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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

Atuamos com transparência e valores justos. Honorários advocatícios são definidos com base na complexidade do caso e sempre pautados pela tabela da OAB. O barato pode sair caro: a ausência de excelência pode gerar prejuízos irreparáveis. Consulte também os sites oficiais do TJSPSTJSTF para conhecer melhor seus direitos.


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Consultor JurídicoSem profunda perturbação à ordem social não há danos morais coletivos​Sem autor

Com o entendimento de que apenas um fato que causa profunda perturbação à ordem social é capaz de justificar uma indenização por danos morais coletivos, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido feito pelo Ministério Público contra o município de Ribeirão Preto (SP) por causa da […]

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Consultor JurídicoTema 1.255 do STF ultrapassa a técnica de fixação dos honorários​João Paulo Brugger Borges

O julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.412.069, afetado ao Tema 1.255 da repercussão geral e pautado para fevereiro de 2026, coloca o Supremo Tribunal Federal diante de uma controvérsia que ultrapassa a técnica de fixação dos honorários advocatícios. Em discussão está a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao artigo 85 do Código de […]

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JOTA Jornalismo – FeedApós laudo médico, defesa de Bolsonaro volta a pedir prisão domiciliar​Lucas Mendes

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta quarta-feira (11/2) a autorização para que ele cumpra pena em prisão domiciliar em caráter humanitário. O pedido foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a defesa de Bolsonaro, o ambiente da prisão “permanece objetivamente mais perigoso do que o ambiente domiciliar”, mesmo com adequações feitas. Segundo o pedido, os relatórios médicos demonstram que Bolsonaro “se encontra em situação de multimorbidade grave, permanente e progressiva, com risco concreto de descompensação súbita e de eventos potencialmente fatais, cuja mitigação depende da observância rigorosa e contínua de medidas médicas e assistenciais complexas”.

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A manifestação dos advogados foi feita após apresentação de perícia médica em Bolsonaro, determinada por Moraes. A avaliação concluiu que o ex-presidente tem doenças crônicas, mas que não precisa sair da prisão para ser internado em um hospital.

Laudo da Polícia Federal registrou que o ex-presidente é portador das seguintes doenças: hipertensão arterial sistêmica; Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) grave; obesidade clínica; aterosclerose sistêmica; doença do refluxo gastroesofágico; queratose actínica e aderências intra-abdominais.

A perícia destacou que, no momento, as doenças encontram-se sob controle clínico medicamentoso e não medicamentoso e sugere que sejam feitos exames complementares para melhor definição diagnóstica e tratamento adequado do quadro neurológico em curso.

Bolsonaro está preso em um batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal conhecido como “Papudinha”, no complexo da Papuda. Ele foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por lidar a tentativa de golpe de Estado para se manter no poder, em 2022.

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Consultor JurídicoAlzheimer equivale a alienação mental e garante isenção de Imposto de Renda​Sem autor

A demência decorrente da doença de Alzheimer enquadra-se no conceito de alienação mental previsto na legislação tributária. Assim, a comprovação clínica da patologia incapacitante justifica a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, independentemente da data de contração da doença. Com esse entendimento, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, do Juizado Especial Cível […]

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JOTA Jornalismo – FeedTJSP recorre da decisão de Dino sobre suspensão de penduricalhos para funcionários públicos​Flávia Maia

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) recorreu da liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento dos “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República. Pela decisão, verbas que não foram expressamente previstas em lei — votadas no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais — devem ser “imediatamente suspensas”.

O tribunal paulista defendeu ainda que o Supremo estabeleça “prazo razoável” ao Congresso Nacional para editar uma lei para regulamentar quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto. Na decisão de Dino, ele diz que há uma omissão e que precisa ser resolvida, sem um prazo específico

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Na avaliação do TJSP, a suspensão generalizada de parcelas indenizatórias, antes da lei ordinária nacional prevista na Constituição, pode gerar “assimetria federativa”, e “comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”. O tribunal pede uma “autocontenção” do Judiciário.

Para o TJSP, a suspensão geral dos penduricalhos pelo ministro Flávio Dino foi além do objeto da reclamação. No recurso, o tribunal afirma que a reclamação constitucional tem a exclusiva e única finalidade de discutir a incidência do teto e do subteto remuneratórios sobre honorários de sucumbência percebidos por procuradores municipais, em especial os do município de Praia Grande.

Assim, na visão do tribunal paulista, o Supremo deveria se ater a apenas dois pontos: a verba remuneratória (e não indenizatória) e se o teto aplicável é de 90,25% ou de 100% do teto do subsídio do ministro do STF. Absolutamente nada mais foi objeto da reclamação”, diz um trecho do documento entregue ao Supremo.

