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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

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JOTA Jornalismo – Feed30% dos cursos de medicina avaliados pelo MEC tiveram resultado insatisfatório​Lígia Formenti

Dos 351 cursos de medicina avaliados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed-2025), 107 apresentaram desempenho insatisfatório, de acordo com dados do Ministério da Educação, divulgados na manhã desta segunda. A partir destes resultados, a pasta anunciou medidas cautelares que poderão ser aplicadas a 99 cursos, todos eles ligados ao Sistema Federal de Ensino (instituições privadas com ou sem fins lucrativos, além de instituições públicas de ensino superior públicas federais).

Cursos do sistema federal que tiveram notas 1 e 2, de uma escala de até cinco, estarão sujeitos a medidas que vão da suspensão do ingresso de novos alunos, redução de vagas, suspensão do Fies, além de outros programas federais.

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As medidas cautelares serão aplicadas conforme a faixa de classificação do curso, levando ainda em consideração o percentual de concluintes proficientes em cada faixa. Quanto maior o risco ou ameaça ao interesse público, mais graves serão as medidas.

Ao todo, 93 instituições de educação superior estão sujeitas às ações cautelares. Elas terão prazo de 30 dias para apresentar sua defesa. Caso a decisão seja confirmada, a medida cautelar deverá ser mantida até a realização da nova edição do Enamed.

Ao anunciar os resultados, o ministro da Educação não escondeu sua preocupação com o desempenho de medicina ministrados em instituições municipais — universo que não está sujeito às medidas de correção do MEC. Dos cursos municipais de medicina, 87,5% tiveram resultados insatisfatórios (nas faixas 1 e 2). Para se ter uma ideia, 5,1% dos cursos ofertados em instituições federais tiveram este conceito. Nas estaduais, 2,6% alcançaram nota 2. “A situação é grave”, disse Camilo, ao comentar os dados das municipais.

Dos cursos ofertados por instituições particulares com fins lucrativos, 58,4% tiveram resultados insatisfatórios. Das instituições particulares sem fins lucrativos, o percentual de baixo desempenho foi de 33,3%.

“A ideia não é punição ou caça às bruxas. O Brasil tem uma qualidade de formação acima da média. A tendência não é fechar, mas melhorar a qualidade dos cursos”, disse o ministro.

Camilo Santana observou que as regras para o exame, uma prova objetiva com 100 itens de múltipla escolha aplicada ano passado em cerca de 200 municípios, já haviam sido anteriormente indicadas. “Das 80 mil pessoas que fizeram a prova de 304 instituições, 67% tiveram conceitos 3, 4 e 5”, ponderou.

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Com relação às instituições municipais, Camilo afirmou estar em curso uma proposta para ampliar a atuação do MEC. Não está claro ainda como isso poderá ser feito. O envio de um projeto de lei ao Congresso ou a edição de uma Medida Provisória. Outra medida avaliada pelo governo é tornar obrigatória a inclusão da nota no diploma do concluinte. “Eu acho que vai ser um debate importante para garantir a qualidade dos cursos do Brasil”, afirmou o ministro.

Presente à divulgação, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, deixou claro o apoio a essas medidas. “Ninguém pode dizer que foi pego de surpresa”, disse o ministro da Saúde, ao falar das medidas cautelares. “Tem gente que achava que não seria para valer”, completou. Padilha refutou ainda o argumento, muitas vezes usado por instituições, de que concluintes não fizeram a prova motivados. Ele observou que muitos dos concluintes usaram o exame como nota para o Enare, o exame nacional de residência.

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JOTA Jornalismo – FeedLula deve apostar em comparação com Bolsonaro, justiça tributária e fim da jornada 6×1​Fabio MuraKawa

A anunciada saída do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), do cargo marca a largada nos movimentos dentro do governo para a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à reeleição. Ainda não há uma data definida, mas Haddad deixará o posto em fevereiro. Tampouco está selado o destino do ministro, que resiste a concorrer novamente ao governo de São Paulo, segue relutante em disputar o Senado e já expressou ao presidente a vontade de encabeçar a coordenação de sua campanha para ser reconduzido ao Planalto.

