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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoTRT-15 afasta dano moral por apelido vexatório originado de conduta do próprio trabalhador​Sem autor

O empregador não possui responsabilidade sobre apelidos pejorativos provocados pela conduta do trabalhador. Para que exista dano moral, é preciso a comprovação da participação ou da omissão da empresa.  Com esse entendimento, o juízo da 3ª Câmara (2ª Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) negou pedido de indenização por danos morais […]

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Consultor JurídicoLógica da alocação de riscos como vetor de eficiência nas licitações públicas​Alessandra Montet

A licitação constitui etapa fundamental da contratação pública, pois é nesse momento que a administração pública define as regras que orientam a seleção do fornecedor e a execução futura do contrato. O edital, enquanto instrumento convocatório, não se limita a estabelecer critérios de habilitação e julgamento, mas também delimita direitos, deveres e riscos que devem […]

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Consultor JurídicoSupremo suspende demarcação de terra indígena leiloada pela União​Sem autor

A administração pública viola os princípios da confiança legítima e da segurança jurídica quando leiloa terras e, posteriormente, desconsidera a venda para promover a demarcação do local como terra indígena sem prévia indenização.  Com esse entendimento, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos do Decreto Presidencial 12.721/2025 — que homologou a […]

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Consultor JurídicoGrupo do CNPG faz sua primeira sustentação oral no Plenário do STF​Sem autor

Na quarta-feira (4/2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios nos casos em que é derrotado ao buscar o ressarcimento do patrimônio público. O primeiro dia do julgamento foi dedicado às sustentações orais das partes e dos amici […]

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JOTA Jornalismo – FeedMaioria do STF valida punição de caixa dois como crime eleitoral e improbidade​Lucas Mendes

A prática de caixa 2 em eleições pode levar a uma dupla punição: crime eleitoral e ato de improbidade administrativa. O entendimento foi adotado pela maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (6/2), em sessão virtual que termina no final da noite.

A Corte analisa as possibilidades de responsabilização por um mesmo fato de doação não contabilizada em campanha. Pela posição da maioria dos ministros, cabe à Justiça comum analisar os casos de improbidade que também configurem crime eleitoral.

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No entanto, se a Justiça eleitoral reconhecer que não houve crime ou que o réu não foi responsável pela irregularidade, o caso também deve ser arquivado na Justiça comum.

Permanecem na alçada da Justiça eleitoral o processamento e o julgamento de ações por crimes eleitorais e demais crimes conexos.

A posição foi apresentada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele foi seguido pelos votos de Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Conforme o relator, a Justiça Eleitoral e a Justiça comum atuam cada uma dentro da sua respectiva esfera que lhe cabe de responsabilização de condutas ilícitas.

O ministro afirmou que a Constituição já determina que a ação de improbidade deve tramitar sem prejuízo da ação penal. “Por decorrência lógica, também não há impedimento para que o mesmo fato seja analisado pela Justiça Eleitoral, quando este seja tipificado como crime eleitoral”, disse. “Trata-se de ações autônomas que vão ser processadas e julgadas em instâncias diversas, sob enfoques também distintos”.

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A discussão é feita no recurso extraordinário com agravo (ARE) 1428742. No caso concreto, o ex-vereador de São Paulo Arselino Tatto recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo(TJSP) que havia validado a quebra do seu sigilo bancário e fiscal para apurar possível enriquecimento ilícito por meio de doação não contabilizada (caixa 2) e não declarada à Justiça Eleitoral, durante a campanha de vereador em 2012.

A investigação mirava possível ato de improbidade administrativa da prática. A defesa pediu a remessa do caso à Justiça Eleitoral, já que os fatos investigados são enquadrados como crime eleitoral.

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JOTA Jornalismo – FeedSTF: maioria define renda líquida como base de cálculo para pensão por morte de servidor​Lucas Mendes

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (6/2) para definir que a base de cálculo para o benefício de pensão por morte de servidor público deve ser a sua remuneração líquida. Ou seja, devem ser excluídos da conta os valores que excedam o teto salarial do funcionalismo.

Para a maioria dos ministros, o teto remuneratório deve ser aplicado antes do cálculo da pensão. Assim, só os valores efetivamente recebidos pelo servidor serão levados em consideração.

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Uma vez aplicado o teto, só depois incide a regra do chamado “redutor” da pensão por morte. Trata-se de uma fórmula instituída pela reforma da Previdência de 2003 que limita o valor da pensão ao teto do INSS somado a 70% da parcela que exceder esse limite.

A regra do redutor foi alterada pela reforma da Previdência de 2019, então a definição do STF só vale para benefícios de pensão por morte regidos pela norma anterior. São os casos em que a morte do servidor se deu antes da entrada em vigor da mudança de 2019.

O julgamento no STF é feito em sessão virtual que termina nesta sexta (6/2). O relator é o ministro Flávio Dino, que teve seu voto acompanhado até o momento por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia.

O caso (ARE 1314490) tem repercussão geral reconhecida, então a definição deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes na Justiça.

A discussão envolve saber o momento de aplicação do teto remuneratório do servidor público para o cálculo da pensão por morte: se antes ou depois do redutor.

A adoção prévia do teto, ou seja, antes do redutor, limita a base de cálculo que será usada para apurar o valor da pensão. Permitir a aplicação do teto só depois do redutor levaria a situações em que o salário bruto, que eventualmente pode ser maior do que o teto, seria usado como base de cálculo.