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“A norma discutida refere-se a honorários de procuradores municipais de natureza remuneratória e qual o teto aplicável. Somente isso e nada mais. Não há a mínima relação normativa com verbas indenizatórias da magistratura. A inclusão dessas verbas na decisão ora agravada representa imensa ampliação reflexa do objeto do controle constitucional, incompatível com o sistema”, diz outro trecho.

Na liminar, Dino avalia que existe uso indevido de verbas ditas “indenizatórias” pois, na prática, elas servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição, uma vez que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas podem ficar fora do teto, conforme entendimento do STF.

O plenário do STF vai apreciar a liminar na sessão do dia 25 de fevereiro.

Caso concreto

A decisão foi tomada na Reclamação 88.319 ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Sul do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Na ação, a discussão é se o honorários de sucumbência dos procuradores municipais de Praia Grande possuem natureza remuneratória e se devem obedecer ao teto de ministro do STF ou ao subteto imposto pelo TJSP.

Não é a primeira vez que o ministro se manifesta sobre o tema. Em um recurso em de fevereiro de 2025, Flávio Dino já havia alertado para o descumprimento do teto constitucional por meio dos supersalários, negando o pagamento de penduricalhos.

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Consultor JurídicoJustiça do Rio condena assassinos de Marielle Franco a indenizar viúva​Sérgio Rodas

A 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz a pagar indenização por danos morais de R$ 200 mil à vereadora do Rio de Janeiro Mônica Benício (PSOL) pelo homicídio de sua mulher, a também vereadora Marielle Franco (PSOL). Lessa e Queiroz confessaram o crime e […]

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JOTA Jornalismo – FeedCármen Lúcia apresenta regras de conduta a presidentes de TREs para as eleições de 2026​Flávia Maia

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, se reuniu na tarde desta terça-feira (10/2) com presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para falar sobre as eleições de 2026 e apresentar recomendações de conduta que devem ser seguidas pelos juízes eleitorais. As diretrizes apontam os valores que a ministra deve trazer para o Código de Ética que vai relatar no Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido do presidente da corte, Edson Fachin.

A reunião durou cerca de quatro horas e as recomendações de conduta fizeram parte da pauta. Entre elas, está uma que sugere que juízes eleitorais mantenham-se afastados de atos e processos da corte que tenham atuação dos escritórios dos quais fazem parte – pelas regras, juízes juristas podem advogar em outras áreas do direito.

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Outra recomendação é para os juízes evitarem o comparecimento a eventos públicos ou privados com confraternização com candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, “em razão do potencial conflito de interesses”. Ainda, sugere-se manter postura “comedida” em intervenções e manifestações públicas ou privadas.

O presidente do TRE-MG, Júlio César Lorens, que participou da reunião, afirmou que a reunião teve “caráter preparatório” para as eleições e disse que os magistrados estão cientes das recomendações e que “não tem resistência em hipótese nenhuma” às regras.

A ministra pontuou dez recomendações que servirão de parâmetro para a atuação no processo eleitoral deste ano. São elas:

1. Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.

2. Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição.

3. Evitar o comparecimento a eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses.

4. Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, de modo a não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais.

5. Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade da magistrada ou do magistrado no exercício da jurisdição.

6. Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos.

7. Manter-se afastados de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses, preservando a ética e a independência da função judicante.

8. Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível.

9. Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral.

10. Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor e à eleitora o direito à informação segura e baseada em fatos.

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Consultor JurídicoAula magna e renovação do Departamento de Direito Civil da USP​José Luiz Gavião de Almeida

No próximo dia de 2 de março, a partir das 10h, no auditório Rubino de Oliveira, edifício histórico da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo de São Francisco, ocorrerá a aula magna de abertura do ano letivo de 2026 do Departamento de Direito Civil, a ser ministrada por Leandro Vergara, catedrático […]

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Consultor JurídicoCNJ aplica aposentadoria compulsória a desembargador por liberação irregular de condenado​Sem autor

O Conselho Nacional de Justiça decidiu de forma unânime, durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, ocorrida nesta terça-feira (10/2), impor a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A sanção decorre da decisão que autorizou a prisão domiciliar de um detento condenado a […]

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Consultor JurídicoFibe faz cinco anos e reconduz Vitalino Canas à sua direção​Sem autor

O Fórum de Integração Brasil-Europa (Fibe), quando completa cinco anos da sua criação, promove assembleia-geral nesta quinta-feira (12/2) para reconduzir sua diretoria, encabeçada por Vitalino Canas, ex-deputado, secretário de Estado de Portugal, professor universitário e advogado. Nesse período, o Fibe participou da organização do Fórum de Lisboa, promoveu intercâmbios entre brasileiros e europeus, além de […]

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