O cenário eleitoral foi um dos temas principais de uma conversa de cerca de três horas entre o presidente e o ministro na última quarta-feira (14/1), no Palácio do Planalto. Segundo interlocutores, na reunião foram traçados cenários para a eleição de outubro, mas não houve uma definição sobre o destino de Haddad. Certo é que há grandes pressões dentro do PT para que ele vá para o sacrifício e concorra ao Bandeirantes contra o governador Tarcísio de Freitas — que está cada vez mais distante de se cacifar ao Planalto, com a consolidação da candidatura de Flávio Bolsonaro. Mesmo com a derrota quase certa, Haddad seria um bom puxador de votos para a bancada paulista que o partido pretende formar.

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Nessa equação do palanque em São Paulo, entram também o vice-presidente Geraldo Alckmin e a ministra do Planejamento, Simone Tebet. Ambos são cotados para disputar o governo ou o Senado. Mas a tendência, hoje, é que Alckmin permaneça como vice na chapa de Lula. Outro que tenta se viabilizar é o ministro do Empreendedorismo, Márcio França, sem grande entusiasmo tanto do PSB, seu partido, como do entorno de Lula.

Esboço de discurso para a economia

Enquanto não há uma definição sobre o destino de Haddad, integrantes do governo começam a esboçar um discurso para Lula na área econômica durante a campanha. Ainda é cedo para dizer que o programa do quarto mandato já está em construção. Mas algumas diretrizes e ideias começam a circular tanto no Palácio do Planalto como no Ministério da Fazenda.

Um ponto pacificado é que Lula investirá pesadamente em comparações com a gestão Jair Bolsonaro. Indicadores como crescimento do PIB (média de 3% ao ano nos três primeiros anos do atual governo x 1,2% no governo Bolsonaro), inflação anual média (4,57% de Lula x 6,17% de Bolsonaro) e taxa de desemprego (5,2% em novembro de 2025 x 7,6% em dezembro de 2022), entre outros, serão repetidos de maneira exaustiva. Lula também tem na manga feitos como a redução da pobreza e a retirada do Brasil do Mapa da Fome.

Outro grande trunfo do petista, acreditam seus auxiliares, é a aprovação da isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil. A nova lei conseguiu colocar uma renda extra no bolso sobretudo das famílias de classe média e contribuiu para dar uma marca ao governo, que até meados do ano passado era visto como amorfo. Agora, ajudará a reforçar um discurso de Justiça Tributária que o petista pretende levar ao debate no processo eleitoral deste ano.

Jornada 6×1 e ônibus grátis

A concretização de sua principal promessa de campanha em 2022 confere ao presidente credibilidade para apresentar ao eleitorado outras medidas de impacto. Nesse sentido, a bandeira do fim da jornada 6×1 e a gratuidade do transporte público podem ser usadas como arma na próxima campanha eleitoral.

Há três diferentes textos sobre a jornada de trabalho em tramitação no Congresso. A avaliação no Planalto é que o tema ganhou tração, a ponto de alguns cogitarem sua aprovação ainda neste ano pelo Congresso. Mas a visão majoritária na Esplanada é que o tema ainda não está maduro o suficiente, o que aumenta as possibilidades de ele entrar no debate eleitoral.

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Já a gratuidade no transporte público é descrita dentro do governo como um desejo real do presidente Lula, apesar do ceticismo de ministros em diversas pastas sobre a viabilidade de implementação da medida. Mas Lula, de fato, determinou ao Ministério da Fazenda que realize estudos econômicos para achar uma maneira de concretizá-la. Segundo fontes da pasta, no entanto, ainda não foi encontrada tal “fórmula mágica”.

