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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoPresidente do TJ-SP diz que verbas serão analisadas conforme decisão de Dino​Martina Colafemina

A suspensão do pagamento de verbas não previstas em lei pelo Supremo Tribunal Federal não causa desconforto ou alteração significativa ao Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo seu novo presidente, o desembargador Francisco Loureiro. Em coletiva antes da posse solene da nova gestão tribunal, nesta sexta-feira (6/2), Loureiro disse que os subsídios pagos aos […]

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Consultor JurídicoReforma tributária: o custo invisível do ISS na base de IBS/CBS​Rafael Benevides

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, criou o IBS e a CBS e trouxe um regime específico para serviços de arranjos de pagamento (credenciamento, captura, processamento e liquidação, entre outros). Em 13 de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227 promoveu ajustes relevantes na mesma Lei Complementar nº 214, […]

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JOTA Jornalismo – FeedEleições no Brasil: organização, cargos e sistemas de voto​Carolina Freitas

As eleições no Brasil ganham os holofotes em anos de votação, ou seja, de dois em dois anos. No entanto, nesse intervalo, o rescaldo das urnas ou a preparação para elas influencia a política, a economia e os humores da sociedade. Por isso, conhecer o sistema eleitoral é fundamental para, a qualquer tempo, se planejar e tomar decisões. O regime eleitoral brasileiro está ancorado em normas constitucionais, especialmente no artigo 14 da Constituição, no Código Eleitoral e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estruturam juridicamente o processo e garantem previsibilidade institucional. Esse arcabouço é central para empresas, governos e investidores que precisam antecipar riscos políticos e regulatórios.

O sistema eleitoral brasileiro está ancorado em leis e instituições que trabalham para dar eficiência e confiabilidade ao processo. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e atua em conjunto com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para conduzir as eleições nos Estados e municípios.

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“O Brasil adotou um modelo que dá à Justiça Eleitoral um papel protagonista na coordenação das eleições”, explica o cientista político Rafael Cortez, professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) de São Paulo. “A Justiça Eleitoral tem sido muito eficiente em produzir eleições livres, justas e competitivas.”

Essa centralidade institucional da Justiça Eleitoral é reconhecida por decisões do STF e por resoluções do próprio TSE, que, a cada ciclo, atualizam normas sobre propaganda, financiamento de campanha e fiscalização, garantindo uniformidade e segurança jurídica.

O JOTA apresenta a seguir uma análise abrangente e institucional sobre como o Brasil organiza suas eleições, quais cargos são escolhidos pelo voto, como funcionam os sistemas eleitorais e quais etapas estruturam o processo eleitoral.

Quem organiza as eleições no Brasil e qual o papel do TSE e dos TREs

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, pela Constituição de 1988 e outras leis que fundamentam o processo eleitoral brasileiro, a missão de ser o guardião da democracia no país. As eleições são o grande momento da democracia e cabe ao TSE estabelecer regras, organizar e fiscalizar as eleições no Brasil. O Tribunal edita resoluções com força normativa, que complementam o Código Eleitoral e disciplinam temas como registro de candidaturas, propaganda, atos preparatórios e fiscalização das urnas. Essas normas são fundamentais para assegurar uniformidade nacional.

O TSE tem sede em Brasília e é composto por sete ministros. Três deles vêm do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são advogados. Entre os representantes do STF escolhe-se o presidente e o vice do TSE.

Essa composição pluriparticipativa é um mecanismo constitucional de equilíbrio institucional, fortalecendo a legitimidade das decisões e reduzindo a influência político-partidária.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conjunto com o TSE, administram o processo eleitoral brasileiro em cada um dos Estados e no Distrito Federal.

Cabe aos TREs aplicar, no âmbito estadual, as diretrizes do TSE, garantindo que a estrutura eleitoral nacional funcione de forma padronizada. Isso inclui a logística das urnas, a fiscalização da propaganda e o julgamento de irregularidades locais.

A Justiça Eleitoral é responsável por julgar a prestação de contas eleitorais e partidárias. O processo começa no TRE do Estado a que o candidato ao cargo eletivo está vinculado e, se houver recurso, o julgamento cabe ao TSE.

Esse desenho recursal reforça o papel do TSE como uniformizador da jurisprudência eleitoral.

No TSE correm ações como as de impugnação de registro de candidatura (AIRC), recurso contra expedição de diploma (RCED), investigação judicial eleitoral (AIJE) e impugnação de mandato eletivo (AIME).

Processos como esses já mudaram o curso de eleições, ao identificar irregularidades no registro de candidatos e no decorrer de campanhas.

Essas ações são instrumentos centrais para coibir abuso de poder político e econômico, garantindo isonomia entre candidaturas.

