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O Advogado é Indispensável à Justiça | Advogado em Birigui-SP

O advogado é a ponte entre o cidadão e a Justiça. Previsto no artigo 133 da Constituição Federal
, o advogado é indispensável à administração da Justiça, atuando com ética, técnica e coragem na defesa de direitos.

Em Birigui-SP, o Escritório Servelatti & Sanchez Advogados é referência em atendimento jurídico de alto nível, com especialistas em:

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JOTA Jornalismo – FeedSTJ derruba teto de 20 salários mínimos para contribuições a terceiros​Katarina Moraes

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (11/2)  afastar a limitação de 20 salários mínimos da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, como salário-educação, Incra, Sest, Senar, Senat, DPC, FAER, Sescoop, APEX-Brasil, ABDI e Sebrae.

A relatoria foi da ministra Maria Thereza de Assis Moura e a decisão foi tomada por unanimidade.

A controvérsia foi julgada sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1390. Isso faz com que o entendimento passe a ter efeito vinculante para os demais órgãos do Judiciário e para o contencioso administrativo fiscal.

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Prevaleceu a tese da Fazenda Nacional de que o teto previsto na Lei 6.950/1981 foi revogado pela Lei 2.318/1986.

Os contribuintes sustentaram que a Lei 2.318/1986 não revogou expressamente o teto às contribuições debatidas. E pediram que o STJ não estendesse ao Tema 1390 a mesma tese fixada pelo colegiado no Tema 1079, que afastou o limite para contribuições do Sistema S, como Sesi, Senai, Sesc e Senac, em março de 2024.

“O resultado do Tema 1079 diz respeito somente a contribuições como Sesi e Senac, tendo em vista o decreto-lei 2.318/1986. No artigo 3º, a lei apenas reforçou o fato de que a revogação estava restrita a estas contribuições de forma que a limitação imposta pelo artigo 4º da lei permaneceu eficaz para as demais contribuições previdenciárias”, argumentou o advogado Carlos Eduardo Domingues.

Até poucos anos atrás, o STJ vinha proferindo decisões monocráticas e acórdãos favoráveis aos contribuintes em relação à limitação da base das contribuições a terceiros.

Entre as decisões favoráveis estão a do ministro Herman Benjamin no REsp 1.439.511/SC, no qual o magistrado determinou a aplicação do limite de 20 vezes o maior salário mínimo vigente no país para o salário de contribuição ao Incra e ao salário-educação em um processo da Bunge contra o INSS. Outro exemplo é a decisão do ministro Bento Gonçalves no REsp 1.910.665/RS, analisado em 2021, na qual o magistrado afirmou que “caso fosse o desejo do legislador afastar o limite de 20 salários mínimos também das contribuições parafiscais, teria feito de forma expressa”.

Por causa deste histórico e da inflexão na atual decisão da Corte — que já era esperada — os advogados das partes solicitaram, caso perdessem no mérito, que fosse aplicada uma modulação de efeitos semelhante à aplicada no Tema 1079.

“Tínhamos 22 decisões favoráveis aos contribuintes e zero contra o teto. Duas eram de acórdãos de colegiados. Se existiu ‘overruling’ para Sesi e Senac, não há que se dizer que não existiu para as demais contribuições”, defendeu Cinthia Benvenuto, advogada da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse).

Contudo, para a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não há jurisprudência pacificada e dominante dos tribunais a respeito das entidades referentes ao Tema 1390, o que não justifica o uso do mecanismo.

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“Afasto a modulação ainda que possamos dizer que há semelhanças na aplicação do tema 1079”, afirmou a relatora, ao votar.

Advogados dos contribuintes pretendem recorrer da decisão via embargos de declaração.

Modulação na Corte Especial

No Tema 1079, os ministros aplicaram uma modulação para resguardar as empresas que obtiveram decisões favoráveis até a publicação do acórdão.

O mecanismo é, atualmente, alvo de recurso do fisco através de embargos de divergência na Corte Especial, onde Assis Moura também é a relatora do processo e votou pelo não conhecimento do recurso e manutenção do acórdão modulado.