Estabilidade na Fazenda

Haddad sairá da Fazenda no mês que vem, mas continuará tendo grande influência sobre o ministério. A pasta será comandada pelo seu secretário-executivo e homem de confiança, Dario Durigan. E praticamente todo o seu secretariado deverá permanecer intacto. Robinson Barreirinhas (Receita Federal) e Rogério Ceron (Tesouro), por exemplo, têm a permanência garantida.

Segundo fontes ouvidas pelo JOTA, para além da influência de Haddad, a ideia de mexer o menos possível na atual equipe é evitar a instabilidade e as incertezas que um novo perfil da pasta poderia gerar. Assim, montou-se uma estratégia para que a possível saída de Haddad fosse noticiada a conta-gotas pela imprensa desde o fim do ano passado. Agora, com a sua saída confirmada, o objetivo é certificar o mercado de que haverá poucas ou nenhuma mexida em figuras-chave do ministério.

A maior dúvida é sobre a continuidade de Guilherme Mello, secretário de Política Econômica. Ele foi o coordenador do programa econômico do candidato Haddad em 2018 e de Lula em 2022. E, devido aos seus laços com o PT, pode ser novamente escalado pelo presidente para desempenhar algum papel nas eleições. Entretanto, fontes ouvidas pelo JOTA asseguram que ainda não houve uma conversa entre Lula e Mello sobre o assunto.

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JOTA Jornalismo – FeedDino cobra auditoria do SUS para fiscalizar emendas na saúde​Lucas Mendes

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (16/1) que o Ministério da Saúde apresente um plano emergencial para recompor a capacidade de trabalho do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS), responsável pela avaliação interna da aplicação de recursos no Sistema Único de Saúde.

O objetivo é que o órgão consiga fazer frente aos “novos desafios” da “parlamentarização” das despesas na área da saúde, com o aumento de recursos via emendas parlamentares.

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Um plano emergencial de recomposição da capacidade de trabalho do departamento deverá ser apresentado pelo Ministério da Saúde em 30 dias.

Segundo dados do governo, o DenaSUS perdeu aproximadamente 50% de sua força de trabalho entre 2001 e 2025. “As reduções de pessoal verificadas nas últimas duas décadas custam muito mais caro ao país, em face da óbvia degradação da quantidade e qualidade das auditorias quanto à aplicação de centenas de bilhões de reais de dinheiro público”, disse o ministro.

Dino destacou a necessidade de acompanhamento e fiscalização do dinheiro empregado na saúde via emendas. Ele citou que o montante de emendas para a área saiu de R$ 5,7 bilhões, em 2016, para R$ 22,9 bilhões, em 2023, atingindo o patamar de R$ 26,3 bilhões em 2025.

“Com essa fragmentação de ‘ordenadores de despesas’, em face do instituto da impositividade das emendas parlamentares, é evidente que as necessidades de auditoria se ampliam, pois ocorre uma maior dispersão de objetos, espaços territoriais e ações realizadas, com menor aderência a planejamentos globais antes formulados”, afirmou.

“Ademais, as auditorias são obrigadas a alcançar os detalhes das ações realizadas, por exemplo, mutirões de cirurgias, unidades móveis de saúde, pagamentos de pessoal, incrementos temporários de custeio.”

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Dino também cobrou que o DenaSUS refaça um cronograma de fiscalização de contas bancárias para o recebimento de recursos de emendas parlamentares pendentes de regularização. Segundo o ministro, a finalização das auditorias não pode ultrapassar o atual mandato do Executivo Federal. Antes, o órgão informou que terminaria o trabalho em 2027.

Segundo dados enviados ao STF, de 497 contas analisadas, para 291 é recomendada a realização de auditoria.

“Sem controles e auditorias jamais haverá o adequado cumprimento das determinações da Constituição, constantes do Acórdão do STF, quanto à transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares”, afirmou Dino.

