem que essa universalidade alcance, de fato, metade da população em condições de paridade.

Isso exige reorientar prioridades pedagógicas. Igualdade material e antidiscriminação não podem aparecer como uma aula isolada no fim do semestre. Interseccionalidade não pode ser tratada como modismo teórico. Violência política de gênero não pode ser discutida apenas em disciplinas eleitorais. Economia do cuidado não pode continuar fora do radar constitucional, como se a distribuição desigual do tempo, do trabalho doméstico e das responsabilidades familiares não tivesse impacto direto sobre cidadania, autonomia e acesso a posições de liderança.

O cuidado, aliás, é um dos temas mais eloquentes dessa cegueira. Durante muito tempo, ele foi confinado ao espaço do “privado”, como se não dissesse respeito à Constituição. Mas basta observar seus efeitos concretos para perceber o contrário. Quem cuida mais dispõe de menos tempo para estudar, trabalhar, participar da vida pública, disputar cargos e construir trajetórias de poder. Não se trata de detalhe biográfico, mas de infraestrutura da cidadania. Ignorar isso no ensino constitucional é perpetuar um modelo abstrato de sujeito de direitos que, na prática, sempre contou com o tempo de outra pessoa para existir.

Há ainda uma nova fronteira de desigualdade que o ensino jurídico não pode mais adiar: a dimensão digital. Algoritmos, plataformas, sistemas automatizados de decisão e ambientes online já interferem na vida pública, no mercado de trabalho, no crédito, na reputação e na segurança de milhões de pessoas. Quando esses sistemas reproduzem vieses históricos, o dano não é tecnológico; é constitucional.

A discriminação algorítmica, a violência digital e a exclusão de mulheres do debate público online precisam ser tratadas como temas centrais de liberdade, igualdade, privacidade e participação democrática. Qualquer formação constitucional que ignore isso estará preparando profissionais para um mundo que já deixou de existir.

Naturalmente, atualizar o ensino não significa abandonar os clássicos. Significa relê-los à luz dos conflitos do presente. Separação de poderes, direitos fundamentais, jurisdição constitucional, federalismo, políticas públicas e orçamento continuam a ser temas centrais. O que precisa mudar é o enquadramento.

O ensino constitucional do século 21 deve ser organizado menos por abstrações autorreferentes e mais por problemas constitucionais concretos: sub-representação, discriminação estrutural, revitimização institucional, assimetrias econômicas, desigualdades de tempo, barreiras digitais, dificuldades de implementação e déficits de accountability.

Também não se trata de transformar o currículo em um inventário de boas intenções. Há medidas objetivas e factíveis. Bibliografias mais plurais, sem tokenismo e sem concessões à mediocridade. Casos concretos capazes de revelar o funcionamento real das desigualdades. Análise de políticas públicas e orçamento com recorte distributivo. Formação sobre vieses decisórios. Ambientes acadêmicos seguros, onde permanência e liderança não sejam privilégio. Indicadores institucionais que permitam medir quem ensina, quem fala, quem pesquisa, quem lidera.

Em última análise, a pergunta não é se o ensino do Direito Constitucional deve incorporar perspectiva de gênero. A pergunta correta é: por quanto tempo ainda aceitaremos chamar de completo um ensino constitucional que desconsidera a experiência concreta de exclusão de mulheres dos espaços de poder? Um currículo que ignora esse problema não é neutro, nem técnico, nem universal. É apenas insuficiente.

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A Constituição de 1988 não prometeu uma igualdade ornamental. Prometeu uma ordem comprometida com a dignidade, com a não discriminação e com a redução de desigualdades. Levar essa promessa a sério exige reconhecer que o modo como ensinamos Direito também distribui poder. E, se distribui poder, deve ser objeto de crítica constitucional.

O Direito Constitucional que não enxerga as mulheres não é apenas incompleto ou antiquado. Ele já nasceu velho.


[1] https://www.jota.info/justica/cnj-afasta-desembargador-que-absolveu-homem-de-35-anos-por-estupro-de-menina-de-12.

[2]https://www12.senado.leg.br/institucional/institucional/procuradoria/noticias/julgamentos-de-feminicidio-aumentam-em-17-aponta-cnj.

[3] https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/02/26/condenado-pela-morte-de-marielle-franco-domingos-brazao-recebeu-do-tce-desde-a-prisao.ghtml.

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