O caso começou a ser julgado em dezembro de 2025, mas teve a análise suspensa por pedido de vista do ministro Og Fernandes, sem previsão de retorno à pauta.

O processo tramita como REsp 2187625/RJ (Tema 1390).

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Consultor JurídicoSTJ tem divergência sobre execução fiscal quando devedor morre antes da citação​Danilo Vital

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça registrou uma divergência nesta quarta-feira (11/2), no início do debate sobre o que acontece com a execução fiscal e a dívida tributária quando o contribuinte devedor morre antes de ser citado. A questão está sendo apreciada no julgamento do Tema 1.393 dos recursos repetitivos, sob a relatoria […]

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Consultor JurídicoJuiz suspende efeitos de decisão do TCU que restringiu uso de PF/BCN em transação tributária​Sheyla Santos

A restrição ao uso do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa (PF/BCN) em transações tributárias, imposta pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 2.670/2025, desvirtua a natureza jurídica da transação e viola o princípio da legalidade estrita ao equiparar ativos fiscais diferidos a descontos concedidos. Com esse entendimento, o juiz Rafael Branquinho, […]

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Consultor JurídicoInteligência artificial e os princípios da administração pública​Lucas Monet

A adoção de sistemas de IA (inteligência artificial) pela administração pública, sobretudo em procedimentos de contratação, revela-se como uma resposta contemporânea à crescente complexidade institucional, às normativas densas, aos volumosos fluxos de dados e à exigência de eficiência, transparência e integridade institucional necessárias à atuação pública. Nesse cenário, a IA apresenta-se como instrumento apto a […]

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Consultor JurídicoJulgamento de ex-prefeito no Supremo é suspenso mais uma vez​Karla Gamba

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (11/2) a apreciação de um recurso de Washington Reis (MDB), ex-prefeito de Duque de Caixas (RJ) e ex-deputado federal, contra a decisão que o condenou a sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão por danos ambientais em unidade de conservação e parcelamento irregular do […]

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Consultor JurídicoSem profunda perturbação à ordem social não há danos morais coletivos​Sem autor

Com o entendimento de que apenas um fato que causa profunda perturbação à ordem social é capaz de justificar uma indenização por danos morais coletivos, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido feito pelo Ministério Público contra o município de Ribeirão Preto (SP) por causa da […]

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Consultor JurídicoTema 1.255 do STF ultrapassa a técnica de fixação dos honorários​João Paulo Brugger Borges

O julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.412.069, afetado ao Tema 1.255 da repercussão geral e pautado para fevereiro de 2026, coloca o Supremo Tribunal Federal diante de uma controvérsia que ultrapassa a técnica de fixação dos honorários advocatícios. Em discussão está a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao artigo 85 do Código de […]

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JOTA Jornalismo – FeedApós laudo médico, defesa de Bolsonaro volta a pedir prisão domiciliar​Lucas Mendes

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta quarta-feira (11/2) a autorização para que ele cumpra pena em prisão domiciliar em caráter humanitário. O pedido foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para a defesa de Bolsonaro, o ambiente da prisão “permanece objetivamente mais perigoso do que o ambiente domiciliar”, mesmo com adequações feitas. Segundo o pedido, os relatórios médicos demonstram que Bolsonaro “se encontra em situação de multimorbidade grave, permanente e progressiva, com risco concreto de descompensação súbita e de eventos potencialmente fatais, cuja mitigação depende da observância rigorosa e contínua de medidas médicas e assistenciais complexas”.

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A manifestação dos advogados foi feita após apresentação de perícia médica em Bolsonaro, determinada por Moraes. A avaliação concluiu que o ex-presidente tem doenças crônicas, mas que não precisa sair da prisão para ser internado em um hospital.