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Consultor JurídicoA isenção na distribuição de lucros aos sócios de empresas do Simples Nacional​Geraldo Roberto Ribeiro

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, revogou a isenção de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, norma esta popularmente conhecida como lei do Simples Nacional? Vejamos onde se hospeda referida isenção na aludida lei complementar: “Art. 14.  Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na […]

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Consultor JurídicoJuizado Especial não pode julgar ação que exige prova pericial, diz juíza​Sem autor

A juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, extinguiu uma ação que exigia produção de prova pericial por entender que ações com este tipo de condição não podem ser analisadas pelo Juizado. O autor havia ajuizado o processo em março de 2022 contra uma […]

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Consultor JurídicoO PL 6.088/23 e o parcelamento do solo rural para fins urbanos​Júlia Gabriela Porfida Ferreira

A aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 6.088/2023, de autoria do deputado Zé Trovão (PL-SC), ocorrida no último 16 de dezembro, fixando a fração mínima de parcelamento (FMP) do imóvel rural em 0,5 ha ou 5 mil metros, reacende a reflexão sobre […]

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JOTA Jornalismo – FeedDescaracterização da gratuidade da Justiça excluí mais vulneráveis, diz estudo​Victoria Lacerda

Uma análise econômica do direito sobre a assistência judiciária gratuita (AJG) na Justiça do Trabalho aponta que o benefício tem sido concedido de forma ampla e pouco focalizada, inclusive a pessoas com renda muito acima da média nacional. Essa descaracterização afeta a finalidade constitucional de garantir o benefício a quem não possui recursos para arcar com os custos do processo. 

O parecer, elaborado pelos professores Luciana Yeung, do Insper, e Luciano Benetti Timm, do IDP, foi encomendado pela Conexis Brasil Digital, entidade que representa empresas do setor de telecomunicações. A análise publicada em novembro passado combina análise jurídica, empírica e econômica e mostra que a concessão da gratuidade alcança parcelas expressivas de pessoas com renda superior à média nacional. 

Assim, quem não deveria ter acesso à Justiça gratuita tem recebido o benefício. É o caso de 54,2% de pessoas com renda de R$ 5,5 mil e R$ 11 mil que participaram de uma pesquisa abrangente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já no grupo com renda acima de R$ 11 mil, 35,3% tiveram processos sem custos. Esses patamares estão acima da renda média do brasileiro – em torno de R$ 3,2 mil, segundo o IBGE. 

Embora reconheçam que a gratuidade é um instrumento essencial do direito fundamental de ação, os autores sustentam em entrevista ao Estúdio JOTA, que sua aplicação precisa ser examinada à luz de dados concretos e dos impactos gerados sobre o sistema judicial e sobre o comportamento dos litigantes.

Yeung detalha o problema estrutural na forma como o benefício vem sendo aplicado, o que prejudica o funcionamento da Justiça como um todo já que o conceito de “justiça gratuita” costuma ocultar o custo real do sistema. “Quando se diz que é gratuito, o que se está dizendo é que o contribuinte vai pagar a conta. Não é o litigante que paga, é a sociedade”, afirma.

Dados do CNJ indicam concessão ampla

Um dos principais eixos do parecer analisa uma pesquisa nacional realizada pelo CNJ em 2023 que ouviu mais de 2,3 mil usuários do Judiciário em todo o país. De acordo com esse levantamento, 78% dos pedidos de gratuidade da Justiça foram deferidos, índice considerado elevado por Yeung e Timm. 

O estudo também chama atenção para a baixa taxa de fundamentação das decisões trabalhistas. Apenas 34,4% das decisões analisadas apresentaram justificativa expressa para a concessão ou não do benefício, enquanto, no conjunto geral da amostra, esse índice superou 50%. “Não existe nenhum critério. A regra é não se preocupar em justificar a concessão da gratuidade. Boa parte das decisões simplesmente defere o benefício e não explica o porquê”, diz.

Para Yeung, esse cenário revela um problema de transparência e de uso de recursos públicos. “Existe uma flexibilidade exacerbada nos critérios de concessão, a ponto de muitas decisões nem sequer apresentarem fundamentação. Isso gera pouquíssima transparência, sobretudo quando estamos falando do uso de recursos públicos”, critica a professora.

