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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoIA nas buscas do Google reduz tráfego de sites de notícias em 20,6%​Sem autor

As respostas geradas por inteligência artificial (IA) nas buscas do Google geram uma queda de ao menos 20,6% no tráfego de veículos jornalísticos na internet. É o que diz um estudo da empresa de análise de dados Authoritas, enviado por quatro entidades ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no último dia 13. As informações […]

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Consultor JurídicoMinistro Antonio Carlos Ferreira será homenageado por revista de advogados da Caixa​Sem autor

A Associação Nacional dos Advogados da Caixa Econômica Federal (Advocef) promove, na próxima quarta-feira (3/12), solenidade em comemoração aos 20 anos da sua Revista de Direito. A nova edição será dedicada ao ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Carlos Ferreira. Segundo a Advocef, a trajetória do magistrado “representa motivo de orgulho e inspiração para […]

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JOTA Jornalismo – FeedTRT2 rejeita pedido de enquadramento como financiário em ação contra o Will Bank​Adriana Aguiar

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, negou, por unanimidade, o pedido de um ex-empregado do Will Bank, que buscava reconhecimento como financiário. No caso dos financiários, existe convenção coletiva específica e jornada reduzida de 6 horas, pois são equiparados aos bancários.

Os desembargadores, contudo, ao analisarem o processo, entenderam que se trata de situação distinta da que foi pacificada recentemente pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Waldir dos Santos Ferro, que destacou não haver elementos para enquadrar o Will S.A. instituição de pagamento como instituição financeira. Segundo o magistrado, o banco digital é composto por duas empresas distintas, e o trabalhador foi contratado somente pela operadora de pagamentos, que apenas gerencia cartões emitidos por terceiros e não realiza atividades típicas de instituições financeiras.

O magistrado destacou que “as atividades de emissão e gestão do cartão de crédito podem também ser exercidas por instituição não-financeira, como é o caso dos autos, de modo que indevido o enquadramento do reclamante na categoria dos financiários, eis que se trata de mera instituição de pagamento, conforme objeto social à folha 160, assim autorizada pelo Banco Central para operar”.

Nesse sentido, o desembargador deixou registrado o “distinguishing” do caso da tese jurídica vinculante nº 177, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no qual se fixou o entendimento de que “Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários”.

De acordo com a decisão, “constou na fundamentação do referido julgado que a empresa reclamada, naquele recurso afetado, tinha como objeto social a administração de cartões de sua emissão e de terceiros. No caso dos autos, ao contrário, a reclamada é mera operadora de cartões de crédito emitidos por outras administradoras, de modo que inaplicável o entendimento vinculante acima expressado”.

Distinção do precedente

De acordo com o advogado que assessora o Wil Bank no processo, Ricardo Calcini, do Calcini Advogados, ” trata-se de decisão inédita ao cliente que, após a fixação do Tema 177 do TST, enfrenta o precedente vinculativo de Brasília e, mais, a ela apresenta distinção, por ser a Will Bank mera empresa emissora e administradora de cartão de crédito, atuando com efetiva instituição de pagamento, sem que tenha que classificar os seus empregados como financiários”.

Para Calcini, a decisão representa um marco significativo de avanço interpretativo no sentido de que as chamadas fintechs não sejam equiparadas a empresas financeiras, muito menos a instituições bancárias, por possuírem marco regulatório próprio e específico do Banco Central, afastando, por regra, a aplicação da tese vinculativa do TST, de que os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários. (Processo nº 1001760-39.2024.5.02.0003)

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Consultor JurídicoLuciferina em Perugia: Amanda Knox e o sacrifício do corpo feminino no Tribunal dos Homens​Fernanda Antunes Marques Junqueira

“O corpo da mulher é o campo de batalha sobre o qual se travam todas as guerras.” Adrienne Rich Não é nenhuma novidade a objetificação do corpo da mulher. Também — e muito tristemente — não causa estranheza os verbos conjugados quando o assunto é gênero. O caso Amanda Knox não é diferente de tantos […]

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Consultor JurídicoPor manipulação de delação, Cabral pede anulação de atos de Bretas em caso da ‘lava jato’​Sérgio Rodas

Ao negociar acordo de delação premiada com acusado da finada “lava jato”, o ex-juiz federal Marcelo Bretas manipulou a competência para concentrar os casos contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. E, com isso, perdeu a imparcialidade para julgá-lo. Com esse fundamento, a defesa de Cabral reforçou, nesta quinta-feira (27/11), pedido para que […]

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Consultor JurídicoSupervalorização da palavra da vítima: pseudo bondade e covardia probatória​Aury Lopes Jr.

É preciso compreender que por séculos a humanidade coisificou os corpos femininos, domesticou e objetificou a mulher, negando-lhe voz e lugar de fala. A ignorância e o medo pela descoberta do ‘poder do ventre’ é o nascimento deste cruel e desumano processo de coisificação, censura e até demonização [1] dos corpos femininos. Spacca Não se […]

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Consultor JurídicoJuíza suspende pregão que desclassificou licitante no Rio Grande do Sul​Sem autor

A desclassificação de propostas em licitações públicas por meras inconsistências formais, que não impedem a avaliação, nem alteram o conteúdo da oferta, pode configurar ilegalidade e formalismo excessivo. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório exige que a administração cumpra as cláusulas do edital e não use exigências não previstas para desclassificar licitantes. Com base […]

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Consultor JurídicoAnuário da Justiça do Trabalho 2025 será lançado nesta sexta em Foz do Iguaçu​Sem autor

A revista eletrônica Consultor Jurídico lançará o Anuário da Justiça do Trabalho 2025 nesta sexta-feira (28/11), no IV Congresso Nacional e II Internacional da Magistratura do Trabalho, em Foz do Iguaçu (PR). O evento, promovido pela Academia Brasileira de Formação e Pesquisa (ABFP) e a Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho (ABMT), conta com mais […]

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Consultor JurídicoControle jurisdicional das decisões arbitrais de natureza administrativa​José Rogério Cruz e Tucci

Enfrentei recentemente num parecer interessante e inusitada questão que me foi submetida pelo ilustre advogado Celso Xavier, atinente a um processo arbitral em tramitação perante a Câmara de Arbitragem do Mercado-CAM da B3. O cerne do problema referia-se à possibilidade ou não de controle jurisdicional dos atos decisórios de natureza preparatória da instauração da arbitragem […]

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Consultor JurídicoDesistência da ação antes da contestação gera honorários por equidade​Danilo Vital

A desistência da ação após a citação do réu, mas antes de ele apresentar contestação, gera para seus advogados honorários de sucumbência calculados pelo método da equidade e sem a necessidade de se observar a tabela praticada pela OAB local. Essa conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o arbitramento […]

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