Laudo da Polícia Federal registrou que o ex-presidente é portador das seguintes doenças: hipertensão arterial sistêmica; Síndrome da Apneia Obstrutiva do Sono (SAOS) grave; obesidade clínica; aterosclerose sistêmica; doença do refluxo gastroesofágico; queratose actínica e aderências intra-abdominais.

A perícia destacou que, no momento, as doenças encontram-se sob controle clínico medicamentoso e não medicamentoso e sugere que sejam feitos exames complementares para melhor definição diagnóstica e tratamento adequado do quadro neurológico em curso.

Bolsonaro está preso em um batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal conhecido como “Papudinha”, no complexo da Papuda. Ele foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por lidar a tentativa de golpe de Estado para se manter no poder, em 2022.

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Consultor JurídicoAlzheimer equivale a alienação mental e garante isenção de Imposto de Renda​Sem autor

A demência decorrente da doença de Alzheimer enquadra-se no conceito de alienação mental previsto na legislação tributária. Assim, a comprovação clínica da patologia incapacitante justifica a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, independentemente da data de contração da doença. Com esse entendimento, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, do Juizado Especial Cível […]

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JOTA Jornalismo – FeedTJSP recorre da decisão de Dino sobre suspensão de penduricalhos para funcionários públicos​Flávia Maia

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) recorreu da liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o pagamento dos “penduricalhos” do serviço público nos Três Poderes da República. Pela decisão, verbas que não foram expressamente previstas em lei — votadas no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais — devem ser “imediatamente suspensas”.

O tribunal paulista defendeu ainda que o Supremo estabeleça “prazo razoável” ao Congresso Nacional para editar uma lei para regulamentar quais verbas indenizatórias são efetivamente admissíveis como exceção ao teto. Na decisão de Dino, ele diz que há uma omissão e que precisa ser resolvida, sem um prazo específico

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Na avaliação do TJSP, a suspensão generalizada de parcelas indenizatórias, antes da lei ordinária nacional prevista na Constituição, pode gerar “assimetria federativa”, e “comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”. O tribunal pede uma “autocontenção” do Judiciário.

Para o TJSP, a suspensão geral dos penduricalhos pelo ministro Flávio Dino foi além do objeto da reclamação. No recurso, o tribunal afirma que a reclamação constitucional tem a exclusiva e única finalidade de discutir a incidência do teto e do subteto remuneratórios sobre honorários de sucumbência percebidos por procuradores municipais, em especial os do município de Praia Grande.

Assim, na visão do tribunal paulista, o Supremo deveria se ater a apenas dois pontos: a verba remuneratória (e não indenizatória) e se o teto aplicável é de 90,25% ou de 100% do teto do subsídio do ministro do STF. Absolutamente nada mais foi objeto da reclamação”, diz um trecho do documento entregue ao Supremo.

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“A norma discutida refere-se a honorários de procuradores municipais de natureza remuneratória e qual o teto aplicável. Somente isso e nada mais. Não há a mínima relação normativa com verbas indenizatórias da magistratura. A inclusão dessas verbas na decisão ora agravada representa imensa ampliação reflexa do objeto do controle constitucional, incompatível com o sistema”, diz outro trecho.

Na liminar, Dino avalia que existe uso indevido de verbas ditas “indenizatórias” pois, na prática, elas servem para turbinar salários e ultrapassar o limite previsto na Constituição, uma vez que apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas podem ficar fora do teto, conforme entendimento do STF.

O plenário do STF vai apreciar a liminar na sessão do dia 25 de fevereiro.

Caso concreto

A decisão foi tomada na Reclamação 88.319 ajuizada pela Associação dos Procuradores Municipais do Litoral Sul do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Na ação, a discussão é se o honorários de sucumbência dos procuradores municipais de Praia Grande possuem natureza remuneratória e se devem obedecer ao teto de ministro do STF ou ao subteto imposto pelo TJSP.

Não é a primeira vez que o ministro se manifesta sobre o tema. Em um recurso em de fevereiro de 2025, Flávio Dino já havia alertado para o descumprimento do teto constitucional por meio dos supersalários, negando o pagamento de penduricalhos.

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