Achados empíricos e desigualdade regional

Além dos dados do CNJ, o parecer se apoia em pesquisa conduzida pelo Insper, em parceria com a Diretoria de Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que analisou a relação entre concessão da gratuidade e indicadores socioeconômicos municipais.

Os resultados mostram que as comarcas com menor PIB per capita apresentam, em média, menor proporção de concessões, enquanto regiões mais urbanizadas e de perfil metropolitano, com maior renda média e acesso à estrutura jurídica, concentram percentuais mais elevados do benefício. Esse padrão sugere que a gratuidade não está necessariamente direcionada às regiões onde se concentram os cidadãos mais vulneráveis, o que coloca em dúvida a efetividade do instituto como política pública de redução de desigualdades no acesso à Justiça.

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Na comparação entre ramos do Judiciário, o estudo destaca a Justiça do Trabalho como o segmento com maior incidência de gratuidade. Na amostra analisada pelo Insper, mais de 71% dos pedidos de gratuidade em processos trabalhistas foram deferidos, percentual superior ao observado na Justiça Federal (64%) e significativamente mais alto do que na Justiça Estadual (23,85%).

Segundo Yeung, esse padrão está ligado a uma visão histórica sobre as relações de trabalho no Brasil. “A Justiça do Trabalho foi construída historicamente a partir de uma imagem muito específica da relação de trabalho, marcada por forte assimetria entre um grande empregador e um trabalhador extremamente vulnerável. Essa imagem não corresponde à maior parte das relações de trabalho hoje”, afirma.

Ela observa que o perfil dos litigantes mudou ao longo do tempo e, atualmente, engloba perfis de trabalhadores, inclusive de pequenas e médias empresas. “A gratuidade continua sendo aplicada como se todas as relações fossem extremamente desiguais, o que não é mais a realidade”, explica.

LINDB e a exigência de análise das consequências

Um capítulo específico do parecer é dedicado à interpretação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente aos dispositivos que determinam que decisões administrativas e judiciais não podem se basear apenas em valores jurídicos abstratos, devendo considerar suas consequências práticas.

Para Timm, a concessão da gratuidade da Justiça se enquadra claramente nesse tipo de decisão, por envolver custos orçamentários e impactos institucionais. “A Constituição é mais precisa ao exigir a comprovação de insuficiência de recursos. O principal problema está na forma como a interpretação judicial foi construída, de maneira muito mais ativista do que textual”, defende.

Segundo o estudo, decisões que concedem a gratuidade sem avaliação mínima da situação econômica da parte podem gerar efeitos indiretos, como aumento do volume de processos, maior tempo de tramitação e elevação do custo social do litígio. 

Na visão de Timm, esse aspecto tem sido negligenciado. “A jurisprudência poderia ser mais realista e pragmática, mas acaba sendo inconsequente do ponto de vista orçamentário, sempre onerando o contribuinte, sem levar em consideração as consequências das decisões”, diz.

Os autores do parecer sustentam que a gratuidade deveria ser direcionada prioritariamente a quem realmente não consegue acessar a Justiça sem apoio estatal, já que a concessão ampla produz um efeito contrário ao pretendido. 

“A gratuidade não está sendo bem utilizada porque não está focada nos trabalhadores que realmente seriam muito prejudicados pela assimetria de renda, de poder de barganha ou de informação”, pontua Yeung. “Quando a gratuidade é direcionada para pessoas com renda muito acima da média, não sobra recurso nem capacidade do sistema para quem realmente precisa”, alerta.

Efeitos econômicos e institucionais

O documento avalia que a eliminação do custo de ingresso em juízo pode incentivar ações com baixa chance de sucesso ou o prolongamento artificial de disputas, caracterizando “moral hazard processual”. Esse aumento da litigância contribui para o congestionamento do Judiciário e para a morosidade dos processos, o que afeta de forma desproporcional os mais vulneráveis. 