Os cartórios eleitorais servem de porta de entrada do cidadão na Justiça Eleitoral. São estruturas administrativas responsáveis por atender os eleitores. Nos cartórios eleitorais é possível tirar e regularizar o título de eleitor para poder votar.

Além disso, os cartórios executam etapas críticas da organização do pleito, como treinamento de mesários e preparação local das urnas.

Quais são os cargos eletivos no Brasil e os mandatos de cada um

O Brasil elege pelo voto representantes para os Poderes Executivo e Legislativo nas esferas federal, estadual e municipal. O processo eleitoral brasileiro envolve a escolha do presidente da República, governadores dos Estados, prefeitos das cidades, deputados estaduais e federais, senadores e vereadores.

Presidentes, governadores e prefeitos têm mandato de quatro anos e podem tentar uma vez a reeleição. Deputados e vereadores têm mandato de quatro anos e podem se candidatar à reeleição quantas vezes quiserem.

Já senadores, ao serem eleitos, ganham mandato de oito anos. Há eleição de senadores a cada quatro anos, para uma renovação parcial do Senado.

Essa renovação escalonada faz parte do desenho institucional de estabilidade do Legislativo, permitindo alternância sem ruptura.

Nas eleições gerais do Brasil são escolhidos presidente, governadores, deputados estaduais e federais e senadores. Os eleitos para esses cargos vão, no Executivo, dar as diretrizes para condução do país no nível federal e estadual. Já os parlamentares serão responsáveis por propor e votar leis e por fiscalizar o trabalho do presidente e dos governadores.

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Nas eleições municipais do Brasil, o eleitor vota para prefeito e vereador. A dinâmica entre esses dois casos é a mesma que entre Executivo e Legislativo federal e estadual, mas agora com abrangência municipal.

As eleições gerais brasileiras têm um impacto maior territorialmente e nos grandes temas do país. É comum que nessa campanha se discuta economia, programas sociais, segurança pública, relação com a União e com outros países. Nas eleições municipais, os temas estão mais relacionados a urbanismo, mobilidade e a aspectos locais dos grandes assuntos nacionais.

Nos últimos anos, avançaram no Congresso debates sobre PECs que poderiam alterar a duração dos mandatos, unificar eleições e modificar a dinâmica entre ciclos municipais e gerais. Ainda que nenhuma dessas propostas tenha avançado de forma definitiva, elas ilustram como mudanças no desenho institucional impactam o cálculo político de partidos, a administração pública e o planejamento de governos e empresas.

Frequência das eleições no Brasil: calendário e ciclos

O Brasil tem eleições a cada dois anos, em anos pares, no mês de outubro, alternando entre municipais e gerais. Em 2026, por exemplo, o Brasil realiza eleições gerais; em 2028, eleições municipais.

Esse ritmo bienal cria incentivos para que governos, Legislativo e setores econômicos ajustem decisões sempre considerando o próximo ciclo eleitoral.

Como deputados federais são eleitos para quatro anos e senadores para oito, pode acontecer o chamado “mandato cruzado”, que é quando um deputado se elege senador ou vice-versa.

A delimitação de foro e continuidade de processos, como definido pelo STF, são questões relevantes para estabilidade institucional quando há mudança de cargo.

O calendário eleitoral no Brasil começa um ano antes das eleições em si.

Esse calendário é definido em respeito ao princípio da anualidade (art. 16 da Constituição), que impede mudanças nas regras a menos de um ano do pleito, garantindo segurança jurídica.

Além disso, o calendário tem forte impacto sobre o setor público (limites a gastos e publicidade institucional), sobre campanhas (restrições operacionais) e sobre empresas e investidores (risco regulatório e fiscal em ano eleitoral).

Diferenças entre o sistema majoritário e proporcional no Brasil

As eleições no Brasil contam com dois sistemas de votação: majoritário e proporcional.

Sistema majoritário

O sistema majoritário é adotado para presidente, governadores, prefeitos e senadores. Nele, ganha quem tiver a maioria dos votos.

O modelo privilegia governabilidade ao permitir que cargos do Executivo resultem em escolhas com legitimidade direta, além de assegurar estabilidade na representação do Senado, renovado parcialmente.

Sistema proporcional

Usado para cargos legislativos (deputados e vereadores). Esse sistema foi concebido para fortalecer partidos, garantir pluralidade e permitir que diferentes correntes ideológicas estejam representadas no Legislativo.

O quociente eleitoral e partidário definem o número de vagas que cada partido terá.

Dentro do sistema proporcional surgem os “puxadores de voto”.Esse fenômeno tem impacto institucional relevante: partidos ajustam estratégias de composição de chapas, federações partidárias e distribuição de recursos a partir da projeção de potenciais puxadores, o que influencia diretamente a correlação de forças no Congresso e nas Câmaras Municipais.