Esse foi um dos pontos usados por Dino em seu voto. O ministro disse que fazer o teto incidir só ao final do cálculo da pensão é uma afronta à lógica contributiva do sistema previdenciário. Isso porque ficaria autorizada a concessão de pensão calculada com base em parcelas remuneratórias sobre as quais não houve efetiva contribuição do servidor falecido, “comprometendo o equilíbrio atuarial entre custeio e benefício que sustenta o regime previdenciário previsto na Constituição”.

O relator frisou que o teto remuneratório incide previamente sobre a remuneração do servidor para fins de saber quanto deve ser o valor da contribuição previdenciária. O mesmo raciocínio, defendeu o magistrado, deve ser aplicado para o cálculo da pensão por morte.

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A tese proposta foi a seguinte:

“O valor correspondente aos proventos ou à remuneração do instituidor da pensão por morte, para os fins do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, deve considerar apenas as parcelas efetivamente percebidas pelo servidor ativo ou aposentado, excluídos os valores que excedam o teto ou subteto remuneratórios previstos no art. 37, XI, da Constituição, posto que sobre eles não incidiu contribuição previdenciária. A sistemática constitucional exige congruência entre custeio e benefícios.”

O caso concreto analisado é o de um recurso da São Paulo Previdência (SPPrev) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia adotado como base de cálculo para a pensão por morte a renda bruta do servidor falecido, com aplicação do teto remuneratório só se o benefício previdenciário exceda o limite do funcionalismo.

Segundo a SPPrev informou no processo, o método adotado desvirtua a finalidade da norma. O órgão também argumentou que essa definição traria um aumento de despesas de R$ 1,3 bilhão em 10 anos.

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JOTA Jornalismo – FeedPerícia médica conclui que Bolsonaro tem doenças crônicas, mas não precisa de hospital​Flávia Maia

Médicos da Polícia Federal entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) laudo apontando doenças crônicas no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que exigem avaliação e cuidados médicos. Contudo, segundo a perícia, as comorbidades não ensejam, no momento, a transferência para o hospital. Os resultados do relatório foram enviados para a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Ao ser transferido da Superintendência Regional da Polícia Federal para a Papudinha no dia 15/1, Moraes determinou que Bolsonaro fosse submetido à junta médica oficial da Polícia Federal para avaliação do seu quadro clínico, necessidades para cumprimento da pena, bem como sobre a necessidade de transferência para o hospital penitenciário.

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Na mesma ocasião, Moraes facultou à defesa e à PGR a indicação de assistentes técnicos e perguntas a serem feitas aos médicos. Os advogados de Bolsonaro apresentaram uma lista com 39 questões – seis foram rejeitadas.

De acordo com o laudo, o ex-presidente é portador das seguintes doenças crônicas: hipertensão arterial sistêmica; Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) grave; obesidade clínica; aterosclerose sistêmica; doença do refluxo gastroesofágico; queratose actínica e aderências intra-abdominais.

A perícia destacou que, no momento, as doenças encontram-se sob controle clínico medicamentoso e não medicamentoso e sugere que sejam feitos exames complementares para melhor definição diagnóstica e tratamento adequado do quadro neurológico em curso.

O documento recomenda a instalação de grades de apoio em corredores e boxes de banho do alojamento; de campainhas de emergência e outros dispositivos de monitoramento em tempo real; e o acompanhamento contínuo nas áreas comuns.

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Sugerem ainda avaliação nutricional e prescrição dietética por profissional especializado, prática regular de atividade física aeróbica e resistência e fisioterapia contínua.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado em 2022.

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Consultor JurídicoOperações policiais de força bruta contra o crime organizado podem ser ineficientes?​Aury Lopes Jr.

No domínio da segurança pública prevalece a lógica de que operações policiais repressivas e em grande escala são a ferramenta mais eficaz para desmantelar organizações criminosas. A estratégia, muitas vezes focada na prisão de líderes e membros-chave (a chamada “kingpin strategy”), parte do pressuposto de que a remoção de peças centrais levará ao colapso da […]

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Consultor JurídicoFábio Prieto retorna ao Velloza Advogados como sócio da área de advocacia estratégica​Sem autor

Após pedir exoneração do cargo de secretário da Justiça e da Cidadania do estado de São Paulo, Fábio Prieto reassume como sócio do Velloza Advogados na área de Consultoria e Advocacia Estratégicas. Com mais de 45 anos de experiência profissional na advocacia, no Ministério Público e na magistratura, Prieto exerceu funções destacadas no governo de […]

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JOTA Jornalismo – FeedTrancoso recebe 5ª edição do Congresso Internacional de Direito Tributário do IAT​Redação JOTA

O Instituto de Aplicação do Tributo (IAT) realizará, entre 23 e 25 de março, a 5ª edição de seu Congresso Internacional de Direito Tributário. Em 2026 o evento homenageará a Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Anelize Ruas de Almeida, e terá como presidente de honra o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. A editora do JOTA PRO Tributos, Bárbara Mengardo, participará como mediadora no evento.

As inscrições para o congresso, que ocorrerá em Trancoso (BA) já estão abertas e podem ser feitas pelo site. Há a possibilidade de acompanhamento presencial ou online, com condição especial para estudantes.

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Entre os temas que serão explorados estão reforma tributária, sistema de precedentes, tributação internacional e transação tributária. No total o evento contará com 37 mesas de debate.

No dia 23/3 também ocorrerá paralelamente ao congresso uma edição da Aconcarf Itinerante. Serão debatidos temas como contencioso no contexto da reforma tributária e aspectos tributários das novas tecnologias.

Por fim, o IAT também está com inscrições abertas para o Concurso de Monografias Paulo de Barros Carvalho. O edital pode ser acessado no site do congresso. O tema do concurso é “Como a Teoria Geral do Direito e a Filosofia potencializam a ciência do Direito Tributário?”

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