“As pessoas de baixa renda, mesmo quando a Justiça é gratuita, não conseguem se dar ao luxo de enfrentar um processo por cinco ou dez anos. A morosidade afasta justamente quem mais precisa do sistema”, afirma Yeung.

E o custo desse modelo recai sobre toda a sociedade. “Não existe justiça gratuita. Alguém sempre paga a conta. Quando o Judiciário concede gratuidade sem critério, quem paga é o contribuinte, porque o Estado não gera riqueza, ele tributa”, complementa Timm.

Ao final, os autores defendem a necessidade de ajustes na aplicação da gratuidade da Justiça, como a adoção de critérios objetivos de elegibilidade, exigência mínima de comprovação econômica, possibilidade de revisão do benefício ao longo do processo e maior uniformização jurisprudencial. Essas medidas não teriam como objetivo restringir o acesso à Justiça, mas preservar a sustentabilidade do sistema judicial e garantir que os recursos públicos sejam direcionados a quem efetivamente necessita da assistência estatal.

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Consultor JurídicoConceito de simulação tributária: equívocos do veto à inclusão do artigo 341-F, § 2º, III, na reforma​Eduardo Kowarick Halperin

Ao promulgar a Lei Complementar nº 227/2026, o presidente da República vetou a inclusão do artigo 341-F, § 2º, III, na Lei Complementar nº 214/2025 [1]. Esse artigo estabelecia que o conceito de “simulação”, considerada pelo artigo 341-F, § 1º, da mesma lei, como uma hipótese de qualificação da multa no âmbito do IBS e […]

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JOTA Jornalismo – FeedVetos presidenciais da LC 227 são contrários à justiça tributária​Ana Carolina Brasil Vasques

Há tempos a reforma tributária do consumo é debatida, o Brasil tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, sendo unânime a necessidade de simplificação do sistema.

Nesse sentido, nasce o novo modelo de tributação IVA (Imposto sobre valor agregado), sendo que o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre bens e serviços) e o ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre bens e serviços), formando um IVA dual.

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O Imposto sobre o Valor Agregado é uma prática tributária mundial, essa semelhança com a tributação mundial visa trazer simplicidade e transparência. Também há a extinção do IPI para os produtos que são industrializados na Zona Franca de Manaus e existe a criação do Imposto Seletivo (IS) que terá sua incidência apenas em produtos nocivos a saúde e ao meio ambiente.

Com o objetivo de trazer segurança jurídica ao novo sistema tributário brasileiro, através da EC 132/2023, no artigo 145, parágrafo 3º, traz os novos princípios constitucionais: Simplicidade, Transparência, Cooperação, Defesa do meio ambiente e Justiça Tributária.

É claro que os novos princípios constitucionais são excelentes e necessários, mas não basta que estejam expressos no texto constitucional, é preciso que sejam efetivos, porém os vetos presidenciais publicados em 14/01/2026, no Diário Oficial, fazem com que esses princípios já nasçam mortos.

O PLP 108 sancionado na última semana, convertido na LC 227/2026, institui o comitê gestor, regras do processo administrativo tributário, fiscalização, ITCMD, ITBI e outros pontos. Porém, além dos pontos críticos que causam preocupação nos especialistas, como muito debatido na Câmara dos Deputados e no Senado, a sanção presidencial trouxe surpresas ao vetar pontos que trouxeram um retrocesso ao texto da lei e causam distorções e injustiça.

A positivação do princípio da justiça tributária na Constituição não deve ser compreendida como expressão simbólica, mas como diretriz normativa vinculante, porém não é o que ocorre com as bebidas vegetais na reforma tributária.

A Lei Complementar 214 previu a redução das alíquotas de IBS e CBS para alimentos de duas maneiras: redução de 100% para aqueles incluídos na Cesta Básica (Anexo I) e redução de 60% sobre alimentos destinados ao consumo humano (Anexo VII).