Como funciona o processo eleitoral brasileiro: etapas principais

O processo eleitoral brasileiro segue etapas definidas e disciplinadas por resoluções do TSE que complementam a legislação. Cada eleição envolve:

  1. Registro de candidaturas

Partidos e candidatos apresentam documentos e demonstram o cumprimento das condições de elegibilidade. A fase inclui análise de inelegibilidades, transparência patrimonial e eventuais impugnações.

  1. Propaganda eleitoral

Regrada pela legislação e por resoluções específicas, envolve distribuição proporcional do tempo de rádio e TV, inserções, debates e materiais de campanha. O objetivo é assegurar isonomia entre candidaturas e transparência para o eleitor.

  1. Votação

Realizada de forma eletrônica, com possibilidade de segundo turno para cargos do Executivo em municípios com mais de 200 mil eleitores. O processo envolve logística complexa, auditorias, testes públicos de segurança e protocolos de integridade.

  1. Apuração e totalização

A apuração eletrônica é referência internacional pela agilidade e confiabilidade. A Justiça Eleitoral proclama os resultados após auditorias e verificações formais.

  1. Diplomação

Etapa final em que os eleitos recebem diplomas que os habilitam à posse. Contestações podem ocorrer até três dias após a diplomação.

A tecnologia, composta de urnas eletrônicas, biometria, trilhas de auditoria, fortalece a segurança, a transparência e a legitimidade do pleito. Para aprofundar o tema do voto eletrônico e de suas etapas técnicas, o leitor pode consultar o conteúdo produzido pelo JOTA sobre o assunto.

Eleições gerais e eleições municipais: diferenças práticas e políticas

As eleições gerais têm foco nacional e estadual, envolvendo temas macroeconômicos, federativos, regulatórios e de política externa. Já as eleições municipais concentram-se em questões locais, administração urbana e serviços públicos essenciais.

Apesar das diferenças, os dois ciclos são interdependentes: partidos estruturam suas estratégias considerando ambas as eleições, utilizando o ambiente municipal para revelar lideranças, testar mensagens e consolidar bases eleitorais com vistas ao pleito geral seguinte.

As eleições municipais apresentam desafios logísticos específicos, especialmente em grandes centros e regiões periféricas, e envolvem articulações políticas que moldam alianças para as eleições gerais subsequentes. Para partidos e lideranças, são etapa estratégica na formação de quadros políticos e no fortalecimento territorial.

Evolução histórica das eleições no Brasil

A Justiça Eleitoral brasileira foi criada pelo Código Eleitoral, em 1932. Apesar do contexto instável do Brasil na época, o órgão tinha a missão de dar profissionalismo, neutralidade e transparência ao processo de escolha de representantes do povo.

A primeira eleição organizada pela Justiça Eleitoral se deu em 1933, com voto direto e secreto, voto feminino e representação proporcional. Foram escolhidos os 254 deputados da Assembleia Nacional Constituinte que construiriam a Constituição de 1934. 

Em 1945, após a ditadura do Estado Novo, foram retomadas as eleições e determinado o voto obrigatório, com restrição a alguns grupos, como pessoas não-alfabetizadas. De 1964 a 1985 o Brasil voltaria a viver uma ditadura, sem eleições diretas.

Em 1986, na redemocratização, os brasileiros elegeram os integrantes da Assembleia Nacional que escreveria a Constituição de 1988. O caminho estava aberto para a volta das eleições diretas para presidente da República. Em 1989, Fernando Collor de Mello foi eleito. 

O ano de 2002 marcou a primeira eleição presidencial informatizada – a urna eletrônica vinha sendo implantada no país desde 1996. Foi em 2002 que Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito para seu primeiro mandato 

Conhecimento estratégico sobre eleições no Brasil

Conhecer o sistema eleitoral do Brasil e os mecanismos das eleições permite uma atuação estratégica nas mais diversas áreas. A eleição dos políticos que representam a população tem influência na forma como a sociedade brasileira se estrutura e evolui ao longo do tempo.

Esse texto apresentou detalhes do funcionamento do sistema eleitoral brasileiro, as etapas do processo eleitoral e as relações entre eleições gerais e municipais. Também abordou a evolução histórica da Justiça Eleitoral.

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Consultor JurídicoCláudio Brandão toma posse como presidente do Colégio de Corregedores na terça-feira​Sem autor

Com a participação de magistrados e autoridades dos três poderes, o corregedor-geral da Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, tomará posse como presidente do Colégio de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil. A cerimônia será no Plenário Ministro Waldemar Zveiter, no Tribunal da Justiça do Rio de Janeiro, na próxima […]

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Consultor JurídicoJuiz rejeita ação por improbidade em vacinação contra Covid-19​Sem autor

Para a condenação do agente público, a Lei de Improbidade Administrativa exige comprovação de dolo específico e o enquadramento da conduta em hipóteses taxativas previstas na legislação. Na ausência de dolo em um cenário de incertezas e sem parâmetros empíricos — como é o caso de uma pandemia —, deve-se decidir pela improcedência da ação […]

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Consultor Jurídico‘Apagão’ do art. 27, II, da Lei de Inovação e risco à soberania nacional​Miriam Azevedo Hernandez Perez

A Lei nº 10.973/2004, conhecida como a Lei de Inovação, consolidou-se como o principal pilar normativo para o desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil. Contudo, passadas duas décadas de sua vigência, um de seus dispositivos mais estratégicos — e potencialmente transformadores — padece de uma espécie de “invisibilidade” administrativa: o artigo 27, inciso II. Freepik […]

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JOTA Jornalismo – FeedDino suspende ‘penduricalhos’ dos Três Poderes para cumprimento do teto constitucional​Flávia Maia

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República. Para ele, é preciso cumprir o teto constitucional de remuneração – que hoje corresponde ao salário de ministro do Supremo, por volta de R$ 46 mil.

O ministro determinou que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas pagas e suspendam aquelas que não possuam base legal. Dino ainda determina que o Congresso Nacional edite uma lei que regulamente quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto.

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“Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos
Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a
valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do
Serviço Público”, escreveu na decisão.

+JOTA: MPMT pagou R$ 2,7 milhões em um ano a ex-promotor que hoje é desembargador

A decisão foi tomada dias depois do Congresso propor aumentar os salários de servidores e em meio a discussão de supersalários do Judiciário.

Na avaliação de Dino, existe uso indevido de verbas ditas “indenizatórias” pois, na prática, elas servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição, uma vez que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas podem ficar fora do teto, conforme entendimento do STF.

O plenário precisará apreciar a decisão, em data ainda a ser definida pela Presidência do STF.

Caso concreto

A decisão foi tomada na Reclamação 88.319 ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Sul do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). No caso concreto, a discussão é se o honorários de sucumbência dos procuradores municipais de Praia Grande possuem natureza remuneratória e se devem obedecer ao teto de ministro do STF ou ao subteto imposto pelo TJSP.

Não é a primeira vez que o ministro se manifesta sobre o tema. Em um recurso em de fevereiro de 2025, Flávio Dino já havia alertado para o descumprimento do teto constitucional por meio dos supersalários, negando o pagamento de penduricalhos.

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Consultor JurídicoMajoração do lucro presumido revela política de arrecadação imediata​Admilton Figueredo de Almeida

A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu a majoração em 10% dos percentuais de presunção do lucro presumido em determinadas hipóteses, sob a justificativa de que esse regime configuraria benefício fiscal. A medida, embora formalmente apresentada como ajuste técnico, produz efeitos materiais relevantes, quando eleva artificialmente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente […]

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JOTA Jornalismo – FeedSTF manda CNJ regular critérios de desempate na promoção de juiz por antiguidade​Lucas Mendes

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (5/2), por unanimidade, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faça uma regulamentação dos critérios de desempate para promoção de magistrados por antiguidade. 

O objetivo é unificar essas regras em todo o país. O CNJ deverá seguir a definição adotada pelo STF: nos casos de empate nos critérios de “tempo de serviço na unidade (entrância)” e “tempo de serviço como magistrado”, deve ser analisado o critério de “ordem de classificação no concurso”. Só depois, se permanecer o empate, deve ser levado em conta o critério da idade.

A sugestão de padronização foi feita pelo relator, ministro Cristiano Zanin. Ele reajustou seu voto para adotar a posição proposta por Gilmar Mendes de inserir o critério de classificação no concurso. 

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A decisão foi tomada em julgamento de recurso da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra decisão do STF que derrubou alguns critérios de desempate estabelecidos em lei do Tocantins.  Na ocasião, em 2016, a Corte invalidou os critérios de tempo de serviço público no Estado e de tempo de serviço público em geral. 

No recurso, a entidade pediu que o STF determinasse a inclusão do critério desempate com base na ordem de classificação no concurso. As promoções na carreira da magistratura brasileira são feitas por duas formas, de modo alternado nos tribunais: por antiguidade (que leva em conta o tempo de serviço) e por merecimento (que considera a produtividade e outros fatores relacionados). 

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Consultor JurídicoPor quórum, STJ adia julgamento sobre veto de condomínio ao Airbnb​Danilo Vital

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu adiar, nesta quinta-feira (5/2), o julgamento do recurso que trata da possibilidade de um condomínio proibir a locação de unidades por curta temporada via plataformas como o Airbnb. O adiamento foi anunciado pelo presidente do colegiado, ministro Moura Ribeiro, por questões de quórum: estavam ausentes o […]

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