Nesta última lista, a Lei Complementar 214/2025 previu um rol específico contendo 14 categorias de produtos que estariam sujeitas à redução de 60% da CBS e do IBS, que constam bebidas e compostos lácteos, grãos cereais, óleos vegetais, sucos naturais, entre outros produtos.

Contudo, a Lei Complementar 214 não descreveu especificamente a bebidas à base vegetal. Sendo um tema importantíssimo e relacionado a saúde humana, visando corrigir essa distorção e garantir a redução da alíquota para que a bebida vegetal não fique ainda mais cara, o PLP 108/2024 teve uma emenda aprovada no Senado e posteriormente na Câmara, a qual corrigiu essa distorção.

Vale destacar que a bebida vegetal é consumida, em sua maior parte, pela população que tem alergia à proteína do leite de vaca, sendo uma questão de saúde humana, portanto, tema de interesse social e de todos os brasileiros. Não é possível que a Secretária Extraordinária da Fazenda Nacional, o ministro da Fazenda e o presidente da República não se importem com esse tema.

No Brasil, pesquisa realizada pelo laboratório da genética Genera e amplamente divulgada na mídia, realizada com mais de 200 mil pessoas, identificou que mais da metade da população brasileira possui o DNA que indica pré-disposição à intolerância à lactose.[1]

Além da questão da saúde pública, vale lembrar que as bebidas vegetais vão ao encontro da agenda mundial de defesa do meio ambiente e da saúde humana, são inúmeros os estudos que comprovam os benefícios das oleaginosas e da bebida vegetal.

Porém, pasmem, o argumento do Ministério da Fazenda para o veto presidencial da redução de alíquota para a bebida vegetal é que é contrária à nutrição e saúde. Vejam:

Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

“2 Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos, em conformidade com os requisitos da legislação específica, e alimentos líquidos naturais produzidos à base de vegetais, cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos, ainda que mistos, classificados nos códigos 0403.20.00, 0403.90.00 e 2202.99.00 da NCM/SH”.

Razões do veto

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público ao permitir que bens não relacionados com o objetivo de garantia da alimentação saudável e nutricionalmente adequada, em observância ao direito social à alimentação, sejam alcançados pela alíquota reduzida prevista no regime tributário favorecido com essa finalidade”.

O nutriente predominante em todas elas são as gorduras insaturadas, consideradas gorduras saudáveis, pois promovem benefícios para a saúde cerebral, cardiovascular, controle dos níveis de colesterol e glicemia, além de manutenção do apetite. Elas fornecem ômegas 3, 6 e 9, que desempenham um papel essencial para o equilíbrio do organismo. Também apresentam uma grande quantidade de antioxidantes que protegem o organismo, combatendo radicais livres e prevenindo o envelhecimento celular precoce.

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É claro que esse veto teve condão político e não jurídico, em momento algum se preocupou com a saúde e o bolso dos brasileiros. Em termos nutricionais, é evidente que os alimentos de base vegetal possuem alto grau de saudabilidade, sendo ricos em nutrientes e contribuindo integralmente com o objetivo da reforma tributária no que se refere à alimentação saudável e adequada para a população brasileira.

Espera-se que a casa do povo, a Câmara dos Deputados, faça justiça tributária à população brasileira e derrube esse veto.


[1] Disponível em https://www.genera.com.br/blog/saude-brasileiro/. Acesso em: 1.9.2025. Pesquisa divulgada pelo jornal O Globo (https://oglobo.globo.com/saude/noticia/2023/04/intolerancia-a-lactose-metade-dos-brasileiros-tem-predisposicao-genetica-para-a-condicao.ghtml).

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Consultor JurídicoJuiz nega reintegração de posse de terreno ocupado há mais de 20 anos​Sem autor

O juiz Delvan Tavares Oliveira, da Vara Agrária da Comarca de Imperatriz (MA), negou a reintegração de posse de um terreno ocupado há mais de 20 anos e condenou o município de Imperatriz a pagar indenização de R$ 4.169.928, por perdas e danos, à antiga dona da propriedade. A sentença também determinou a elaboração e […]

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